Associação Wakhaliherya Anammawane
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Associação Wakhaliherya Anammawane
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- Texto do artigo, página 6: Associação Wakhaliherya Anammawane
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 6: Associação Wakhaliherya Anammawane é uma pessoa coletiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, constituída por mulheres e homens activistas de promoção de saúde e bem-estar das comunidades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 6: Um) Associação Wakhaliherya Anammawane é uma organização de âmbito provincial de Nampula, constituída na província de Nampula, com sede na cidade de Nacala-Porto, Avenida Samora Machel, sem número, bairro Bloco 1, unidade comunal Mutiva, quarteirão 18, casa n.o 24, próximo da INSIGUE, podendo criar delegações noutras partes da província.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Associação Wakhaliherya Anammawane é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Texto do artigo, página 6: Para a realização dos seus fins a Associação Wakhaliherya Anammawane propõe-se em especial:
- Número ou marcador, página 6: a) Contribuir para a melhoria do acesso ao serviço de saúde de qualidade às populações;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover mudanças sociais e de comportamento nos níveis individuais comunitários e estruturais;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para uma melhor qualidade de rastreio e manejo de base comunitária da desnutrição aguda, para
- Texto do artigo, página 7: fazer face ao elevado índice de desnutrição contribuindo assim para o fortalecimento da qualidade de manejo de desnutrição nas Unidades Sanitárias;
- Número ou marcador, página 7: d) Contribuir para a redução da mortalidade materna e infantil através de acções de prevenção e melhoria do desempenho das comunidades desfavorecidas de modo a garantir que todas mulheres e crianças beneficiem do crescimento do país;
- Número ou marcador, página 7: e) Capacitar membros ou grupos específicos para servirem de modelos, dentro das comunidades, na promoção de estilos de vida saudáveis, educação nutricional, higiene e saneamento, prevenção de doenças incluindo HIV, TB e ITS.
- Número ou marcador, página 7: f) Apoiar as mulheres grávidas, lactantes, crianças e homens seropositivos para que adiram ao tratamento do HIV e serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 7: g) Promover ações de prevenção e combate a malaria através do envolvimento do sector privado na implementação de abordagens de marketing para erradicação da malária no país;
- Número ou marcador, página 7: h) Reforçar capacidade das pessoas para o desenvolvimento máximo do potencial de saúde por meio do uso e busca de assistência e atendimento na área da saúde, incluindo a promoção de actividades cívicas, educacionais, meio-ambiente e desenvolvimento socioeconómico de comunidades em Moçambique;
- Número ou marcador, página 7: i) Capacitar e integrar os membros das comunidades para que sejam actores activos dos seus próprios processos de desenvolvimento comunitário.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: Dos membros e admissão de membros
- Texto do artigo, página 7: Os membros podem ser fundadores, efectivos, honorários e beneméritos:
- Número ou marcador, página 7: a) São membros fundadores aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta de constituição;
- Número ou marcador, página 7: b) São membros efectivos todas as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 7: c)São membros beneméritos aqueles que, por serviços prestados ou dádivas feitas a organização, mereçam da Assembleia Geral essa qualificação, como prova de reconhecimento;
- Número ou marcador, página 7: d) São membros honorários os indivíduos ou as colectividades que, estranhos ou não a organização, se notabilizem por actos que, socialmente enobreçam ou enriqueçam
- Texto do artigo, página 7: o património de prestígio moral ou material da organização, sendo como tal, reconhecidos e qualificados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: Perda de qualidade de membros
- Número ou marcador, página 7: Um) A qualidade de membro da Associação Wakhaliherya Anammawane perde-se pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 7: a) Renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) A falta de pagamentos de quotas por mais de 12 meses após a suspensão por falta de pagamento de quotas;
- Número ou marcador, página 7: c) Prática de actos que violem os objectivos e interesses da Associação Wakhaliherya Anammawane; d)Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da Associação Wakhaliherya Anammawane e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
- Número ou marcador, página 7: e) Impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 7: f) Interdição legal;
- Número ou marcador, página 7: g) Condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A qualidade de membro da Associação Wakhaliherya Anammawane é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros, os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Ter a posse de cartão de membro e representar a Associação Wakhaliherya Anammawane em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista à angariação de apoios e
- Texto do artigo, página 7: definição de possíveis áreas de cooperação;
- Número ou marcador, página 7: e) Receber informação periódica do Conselho de Direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da Associação Wakhaliherya Anammawane;
- Número ou marcador, página 7: g) Participar nas actividades executivas da associação desde que não exerça funções de Presidente, Vice-presidente e Tesoureiro do Conselho de direção e Presidente do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: h) Beneficiar-se de formações que forem disponibilizadas para os membros da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: d) Pagar regular e atempadamente as quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 7: e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: f) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 7: g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
- Número ou marcador, página 7: h) Informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 7: i) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos da Associação Wakhaliherya Anammawane são os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 7: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Wakhaliherya Anammawane composto por todos os seus membros e presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: Natureza e competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é um órgão colegial da Associação Wakhaliherya Anammawane.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da Associação Wakhaliherya Anammawane em especial:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de 2/3 de votos dos membros;
- Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 8: d) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 8: e) Deliberar os empréstimos da associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Conferir distinção de membro honorário ou benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem; g)Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 8: Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir à hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos e da extinção da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor da Associação Wakhaliherya Anammawane.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O regulamento interno definirá as regras de tal distinção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: A Mesa de Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 8: Competências da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Convocar as reuniões;
- Número ou marcador, página 8: b) Indicar a ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 8: c) Presidir às reuniões e orientar os trabalhos;
- Número ou marcador, página 8: d) Assinar as actas respectivas;
- Número ou marcador, página 8: e) Dar posse aos membros eleitos para os cargos dos órgãos sociais, assinando com eles as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 8: f) Garantir o cumprimento integral dos estatutos e do presente regulamento interno.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O vice-presidente da mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral durante as suas ausências;
- Número ou marcador, página 8: b) Apoiar ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral nas actividades da mesa;
- Número ou marcador, página 8: c) Executar todos os trabalhos necessários ao bom funcionamento das reuniões.
