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Texto do artigo · p. 5 Associação Organização Para-O Desenvolvimento de Iniciativas Locais
Texto do artigo · p. 5 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101186571 Associação Organização Para-O Desenvolvimento de Iniciativas Locais, abreviadamente denominada Kharibu – Odil constituída por documento particular a 24 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 5 Um) Associação - Organização para o Desenvolvimento de Iniciativas Locais, abreviadamente denominada Kharibu – Odil, é uma organização para promoção da saúde, agricultura sustentável nutricional, sociedade civil, governação local e meio ambiente, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial com duração ilimitada e entra em vigor a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Kharibu – Odil é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e natureza associativa, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 5 Kharibu – Odil e de âmbito provincial, podendo estabelecer delegações dentro da província de Nampula, mediante a deliberação de seus órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A Kharibu – Odil tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo transferi-la para um outro local, abrir ou encerrar representações em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Constitui objectivo geral da Kharibu – ODIL contribuir para a promoção da agricultura sustentável, uso e maneio de práticas locais na realização e o melhoramento das condições socioeconómicas das populações rurais, urbanas e suburbanas, através de uso de mecanismos e da participação no desenvolvimento económico, social, cultural, científico, educativo, sociedade civil, saúde, nutrição, agropecuária, preservação ambiental e mudanças climáticas no contexto da luta pelo desenvolvimento sustentável do país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 5 Para a realização dos seus fins, a associação propõe-se a:
Texto do artigo · p. 5 a)Promover e realizar estudos e pesquisas multissectoriais, como forma de contribuir para o conhecimento
Texto do artigo · p. 5 mais exacto das necessidades das populações, visando a mobilização de meios para seu suprimento;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover a execução dos resultados dos estudos e pesquisas realizada sem vários sectores, pela associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover a ideia de gestão ambiental e acções conducentes a preservação do meio ambiente e desenvolvimento sustentável, junto às comunidades rurais, suburbanas e urbanas;
Número ou marcador · p. 5 d) Mobilizar fundos para apoiar e incentivar a promoção da agricultura sustentável, uso e maneio de práticas locais na realização e o melhoramento das condições socioeconómicas;
Número ou marcador · p. 5 e) Realização de estudos e pesquisas, nas zonas rurais, suburbanas e urbanas para promover um ambiente sócio ecológico sustentável;
Número ou marcador · p. 5 f) Facilitar a concretização de iniciativas locais de desenvolvimento comunitário das comunidades rurais, suburbanas e urbanas;
Número ou marcador · p. 5 g) Promover a noção de género e acções que visam a criação de oportunidades iguais e tratamento igual entre ambos os sexos (homens e mulheres);
Número ou marcador · p. 5 h) Mobilizar recurso financeiro a nível nacional e internacional, com vista ao apoio no desenvolvimento global da área de agropecuária, nas comunidades rurais;
Número ou marcador · p. 5 i) Realizar projectos e actividades de apoio e desenvolvimento da comunidade, nos sectores de saúde, educação, agricultura, nutrição, transporte e comunicação;
Número ou marcador · p. 5 j) Promover acções que visem o respeito pelos valores ambientais, defesa e respeito pelas espécies em via de extinção;
Número ou marcador · p. 5 k) Encorajar as populações a sua aderência aos programas de agricultura de conservação e as acções para a defesa e preservação da natureza, meio ambiente, estabilidade ecológica e ecossistema;
Número ou marcador · p. 5 l) Realizar a advocacia e o lobbying (lobismo) conforme os resultados dos estudos e pesquisas a realizar pela Amultsdsa bem da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 m) Estabelecer parcerias com entidades governamentais e nãogovernamentais, nacionais e de outras nações, com vista ao provimento da rede escolar e sanitária em locais dela desprovidos;
Número ou marcador · p. 5 n) Integrar na associação todas as entidades interessadas no desenvolvimento das comunidades e na protecção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 5 o) Promover com acções e projectos concretos o desenvolvimento das condições de vida e educação da mulher, da criança e juventude;
Número ou marcador · p. 5 p) Realizar estudos e pesquisas nas áreas e sectores vulneráveis e assegurar que os resultados dos mesmos estudos são solúveis;
Número ou marcador · p. 5 q) Estabelecer a comunicação permanente entre os órgãos tomadores de decisões sobre matérias importantes para o bem-estar das comunidades e os grupos sociais aquém essas decisões, primeiramente, aproveitam;
Número ou marcador · p. 5 r) Promover a Segurança Alimentar e Nutricional nas Escolas e comunidades desfavorecidas no meio rural e urbano;
Número ou marcador · p. 5 s) Advogar a observância e a protecção dos direitos da criança, rapariga e Direitos Humanos no geral, no meio urbano e rural;
Número ou marcador · p. 5 t) Boa governação e cidadania;
Número ou marcador · p. 5 u) Ordenamento Territorial e Regularização dos Direitos de Uso e Aproveitamento da Terra.
