Associação Wakhaliherya Anammawane

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Associação Wakhaliherya Anammawane

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Texto do artigo · p. 6 Associação Wakhaliherya Anammawane
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 6 Associação Wakhaliherya Anammawane é uma pessoa coletiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, constituída por mulheres e homens activistas de promoção de saúde e bem-estar das comunidades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) Associação Wakhaliherya Anammawane é uma organização de âmbito provincial de Nampula, constituída na província de Nampula, com sede na cidade de Nacala-Porto, Avenida Samora Machel, sem número, bairro Bloco 1, unidade comunal Mutiva, quarteirão 18, casa n.o 24, próximo da INSIGUE, podendo criar delegações noutras partes da província.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Associação Wakhaliherya Anammawane é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 Para a realização dos seus fins a Associação Wakhaliherya Anammawane propõe-se em especial:
Número ou marcador · p. 6 a) Contribuir para a melhoria do acesso ao serviço de saúde de qualidade às populações;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover mudanças sociais e de comportamento nos níveis individuais comunitários e estruturais;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuir para uma melhor qualidade de rastreio e manejo de base comunitária da desnutrição aguda, para
Texto do artigo · p. 7 fazer face ao elevado índice de desnutrição contribuindo assim para o fortalecimento da qualidade de manejo de desnutrição nas Unidades Sanitárias;
Número ou marcador · p. 7 d) Contribuir para a redução da mortalidade materna e infantil através de acções de prevenção e melhoria do desempenho das comunidades desfavorecidas de modo a garantir que todas mulheres e crianças beneficiem do crescimento do país;
Número ou marcador · p. 7 e) Capacitar membros ou grupos específicos para servirem de modelos, dentro das comunidades, na promoção de estilos de vida saudáveis, educação nutricional, higiene e saneamento, prevenção de doenças incluindo HIV, TB e ITS.
Número ou marcador · p. 7 f) Apoiar as mulheres grávidas, lactantes, crianças e homens seropositivos para que adiram ao tratamento do HIV e serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 7 g) Promover ações de prevenção e combate a malaria através do envolvimento do sector privado na implementação de abordagens de marketing para erradicação da malária no país;
Número ou marcador · p. 7 h) Reforçar capacidade das pessoas para o desenvolvimento máximo do potencial de saúde por meio do uso e busca de assistência e atendimento na área da saúde, incluindo a promoção de actividades cívicas, educacionais, meio-ambiente e desenvolvimento socioeconómico de comunidades em Moçambique;
Número ou marcador · p. 7 i) Capacitar e integrar os membros das comunidades para que sejam actores activos dos seus próprios processos de desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Dos membros e admissão de membros
Texto do artigo · p. 7 Os membros podem ser fundadores, efectivos, honorários e beneméritos:
Número ou marcador · p. 7 a) São membros fundadores aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta de constituição;
Número ou marcador · p. 7 b) São membros efectivos todas as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 7 c)São membros beneméritos aqueles que, por serviços prestados ou dádivas feitas a organização, mereçam da Assembleia Geral essa qualificação, como prova de reconhecimento;
Número ou marcador · p. 7 d) São membros honorários os indivíduos ou as colectividades que, estranhos ou não a organização, se notabilizem por actos que, socialmente enobreçam ou enriqueçam
Texto do artigo · p. 7 o património de prestígio moral ou material da organização, sendo como tal, reconhecidos e qualificados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 Perda de qualidade de membros
Número ou marcador · p. 7 Um) A qualidade de membro da Associação Wakhaliherya Anammawane perde-se pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 7 a) Renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) A falta de pagamentos de quotas por mais de 12 meses após a suspensão por falta de pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 7 c) Prática de actos que violem os objectivos e interesses da Associação Wakhaliherya Anammawane; d)Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da Associação Wakhaliherya Anammawane e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
Número ou marcador · p. 7 e) Impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 7 f) Interdição legal;
Número ou marcador · p. 7 g) Condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A qualidade de membro da Associação Wakhaliherya Anammawane é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 7 Constituem direitos dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Ter a posse de cartão de membro e representar a Associação Wakhaliherya Anammawane em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista à angariação de apoios e
Texto do artigo · p. 7 definição de possíveis áreas de cooperação;
Número ou marcador · p. 7 e) Receber informação periódica do Conselho de Direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da Associação Wakhaliherya Anammawane;
Número ou marcador · p. 7 g) Participar nas actividades executivas da associação desde que não exerça funções de Presidente, Vice-presidente e Tesoureiro do Conselho de direção e Presidente do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 h) Beneficiar-se de formações que forem disponibilizadas para os membros da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 d) Pagar regular e atempadamente as quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 7 e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 7 g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