- Número ou marcador, página 8: Três) O secretário da Mesa da Assembleia Geral ao secretário da Mesa da Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Redigir as actas das sessões;
- Número ou marcador, página 8: b) Colaborar com o presidente na preparação das reuniões;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar o expediente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Dar seguimento à correspondência dirigida à assembleia ou ao seu presidente;
- Número ou marcador, página 8: e) Executar todos os trabalhos necessários ao bom funcionamento das reuniões.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: A Mesa de Assembleia Geral reúne-se em sessões preparatórias das reuniões das assembleias gerais, uma vez ao ano e extraordinária sempre que for convocada uma sessão extraordinária para discussão e deliberação dos assuntos a serem propostas tanto pela Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direção, do Conselho Fiscal e de 2/3 dos membros da organização.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 8: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direção é um órgão de direção e representação da Associação Wakhaliherya Anammawane.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direção é composto por um presidente, vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Direcção da Associação Wakhaliherya Anammawane representá-la, incumbindo-se designadamente de:
- Texto do artigo, página 8: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para a Coordenação Executiva e exercer acções disciplinar sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: d) Representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
- Número ou marcador, página 8: e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 8: f) Propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 8: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
- Número ou marcador, página 8: h) Assegurar o controlo e o bom funcionamento da Coordenação Executivo;
- Número ou marcador, página 8: i) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 8: Competências dos membros do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: Um) Presidente
- Número ou marcador, página 8: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 8: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 8: c) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: e) Assinar, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Vice-presidente
- Número ou marcador, página 9: a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
- Número ou marcador, página 9: Três) Secretário
- Número ou marcador, página 9: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) Publicar todas as notícias das acti-idades da entidade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 9: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
- Número ou marcador, página 9: b) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
- Número ou marcador, página 9: c) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 9: d) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; e)Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: f) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Vogal.
- Número ou marcador, página 9: a) Mobilizar os membros;
- Número ou marcador, página 9: b) Partilhar informações da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 9: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de escrutinação de todos os actos da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal .
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 9: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 9: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas;
- Número ou marcador, página 9: e) Auditar as contas da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais são eleitos durante a 1ª Assembleia Geral, por um período de 3 anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Incompatibilidades e património
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros dos órgãos sociais eleitos para os cargos de presidente do Conselho de Direcção, vice-presidente do conselho de Direcção, tesoureira do Conselho de Direcção e presidente do Conselho fiscal são incompatíveis para exercer funções nos órgãos executivos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros dos Órgãos Executivos que ocupam posição de gestão não podem em simultâneo exercer funções de presidente do Conselho de Direcção, vice-presidente do Conselho de Direcção, tesoureira do Conselho de Direcção e Presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 9: Fundos
- Número ou marcador, página 9: Um) São considerados fundos da Associação Wakhaliherya Anammawane:
- Número ou marcador, página 9: a) O produto das quotas, jóia e outras contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 9: i) Todos os associados, à excepção dos associados honorários, estão sujeitos ao pagamento à Associação Wakhaliherya Anammawane de uma jóia no valor de quinhentos meticais (500MT) no momento da sua admissão e uma vez a cada ano civil; ii) O valor da jóia pode ser actualizado mediante deliberação da Assembleia Geral; iii) Todos os associados, à excepção dos associados honorários, estão sujeitos ao pagamento à Associação Wakhaliherya Anammawane de uma quota mensal no valor de Cem meticais (100MT), até ao dia 30 do mês a que disser respeito. iv) O valor da quota é estabelecido e actualizado mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 9: Património
- Número ou marcador, página 9: Um) É considerado património da Associação Wakhaliherya Anammawane todos os bens móveis e imóveis adquiridos com fundos da associação e parceiros desde que esteja na posse da associação para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Todo o bem da Associação Wakhaliherya Anammawane deverá ser objecto de inventários, realizados a cada 3 meses e liderado pela tesouraria/contabilidade da associação.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os bens partrimónias serão objecto de escrutinação trimestral realizada pelo Conselho Fiscal da associação.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A tesouraria/contabilidade deve sempre apresentar o inventario da associação para efeitos de verificação pelo Conselho de Direcção e Órgãos Sociais da associação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício anual da Associação Wakhaliherya Anammawane coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As contas referentes ao exercício deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 9: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Wakhaliherya Anammawane dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da Associação Wakhaliherya Anammawane definirá os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
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