Número ou marcador · p. 5 v) Água e Saneamento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 5 Um) São órgãos sociais da organização Kharibu – Odil os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral (AG);
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção (CD);
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal (CF).
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da organização.
Número ou marcador · p. 5 Três) O mandato dos titulares de órgãos sociais é de três anos renováveis apenas por mais um mandato.
Texto do artigo · p. 5 Quatro)Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva suceder, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou dele forem destituídos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete a AG, no geral, deliberar sobre matérias não compreendias no leque de competências de outros órgãos sociais da Kharibu – Odil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete, em especial, à AG:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e destituir o presidium da mesa de AG, em sessão ordinária;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e destituir o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal da Kharibu – Odil; c)Traçar a política global da organização;
Número ou marcador · p. 5 d) Deliberar sobre o balanço e relatório de contas da Kharibu – Odil;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre o parecer do Conselho Fiscal o balanço e relatório de contas da Kharibu – Odil;
Número ou marcador · p. 6 f) Apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 6 g) Determinar o valor de jóias e da quota, a sua periodicidade e a modalidade de pagamento;
Número ou marcador · p. 6 h) Apreciar e aprovar regulamentos e as suas alterações a serem apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 i) Deliberar sobre a designação de membros beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 6 j) Deliberar sobre a expulsão dos membros propostos pelo Conselho de Direcção ou membros da organização;
Número ou marcador · p. 6 k) Alterar os estatutos da Kharibu – Odil.
Número ou marcador · p. 6 l) Ractificar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 m) Deliberar sobre a fusão com outras associações, cisão e dissolução, mediante maioria qualificada;
Número ou marcador · p. 6 n) Decidir sobre aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e subscrever convenções;
Número ou marcador · p. 6 o) Avaliar periodicamente o desempenho do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 p) Aprovar e alterar os estatutos por maioria de dois terços;
Número ou marcador · p. 6 q) Propor e eleger o presidente e vicepresidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 r) Ractificar a equipa de gestão do Conselho de Direcção constituída pelo seu presidente;
Número ou marcador · p. 6 s) Aprovar o relatório de actividades e de conta apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 t) Deliberar sobre o estabelecimento da representação da Kharibu – Odil no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Admitir novos membros para a posterior ractificação pela AG;
Número ou marcador · p. 6 b) Executar todas as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar anualmente o relatório e as contas do exercido para a posterior submissão ao parecer do Conselho Fiscal e a apreciação e votação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Representar a organização dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 6 e) Fazer a escrituração devida;
Número ou marcador · p. 6 f) Administrar os negócios da Kharibu – Odil;
Número ou marcador · p. 6 g) Executar o programa de actividades aprovado pela AG.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE Compete ao tesoureiro: Compete a Kharibu – Odil:
Número ou marcador · p. 6 a) Assegurar a gestão contabilística da Kharibu – Odil;
Número ou marcador · p. 6 b) Assegurar a gesta das contas correntes, das quotas, joias e outros bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 6 c) Assegurar a escrituração das contas de gestão de acordo com as normas legais exigidas; d)Controlar a gestão das contas bancárias existentes, bem como as contas dos projectos que vierem a ser executados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, nomeadamente o presidente, que o dirige, secretário para assuntos financeiros e secretário para assuntos técnicos, eleitos pela AG com o voto da maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O exercício de funções de titular do Conselho Fiscal não é remunerado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Fiscalizar os actos do Conselho de Direcção, a fim de aferir a sua conformidade com os estatutos, a lei e as deliberações da AG;