Número ou marcador · p. 7 h) Informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 7 i) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos da Associação Wakhaliherya Anammawane são os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 7 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Wakhaliherya Anammawane composto por todos os seus membros e presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 Natureza e competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é um órgão colegial da Associação Wakhaliherya Anammawane.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da Associação Wakhaliherya Anammawane em especial:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de 2/3 de votos dos membros;
Número ou marcador · p. 8 c) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 8 d) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 8 e) Deliberar os empréstimos da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Conferir distinção de membro honorário ou benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem; g)Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 8 Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir à hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos e da extinção da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor da Associação Wakhaliherya Anammawane.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O regulamento interno definirá as regras de tal distinção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Mesa de Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 Competências da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar as reuniões;
Número ou marcador · p. 8 b) Indicar a ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 8 c) Presidir às reuniões e orientar os trabalhos;
Número ou marcador · p. 8 d) Assinar as actas respectivas;
Número ou marcador · p. 8 e) Dar posse aos membros eleitos para os cargos dos órgãos sociais, assinando com eles as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 8 f) Garantir o cumprimento integral dos estatutos e do presente regulamento interno.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O vice-presidente da mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral durante as suas ausências;
Número ou marcador · p. 8 b) Apoiar ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral nas actividades da mesa;
Número ou marcador · p. 8 c) Executar todos os trabalhos necessários ao bom funcionamento das reuniões.
Número ou marcador · p. 8 Três) O secretário da Mesa da Assembleia Geral ao secretário da Mesa da Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 8 a) Redigir as actas das sessões;
Número ou marcador · p. 8 b) Colaborar com o presidente na preparação das reuniões;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar o expediente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Dar seguimento à correspondência dirigida à assembleia ou ao seu presidente;
Número ou marcador · p. 8 e) Executar todos os trabalhos necessários ao bom funcionamento das reuniões.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Mesa de Assembleia Geral reúne-se em sessões preparatórias das reuniões das assembleias gerais, uma vez ao ano e extraordinária sempre que for convocada uma sessão extraordinária para discussão e deliberação dos assuntos a serem propostas tanto pela Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direção, do Conselho Fiscal e de 2/3 dos membros da organização.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direção é um órgão de direção e representação da Associação Wakhaliherya Anammawane.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direção é composto por um presidente, vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho de Direcção da Associação Wakhaliherya Anammawane representá-la, incumbindo-se designadamente de:
Texto do artigo · p. 8 a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para a Coordenação Executiva e exercer acções disciplinar sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 d) Representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
Número ou marcador · p. 8 e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 8 f) Propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 8 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
Número ou marcador · p. 8 h) Assegurar o controlo e o bom funcionamento da Coordenação Executivo;
Número ou marcador · p. 8 i) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 Competências dos membros do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) Presidente
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 8 b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 8 c) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 e) Assinar, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Vice-presidente
Número ou marcador · p. 9 a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Secretário
Número ou marcador · p. 9 a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Publicar todas as notícias das acti-idades da entidade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 9 a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
Número ou marcador · p. 9 b) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 9 d) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; e)Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 f) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Vogal.
Número ou marcador · p. 9 a) Mobilizar os membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Partilhar informações da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de escrutinação de todos os actos da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal .
