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- Texto do artigo, página 2: Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Junho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas sessenta e
- Texto do artigo, página 2: quatro à folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas B barra dez, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Vitorino Lapulane José Xavier, solteiro, maior, natural
- Texto do artigo, página 2: de Tembué, distrito de Marávia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Seretse-Khama, titular do Bilhete de Identidade n.º 050307463495 I, de onze de Junho de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Alice Jerassone Magulune, solteira, maior, natural de
- Texto do artigo, página 3: Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Nhacapiriri – Chitima, distrito de Cahora-Bassa, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100846877 F, de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Dias Mateus Luís Coutinho, solteiro, maior, natural de Nhacapiriri, distrito de Cahora-Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Nhacapiriri, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050305819384 F, de dezasseis de Outubro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Edimó Nhuteni Bene, solteiro, maior, natural de Dzunsa, distrito de CahoraBassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tsatsabando, distrito de Marara, titular do Talão do Bilhete de Identidade n.º 366310002135920, de dezanove de Maio de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Edson Brumo Mozisse, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Nhacapiriri - Chitima, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050301655146 A, de dezasseis de Março de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Micas Felimino Djeque, solteiro, maior, natural de Chicoa - Velha, de nacionalidade moçambicana, residente em Chinoco - Chitima, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300442417 B, de vinte de Julho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Morine Cassirone Gutu, solteira, maior, natural de Mucumbura, distrito de Mágoè, de nacionalidade moçambicana, residente em Nhacapiriri – Chitima, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300816391 M, de vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Rosa Semo Mulira, solteira, maior, natural de Nhacapiriri, distrito de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Nhacapiriri – Chitima, distrito de CahoraBassa, titular do Bilhete de Identidade número 050300816414 F, de onze de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Tanázio Vicente Chicaphonha, solteiro, maior, natural de Nhacapiriri, distrito de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Nhacapiriri - Chitima, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050302441416 Q, de doze de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete e Tomás Gento Chitsato, solteiro, maior, natural de CahoraBassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Nhacapiriri - Chitima, distrito de Cahora-Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050302697618F, de trinta de Maio de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de
- Texto do artigo, página 3: Identificação Civil de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número dez barra GG barra CEPT barra SG barra dois mil e vinte e dois, de oito de Abril de dois mil e vinte e dois, do senhor Governador da província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 3: A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri, e uma pessoa colectiva com direito privado, sem fins lucrativo, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede em Nhacapiriri, posto administrativo de Chitima, Cahora Bassa, Tete.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri, tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 3: b) Fazer a gestão dos 20% de receitas de exploração de corte recursos naturais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 3: São elegíveis a membros da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri, todas pessoas que vivem na comunidade o se realiza exploração de recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos de idade e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da sua comunidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 3: São membros efectivos, todas as pessoas que manifestem vontade, decidam aderir aos objectivos da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri e satisfaçam os requisitos dos estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri;
- Número ou marcador, página 3: b) Apresentar ao conselho de direcção propostas e sugestões para elaboração de planos de actividades;
- Número ou marcador, página 3: c) Ter acesso a informação sobre as despesas realizadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri;
- Número ou marcador, página 3: b) Aceitar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
- Número ou marcador, página 3: c) Tomar parte nas assembleias gerais da associação do comité de gestão de recursos naturais de Nhacapiriri;
- Número ou marcador, página 3: d) Devolver todos bens que tenha contraído a título devolutivo a Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Expulsão)
- Texto do artigo, página 3: São expulsos da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri os membros que:
- Número ou marcador, página 3: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos no estatuto, que possam comprometer a ordem e disciplina, mérito prestígio e interesses da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri;
- Número ou marcador, página 3: b) Sendo responsáveis por danos causados a Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri, se recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 3: c) A expulsão dos membros, será deliberada mediante proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiririsão:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri e é constituída por todos seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são de carácter obrigatório para todos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger, exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e de contas da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri;
- Número ou marcador, página 4: c) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior e 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre qualquer questão que seja submetida e não de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, vice-presidente, que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário (a).
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros a mesas da Assembleia Geral são eleitos mediante a proposta do conselho de direcção, pelo período de cinco em cinco anos, não podendo serem eleitos por de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores o efectivos;
- Número ou marcador, página 4: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Número ou marcador, página 4: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Praticar todos actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pelos dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presentes pelo menos metade dos membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral pelo período de cinco.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente, que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário (a) e um (a) tesoureiro (a).
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria os votos, cabendo a cada membro um voto.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função e limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Administrar e gerir Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri e decidir sobre todos assuntos que o presente esta-tuto ou lei não reservem a outros órgãos;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri junto as entidades públicas, privadas e outras organizações similares nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 4: c) Submeter a Assembleia Geral o assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido de 1/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Propor a realização da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Traçar as estratégias, políticas, e programas da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e aprovar balanço de relatórios financeiro do executivo;
- Número ou marcador, página 4: d) Decidir sobre a exoneração dos membros da Direcção do Executivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Convocação e maioria requerida)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção e convocado pelo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente terá, alem do seu voto, direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente ou sob proposta do executivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo e é composto por três membros, sendo:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um secretário e um relator.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Exercer a fiscalização das contas da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri;
- Número ou marcador, página 4: b) Dar parecer sobre os relatórios e contas do executivo;
- Número ou marcador, página 4: c) Dar parecer prévio sobre a implementação de projectos;
- Número ou marcador, página 4: d) Exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Convocação e funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal e convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente terá, alem do seu voto, direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri:
- Número ou marcador, página 4: a) Os produtos das jóias, quotas e demais contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) O rendimento de bens próprios; c)O produto de doações, herança, legados e donativos; e outras receitas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: O estatuto serve como guião para manter a eficácia entre os membros associados. Qualquer ponto de vista em torno do mesmo, será passível a debate dos associados para sua alteração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso neste estatuto aplicar-se-á regulamentação interna da associação e legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Tete, 6 de Junho de 2022. — O Notário, Iuri
- Texto do artigo, página 4: Ivan Ismael Taibo.
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