Número ou marcador · p. 6 b) Fiscalizar a gestão financeira da Kharibu – Odil e elaborar relatório para a AG;
Número ou marcador · p. 6 c) Emitir parecer sobre o balanço, relatório e as contas do exercício e o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da AG, o respeito pelos estatutos e regulamentos por parte dos órgãos directivos e de todos os membros da Kharibu – Odil;
Número ou marcador · p. 6 e) Requerer a convocação de sessões extraordinárias da AG;
Número ou marcador · p. 6 f) Verificar regularmente as contas e examinar documentos da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Emitir parecer sobre a aquisição, alienação e oneração de imóveis e móveis da Kharibu – Odil sujeitos a registo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Texto do artigo · p. 6 A organização obriga-se: a) Pela assinatura do presidente e do tesoureiro; ou
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura do vice-presidente, do tesoureiro e do presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que fica omisso observar-seão as disposições da lei das associações, do Código Civil referente a pessoas colectivas e outra legislação avulsa em vigor no território nacional.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 2 de Setembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Organização Para-O Desenvolvimento de Iniciativas Locais
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101186571 Associação Organização Para-O Desenvolvimento de Iniciativas Locais, abreviadamente denominada Kharibu – Odil constituída por documento particular a 24 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 5: Um) Associação - Organização para o Desenvolvimento de Iniciativas Locais, abreviadamente denominada Kharibu – Odil, é uma organização para promoção da saúde, agricultura sustentável nutricional, sociedade civil, governação local e meio ambiente, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial com duração ilimitada e entra em vigor a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) Kharibu – Odil é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e natureza associativa, sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 5: (Âmbito)
  9. Texto do artigo, página 5: Kharibu – Odil e de âmbito provincial, podendo estabelecer delegações dentro da província de Nampula, mediante a deliberação de seus órgãos competentes.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 5: A Kharibu – Odil tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo transferi-la para um outro local, abrir ou encerrar representações em qualquer parte do país.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 5: Constitui objectivo geral da Kharibu – ODIL contribuir para a promoção da agricultura sustentável, uso e maneio de práticas locais na realização e o melhoramento das condições socioeconómicas das populações rurais, urbanas e suburbanas, através de uso de mecanismos e da participação no desenvolvimento económico, social, cultural, científico, educativo, sociedade civil, saúde, nutrição, agropecuária, preservação ambiental e mudanças climáticas no contexto da luta pelo desenvolvimento sustentável do país.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  17. Texto do artigo, página 5: (Objectivos específicos)
  18. Texto do artigo, página 5: Para a realização dos seus fins, a associação propõe-se a:
  19. Texto do artigo, página 5: a)Promover e realizar estudos e pesquisas multissectoriais, como forma de contribuir para o conhecimento
  20. Texto do artigo, página 5: mais exacto das necessidades das populações, visando a mobilização de meios para seu suprimento;
  21. Número ou marcador, página 5: b) Promover a execução dos resultados dos estudos e pesquisas realizada sem vários sectores, pela associação;
  22. Número ou marcador, página 5: c) Promover a ideia de gestão ambiental e acções conducentes a preservação do meio ambiente e desenvolvimento sustentável, junto às comunidades rurais, suburbanas e urbanas;
  23. Número ou marcador, página 5: d) Mobilizar fundos para apoiar e incentivar a promoção da agricultura sustentável, uso e maneio de práticas locais na realização e o melhoramento das condições socioeconómicas;
  24. Número ou marcador, página 5: e) Realização de estudos e pesquisas, nas zonas rurais, suburbanas e urbanas para promover um ambiente sócio ecológico sustentável;
  25. Número ou marcador, página 5: f) Facilitar a concretização de iniciativas locais de desenvolvimento comunitário das comunidades rurais, suburbanas e urbanas;
  26. Número ou marcador, página 5: g) Promover a noção de género e acções que visam a criação de oportunidades iguais e tratamento igual entre ambos os sexos (homens e mulheres);