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 9 b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 9 d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas;
Número ou marcador · p. 9 e) Auditar as contas da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais são eleitos durante a 1ª Assembleia Geral, por um período de 3 anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Incompatibilidades e património
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros dos órgãos sociais eleitos para os cargos de presidente do Conselho de Direcção, vice-presidente do conselho de Direcção, tesoureira do Conselho de Direcção e presidente do Conselho fiscal são incompatíveis para exercer funções nos órgãos executivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros dos Órgãos Executivos que ocupam posição de gestão não podem em simultâneo exercer funções de presidente do Conselho de Direcção, vice-presidente do Conselho de Direcção, tesoureira do Conselho de Direcção e Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 Fundos
Número ou marcador · p. 9 Um) São considerados fundos da Associação Wakhaliherya Anammawane:
Número ou marcador · p. 9 a) O produto das quotas, jóia e outras contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 9 i) Todos os associados, à excepção dos associados honorários, estão sujeitos ao pagamento à Associação Wakhaliherya Anammawane de uma jóia no valor de quinhentos meticais (500MT) no momento da sua admissão e uma vez a cada ano civil; ii) O valor da jóia pode ser actualizado mediante deliberação da Assembleia Geral; iii) Todos os associados, à excepção dos associados honorários, estão sujeitos ao pagamento à Associação Wakhaliherya Anammawane de uma quota mensal no valor de Cem meticais (100MT), até ao dia 30 do mês a que disser respeito. iv) O valor da quota é estabelecido e actualizado mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 Património
Número ou marcador · p. 9 Um) É considerado património da Associação Wakhaliherya Anammawane todos os bens móveis e imóveis adquiridos com fundos da associação e parceiros desde que esteja na posse da associação para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Todo o bem da Associação Wakhaliherya Anammawane deverá ser objecto de inventários, realizados a cada 3 meses e liderado pela tesouraria/contabilidade da associação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os bens partrimónias serão objecto de escrutinação trimestral realizada pelo Conselho Fiscal da associação.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A tesouraria/contabilidade deve sempre apresentar o inventario da associação para efeitos de verificação pelo Conselho de Direcção e Órgãos Sociais da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício anual da Associação Wakhaliherya Anammawane coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As contas referentes ao exercício deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 9 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação Wakhaliherya Anammawane dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da Associação Wakhaliherya Anammawane definirá os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Wakhaliherya Anammawane
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 6: Associação Wakhaliherya Anammawane é uma pessoa coletiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, constituída por mulheres e homens activistas de promoção de saúde e bem-estar das comunidades.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 6: Âmbito, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 6: Um) Associação Wakhaliherya Anammawane é uma organização de âmbito provincial de Nampula, constituída na província de Nampula, com sede na cidade de Nacala-Porto, Avenida Samora Machel, sem número, bairro Bloco 1, unidade comunal Mutiva, quarteirão 18, casa n.o 24, próximo da INSIGUE, podendo criar delegações noutras partes da província.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) Associação Wakhaliherya Anammawane é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  12. Texto do artigo, página 6: Para a realização dos seus fins a Associação Wakhaliherya Anammawane propõe-se em especial:
  13. Número ou marcador, página 6: a) Contribuir para a melhoria do acesso ao serviço de saúde de qualidade às populações;
  14. Número ou marcador, página 6: b) Promover mudanças sociais e de comportamento nos níveis individuais comunitários e estruturais;
  15. Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para uma melhor qualidade de rastreio e manejo de base comunitária da desnutrição aguda, para
  16. Texto do artigo, página 7: fazer face ao elevado índice de desnutrição contribuindo assim para o fortalecimento da qualidade de manejo de desnutrição nas Unidades Sanitárias;
  17. Número ou marcador, página 7: d) Contribuir para a redução da mortalidade materna e infantil através de acções de prevenção e melhoria do desempenho das comunidades desfavorecidas de modo a garantir que todas mulheres e crianças beneficiem do crescimento do país;
  18. Número ou marcador, página 7: e) Capacitar membros ou grupos específicos para servirem de modelos, dentro das comunidades, na promoção de estilos de vida saudáveis, educação nutricional, higiene e saneamento, prevenção de doenças incluindo HIV, TB e ITS.
  19. Número ou marcador, página 7: f) Apoiar as mulheres grávidas, lactantes, crianças e homens seropositivos para que adiram ao tratamento do HIV e serviços relacionados;
  20. Número ou marcador, página 7: g) Promover ações de prevenção e combate a malaria através do envolvimento do sector privado na implementação de abordagens de marketing para erradicação da malária no país;
  21. Número ou marcador, página 7: h) Reforçar capacidade das pessoas para o desenvolvimento máximo do potencial de saúde por meio do uso e busca de assistência e atendimento na área da saúde, incluindo a promoção de actividades cívicas, educacionais, meio-ambiente e desenvolvimento socioeconómico de comunidades em Moçambique;
  22. Número ou marcador, página 7: i) Capacitar e integrar os membros das comunidades para que sejam actores activos dos seus próprios processos de desenvolvimento comunitário.
