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Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Tete
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Uma associação ora em diante designada por Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri , representada pelo senhor Victorino Lapulane Jose Xavier, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 2 n.º 0503074634951, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 11 Junho de 2018, residente em Nhacapiriri, distrito de Cahora Bassa, representaante da mesma, requereu ao senhor Governador de Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciação o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei exigidos, nada obstante a sua homologação.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação com a denominação Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri.
Texto do artigo · p. 2 NB: Importa referir ainda que a lei impoe que o despacho de reconhecimento das associacoes deve se fixar o prazo de 45 dias para o registo e submissão dos estatutos a publicação do Boletim da República, sob pena de anulidade dos actos da associação.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial, em Tete, 8 de Abril de 2022. O Governador de Província, Domingos Juliasse Viola.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Uma associação ora em diante designada por Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri , representada pelo senhor Victorino Lapulane Jose Xavier, portador do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 2: n.º 0503074634951, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 11 Junho de 2018, residente em Nhacapiriri, distrito de Cahora Bassa, representaante da mesma, requereu ao senhor Governador de Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciação o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei exigidos, nada obstante a sua homologação.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação com a denominação Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri.
  7. Texto do artigo, página 2: NB: Importa referir ainda que a lei impoe que o despacho de reconhecimento das associacoes deve se fixar o prazo de 45 dias para o registo e submissão dos estatutos a publicação do Boletim da República, sob pena de anulidade dos actos da associação.
  8. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial, em Tete, 8 de Abril de 2022. O Governador de Província, Domingos Juliasse Viola.
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