  27. Número ou marcador, página 5: h) Mobilizar recurso financeiro a nível nacional e internacional, com vista ao apoio no desenvolvimento global da área de agropecuária, nas comunidades rurais;
  28. Número ou marcador, página 5: i) Realizar projectos e actividades de apoio e desenvolvimento da comunidade, nos sectores de saúde, educação, agricultura, nutrição, transporte e comunicação;
  29. Número ou marcador, página 5: j) Promover acções que visem o respeito pelos valores ambientais, defesa e respeito pelas espécies em via de extinção;
  30. Número ou marcador, página 5: k) Encorajar as populações a sua aderência aos programas de agricultura de conservação e as acções para a defesa e preservação da natureza, meio ambiente, estabilidade ecológica e ecossistema;
  31. Número ou marcador, página 5: l) Realizar a advocacia e o lobbying (lobismo) conforme os resultados dos estudos e pesquisas a realizar pela Amultsdsa bem da comunidade;
  32. Número ou marcador, página 5: m) Estabelecer parcerias com entidades governamentais e nãogovernamentais, nacionais e de outras nações, com vista ao provimento da rede escolar e sanitária em locais dela desprovidos;
  33. Número ou marcador, página 5: n) Integrar na associação todas as entidades interessadas no desenvolvimento das comunidades e na protecção do meio ambiente;
  34. Número ou marcador, página 5: o) Promover com acções e projectos concretos o desenvolvimento das condições de vida e educação da mulher, da criança e juventude;
  35. Número ou marcador, página 5: p) Realizar estudos e pesquisas nas áreas e sectores vulneráveis e assegurar que os resultados dos mesmos estudos são solúveis;
  36. Número ou marcador, página 5: q) Estabelecer a comunicação permanente entre os órgãos tomadores de decisões sobre matérias importantes para o bem-estar das comunidades e os grupos sociais aquém essas decisões, primeiramente, aproveitam;
  37. Número ou marcador, página 5: r) Promover a Segurança Alimentar e Nutricional nas Escolas e comunidades desfavorecidas no meio rural e urbano;
  38. Número ou marcador, página 5: s) Advogar a observância e a protecção dos direitos da criança, rapariga e Direitos Humanos no geral, no meio urbano e rural;
  39. Número ou marcador, página 5: t) Boa governação e cidadania;
  40. Número ou marcador, página 5: u) Ordenamento Territorial e Regularização dos Direitos de Uso e Aproveitamento da Terra.
  41. Número ou marcador, página 5: v) Água e Saneamento.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  43. Texto do artigo, página 5: (Órgãos)
  44. Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sociais da organização Kharibu – Odil os seguintes:
  45. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral (AG);
  46. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção (CD);
  47. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal (CF).
  48. Número ou marcador, página 5: Dois) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da organização.
  49. Número ou marcador, página 5: Três) O mandato dos titulares de órgãos sociais é de três anos renováveis apenas por mais um mandato.
  50. Texto do artigo, página 5: Quatro)Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva suceder, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou dele forem destituídos.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  52. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  53. Número ou marcador, página 5: Um) Compete a AG, no geral, deliberar sobre matérias não compreendias no leque de competências de outros órgãos sociais da Kharibu – Odil.
  54. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete, em especial, à AG:
  55. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir o presidium da mesa de AG, em sessão ordinária;
  56. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal da Kharibu – Odil; c)Traçar a política global da organização;
  57. Número ou marcador, página 5: d) Deliberar sobre o balanço e relatório de contas da Kharibu – Odil;
  58. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre o parecer do Conselho Fiscal o balanço e relatório de contas da Kharibu – Odil;
  59. Número ou marcador, página 6: f) Apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades;
  60. Número ou marcador, página 6: g) Determinar o valor de jóias e da quota, a sua periodicidade e a modalidade de pagamento;
  61. Número ou marcador, página 6: h) Apreciar e aprovar regulamentos e as suas alterações a serem apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  62. Número ou marcador, página 6: i) Deliberar sobre a designação de membros beneméritos e honorários;
  63. Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre a expulsão dos membros propostos pelo Conselho de Direcção ou membros da organização;