  23. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 7: Dos membros e admissão de membros
  26. Texto do artigo, página 7: Os membros podem ser fundadores, efectivos, honorários e beneméritos:
  27. Número ou marcador, página 7: a) São membros fundadores aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta de constituição;
  28. Número ou marcador, página 7: b) São membros efectivos todas as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral;
  29. Texto do artigo, página 7: c)São membros beneméritos aqueles que, por serviços prestados ou dádivas feitas a organização, mereçam da Assembleia Geral essa qualificação, como prova de reconhecimento;
  30. Número ou marcador, página 7: d) São membros honorários os indivíduos ou as colectividades que, estranhos ou não a organização, se notabilizem por actos que, socialmente enobreçam ou enriqueçam
  31. Texto do artigo, página 7: o património de prestígio moral ou material da organização, sendo como tal, reconhecidos e qualificados pela Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  33. Texto do artigo, página 7: Perda de qualidade de membros
  34. Número ou marcador, página 7: Um) A qualidade de membro da Associação Wakhaliherya Anammawane perde-se pelos seguintes factos:
  35. Número ou marcador, página 7: a) Renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
  36. Número ou marcador, página 7: b) A falta de pagamentos de quotas por mais de 12 meses após a suspensão por falta de pagamento de quotas;
  37. Número ou marcador, página 7: c) Prática de actos que violem os objectivos e interesses da Associação Wakhaliherya Anammawane; d)Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da Associação Wakhaliherya Anammawane e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
  38. Número ou marcador, página 7: e) Impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
  39. Número ou marcador, página 7: f) Interdição legal;
  40. Número ou marcador, página 7: g) Condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) A qualidade de membro da Associação Wakhaliherya Anammawane é pessoal e intransmissível.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  43. Texto do artigo, página 7: Direitos dos membros
  44. Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros, os seguintes:
  45. Número ou marcador, página 7: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
  46. Número ou marcador, página 7: b) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 7: c) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  48. Número ou marcador, página 7: d) Ter a posse de cartão de membro e representar a Associação Wakhaliherya Anammawane em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista à angariação de apoios e
  49. Texto do artigo, página 7: definição de possíveis áreas de cooperação;
  50. Número ou marcador, página 7: e) Receber informação periódica do Conselho de Direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
  51. Número ou marcador, página 7: f) Formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da Associação Wakhaliherya Anammawane;
  52. Número ou marcador, página 7: g) Participar nas actividades executivas da associação desde que não exerça funções de Presidente, Vice-presidente e Tesoureiro do Conselho de direção e Presidente do Conselho Fiscal;
  53. Número ou marcador, página 7: h) Beneficiar-se de formações que forem disponibilizadas para os membros da associação.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  55. Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
  56. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
  57. Número ou marcador, página 7: a) Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
  58. Número ou marcador, página 7: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
  59. Número ou marcador, página 7: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  60. Número ou marcador, página 7: d) Pagar regular e atempadamente as quotas e jóias;
  61. Número ou marcador, página 7: e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 7: f) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
  63. Número ou marcador, página 7: g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
  64. Número ou marcador, página 7: h) Informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
  65. Número ou marcador, página 7: i) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
  66. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  67. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  68. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  69. Texto do artigo, página 7: Os órgãos da Associação Wakhaliherya Anammawane são os seguintes:
  70. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  72. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  73. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
  74. Texto do artigo, página 7: Da Assembleia Geral
  75. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  76. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  77. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Wakhaliherya Anammawane composto por todos os seus membros e presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  79. Texto do artigo, página 8: Natureza e competências da Assembleia Geral
  80. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é um órgão colegial da Associação Wakhaliherya Anammawane.
  81. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da Associação Wakhaliherya Anammawane em especial:
  82. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  83. Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de 2/3 de votos dos membros;
  84. Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
  85. Número ou marcador, página 8: d) Aprovar o regulamento interno;
  86. Número ou marcador, página 8: e) Deliberar os empréstimos da associação;
  87. Número ou marcador, página 8: f) Conferir distinção de membro honorário ou benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem; g)Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
  88. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
  89. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  90. Texto do artigo, página 8: Funcionamento da Assembleia Geral
  91. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente.
  92. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação.
  93. Número ou marcador, página 8: Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir à hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
  94. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos e da extinção da associação.
  95. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  96. Texto do artigo, página 8: Competências da Assembleia Geral
  97. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor da Associação Wakhaliherya Anammawane.
  98. Número ou marcador, página 8: Dois) O regulamento interno definirá as regras de tal distinção.
  99. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  100. Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
  101. Texto do artigo, página 8: A Mesa de Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  102. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  103. Texto do artigo, página 8: Competências da Mesa da Assembleia Geral
  104. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao presidente da Assembleia Geral:
  105. Número ou marcador, página 8: a) Convocar as reuniões;
  106. Número ou marcador, página 8: b) Indicar a ordem de trabalhos;
  107. Número ou marcador, página 8: c) Presidir às reuniões e orientar os trabalhos;
  108. Número ou marcador, página 8: d) Assinar as actas respectivas;
  109. Número ou marcador, página 8: e) Dar posse aos membros eleitos para os cargos dos órgãos sociais, assinando com eles as respectivas actas;
  110. Número ou marcador, página 8: f) Garantir o cumprimento integral dos estatutos e do presente regulamento interno.
  111. Número ou marcador, página 8: Dois) O vice-presidente da mesa da Assembleia Geral
  112. Texto do artigo, página 8: Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  113. Número ou marcador, página 8: a) Substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral durante as suas ausências;
  114. Número ou marcador, página 8: b) Apoiar ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral nas actividades da mesa;
  115. Número ou marcador, página 8: c) Executar todos os trabalhos necessários ao bom funcionamento das reuniões.
  116. Número ou marcador, página 8: Três) O secretário da Mesa da Assembleia Geral ao secretário da Mesa da Assembleia Geral compete:
  117. Número ou marcador, página 8: a) Redigir as actas das sessões;
  118. Número ou marcador, página 8: b) Colaborar com o presidente na preparação das reuniões;
  119. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar o expediente da Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 8: d) Dar seguimento à correspondência dirigida à assembleia ou ao seu presidente;
  121. Número ou marcador, página 8: e) Executar todos os trabalhos necessários ao bom funcionamento das reuniões.
  122. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  123. Texto do artigo, página 8: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  124. Texto do artigo, página 8: A Mesa de Assembleia Geral reúne-se em sessões preparatórias das reuniões das assembleias gerais, uma vez ao ano e extraordinária sempre que for convocada uma sessão extraordinária para discussão e deliberação dos assuntos a serem propostas tanto pela Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direção, do Conselho Fiscal e de 2/3 dos membros da organização.
  125. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  126. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  127. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  128. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direção é um órgão de direção e representação da Associação Wakhaliherya Anammawane.
  129. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direção é composto por um presidente, vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  130. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  131. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Direcção
  132. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  133. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  134. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho de Direcção
  135. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Direcção da Associação Wakhaliherya Anammawane representá-la, incumbindo-se designadamente de:
  136. Texto do artigo, página 8: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
  137. Número ou marcador, página 8: b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para a Coordenação Executiva e exercer acções disciplinar sobre os mesmos;
  138. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  139. Número ou marcador, página 8: d) Representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
  140. Número ou marcador, página 8: e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
  141. Número ou marcador, página 8: f) Propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
  142. Número ou marcador, página 8: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
  143. Número ou marcador, página 8: h) Assegurar o controlo e o bom funcionamento da Coordenação Executivo;
  144. Número ou marcador, página 8: i) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras.
  145. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  146. Texto do artigo, página 8: Competências dos membros do Conselho de Direcção
  147. Número ou marcador, página 8: Um) Presidente
  148. Número ou marcador, página 8: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  149. Número ou marcador, página 8: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o Regulamento Interno;
  150. Número ou marcador, página 8: c) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 9: d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  152. Número ou marcador, página 9: e) Assinar, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