  64. Número ou marcador, página 6: k) Alterar os estatutos da Kharibu – Odil.
  65. Número ou marcador, página 6: l) Ractificar a admissão de novos membros;
  66. Número ou marcador, página 6: m) Deliberar sobre a fusão com outras associações, cisão e dissolução, mediante maioria qualificada;
  67. Número ou marcador, página 6: n) Decidir sobre aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e subscrever convenções;
  68. Número ou marcador, página 6: o) Avaliar periodicamente o desempenho do Conselho de Direcção;
  69. Número ou marcador, página 6: p) Aprovar e alterar os estatutos por maioria de dois terços;
  70. Número ou marcador, página 6: q) Propor e eleger o presidente e vicepresidente do Conselho de Direcção;
  71. Número ou marcador, página 6: r) Ractificar a equipa de gestão do Conselho de Direcção constituída pelo seu presidente;
  72. Número ou marcador, página 6: s) Aprovar o relatório de actividades e de conta apresentado pelo Conselho de Direcção;
  73. Número ou marcador, página 6: t) Deliberar sobre o estabelecimento da representação da Kharibu – Odil no país e no estrangeiro.
  74. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  75. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  76. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  77. Número ou marcador, página 6: a) Admitir novos membros para a posterior ractificação pela AG;
  78. Número ou marcador, página 6: b) Executar todas as deliberações da Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar anualmente o relatório e as contas do exercido para a posterior submissão ao parecer do Conselho Fiscal e a apreciação e votação da Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 6: d) Representar a organização dentro e fora do país;
  81. Número ou marcador, página 6: e) Fazer a escrituração devida;
  82. Número ou marcador, página 6: f) Administrar os negócios da Kharibu – Odil;
  83. Número ou marcador, página 6: g) Executar o programa de actividades aprovado pela AG.
  84. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE Compete ao tesoureiro: Compete a Kharibu – Odil:
  85. Número ou marcador, página 6: a) Assegurar a gestão contabilística da Kharibu – Odil;
  86. Número ou marcador, página 6: b) Assegurar a gesta das contas correntes, das quotas, joias e outros bens patrimoniais;
  87. Número ou marcador, página 6: c) Assegurar a escrituração das contas de gestão de acordo com as normas legais exigidas; d)Controlar a gestão das contas bancárias existentes, bem como as contas dos projectos que vierem a ser executados.
  88. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  89. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  90. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, nomeadamente o presidente, que o dirige, secretário para assuntos financeiros e secretário para assuntos técnicos, eleitos pela AG com o voto da maioria dos membros presentes.
  91. Número ou marcador, página 6: Dois) O exercício de funções de titular do Conselho Fiscal não é remunerado.
  92. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  93. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  94. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  95. Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar os actos do Conselho de Direcção, a fim de aferir a sua conformidade com os estatutos, a lei e as deliberações da AG;
  96. Número ou marcador, página 6: b) Fiscalizar a gestão financeira da Kharibu – Odil e elaborar relatório para a AG;
  97. Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer sobre o balanço, relatório e as contas do exercício e o plano de actividades para o ano seguinte;
  98. Número ou marcador, página 6: d) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da AG, o respeito pelos estatutos e regulamentos por parte dos órgãos directivos e de todos os membros da Kharibu – Odil;
  99. Número ou marcador, página 6: e) Requerer a convocação de sessões extraordinárias da AG;
  100. Número ou marcador, página 6: f) Verificar regularmente as contas e examinar documentos da associação;
  101. Número ou marcador, página 6: g) Emitir parecer sobre a aquisição, alienação e oneração de imóveis e móveis da Kharibu – Odil sujeitos a registo.
  102. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  103. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  104. Texto do artigo, página 6: A organização obriga-se: a) Pela assinatura do presidente e do tesoureiro; ou
  105. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura do vice-presidente, do tesoureiro e do presidente do Conselho Fiscal.
  106. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  107. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  108. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que fica omisso observar-seão as disposições da lei das associações, do Código Civil referente a pessoas colectivas e outra legislação avulsa em vigor no território nacional.
  109. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 2 de Setembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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