  153. Número ou marcador, página 9: Dois) Vice-presidente
  154. Número ou marcador, página 9: a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
  155. Número ou marcador, página 9: b) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
  156. Número ou marcador, página 9: Três) Secretário
  157. Número ou marcador, página 9: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção;
  158. Número ou marcador, página 9: b) Publicar todas as notícias das acti-idades da entidade.
  159. Número ou marcador, página 9: Quatro) Tesoureiro:
  160. Número ou marcador, página 9: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
  161. Número ou marcador, página 9: b) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
  162. Número ou marcador, página 9: c) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
  163. Número ou marcador, página 9: d) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; e)Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
  164. Número ou marcador, página 9: f) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria.
  165. Número ou marcador, página 9: Cinco) Vogal.
  166. Número ou marcador, página 9: a) Mobilizar os membros;
  167. Número ou marcador, página 9: b) Partilhar informações da associação;
  168. Número ou marcador, página 9: c) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
  169. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  170. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  171. Texto do artigo, página 9: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  172. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de escrutinação de todos os actos da associação.
  173. Número ou marcador, página 9: Dois) Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal .
  174. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  175. Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho Fiscal
  176. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  177. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  178. Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho Fiscal
  179. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
  180. Número ou marcador, página 9: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  181. Número ou marcador, página 9: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
  182. Número ou marcador, página 9: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação;
  183. Número ou marcador, página 9: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas;
  184. Número ou marcador, página 9: e) Auditar as contas da associação.
  185. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  186. Texto do artigo, página 9: Duração do mandato
  187. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais são eleitos durante a 1ª Assembleia Geral, por um período de 3 anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  188. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  189. Texto do artigo, página 9: Incompatibilidades e património
  190. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros dos órgãos sociais eleitos para os cargos de presidente do Conselho de Direcção, vice-presidente do conselho de Direcção, tesoureira do Conselho de Direcção e presidente do Conselho fiscal são incompatíveis para exercer funções nos órgãos executivos.
  191. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros dos Órgãos Executivos que ocupam posição de gestão não podem em simultâneo exercer funções de presidente do Conselho de Direcção, vice-presidente do Conselho de Direcção, tesoureira do Conselho de Direcção e Presidente do Conselho Fiscal.
  192. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  193. Texto do artigo, página 9: Fundos
  194. Número ou marcador, página 9: Um) São considerados fundos da Associação Wakhaliherya Anammawane:
  195. Número ou marcador, página 9: a) O produto das quotas, jóia e outras contribuições dos membros;
  196. Número ou marcador, página 9: i) Todos os associados, à excepção dos associados honorários, estão sujeitos ao pagamento à Associação Wakhaliherya Anammawane de uma jóia no valor de quinhentos meticais (500MT) no momento da sua admissão e uma vez a cada ano civil; ii) O valor da jóia pode ser actualizado mediante deliberação da Assembleia Geral; iii) Todos os associados, à excepção dos associados honorários, estão sujeitos ao pagamento à Associação Wakhaliherya Anammawane de uma quota mensal no valor de Cem meticais (100MT), até ao dia 30 do mês a que disser respeito. iv) O valor da quota é estabelecido e actualizado mediante deliberação da Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 9: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  198. Número ou marcador, página 9: c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
  199. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  200. Texto do artigo, página 9: Património
  201. Número ou marcador, página 9: Um) É considerado património da Associação Wakhaliherya Anammawane todos os bens móveis e imóveis adquiridos com fundos da associação e parceiros desde que esteja na posse da associação para a prossecução dos seus objectivos.
  202. Número ou marcador, página 9: Dois) Todo o bem da Associação Wakhaliherya Anammawane deverá ser objecto de inventários, realizados a cada 3 meses e liderado pela tesouraria/contabilidade da associação.
  203. Número ou marcador, página 9: Três) Os bens partrimónias serão objecto de escrutinação trimestral realizada pelo Conselho Fiscal da associação.
  204. Número ou marcador, página 9: Quatro) A tesouraria/contabilidade deve sempre apresentar o inventario da associação para efeitos de verificação pelo Conselho de Direcção e Órgãos Sociais da associação.
  205. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
  206. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  207. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  208. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício anual da Associação Wakhaliherya Anammawane coincide com o ano civil.
  209. Número ou marcador, página 9: Dois) As contas referentes ao exercício deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
  210. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  211. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  212. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
  213. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
  214. Texto do artigo, página 9: Extinção e liquidação
  215. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Wakhaliherya Anammawane dissolve-se nos casos previstos na lei.
  216. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da Associação Wakhaliherya Anammawane definirá os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
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