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Texto do artigo · p. 6 Agroponica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019637, uma entidade denominada Agroponica – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 6 Cila Bernardina Canhaua Muiambo, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100567133A, emitido a 13 de Maio de /2021, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, residente na Av. Samora Machel, Bairro de Malhampsente, Matola, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Agroponica – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Agroponica, Lda tem a sua sede no Bairro de Mavoco F, Posto Administrativo da Matola Rio, Distrito de Boane talhão n.º 456, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) cultura de produtos hortícolas, raízes e tubérculos;
Número ou marcador · p. 6 b) cultura de produtos hortícolas e de outras raízes e tubérculos;
Número ou marcador · p. 6 c) cultura de especiarias, plantas aromáticas, medicinais e farmacêuticas;
Número ou marcador · p. 6 d) cultura de materiais de propagação vegetativa (viveiros);
Número ou marcador · p. 6 e) preparação de produtos agrícolas para venda;
Número ou marcador · p. 6 f) outras culturas permanentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cila Bernardina Canhaua Muiambo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 6 A cessão de participação social e não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 6 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 6 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de presta caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem construir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna
Texto do artigo · p. 7 como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 7 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 3 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeadamente pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em casa de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pegar e adquirir a quota do sócio, a que tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à dará do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 7 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 16 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Agroponica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019637, uma entidade denominada Agroponica – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 6: Cila Bernardina Canhaua Muiambo, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100567133A, emitido a 13 de Maio de /2021, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, residente na Av. Samora Machel, Bairro de Malhampsente, Matola, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Agroponica – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Agroponica, Lda tem a sua sede no Bairro de Mavoco F, Posto Administrativo da Matola Rio, Distrito de Boane talhão n.º 456, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicável.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objecto e participação)
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 6: a) cultura de produtos hortícolas, raízes e tubérculos;
  14. Número ou marcador, página 6: b) cultura de produtos hortícolas e de outras raízes e tubérculos;
  15. Número ou marcador, página 6: c) cultura de especiarias, plantas aromáticas, medicinais e farmacêuticas;
  16. Número ou marcador, página 6: d) cultura de materiais de propagação vegetativa (viveiros);
  17. Número ou marcador, página 6: e) preparação de produtos agrícolas para venda;
  18. Número ou marcador, página 6: f) outras culturas permanentes.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cila Bernardina Canhaua Muiambo.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital social)
  25. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Cessão de participação social)
  29. Texto do artigo, página 6: A cessão de participação social e não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 6: (Exoneração e exclusão de sócio)
  32. Texto do artigo, página 6: A exoneração e exclusão de sócio será de
  33. Texto do artigo, página 6: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de presta caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem construir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  38. Número ou marcador, página 6: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna
  39. Texto do artigo, página 7: como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  42. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 7: (Direitos especiais dos sócios)
  45. Texto do artigo, página 7: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  48. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 3 de Dezembro.
  49. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
  52. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  53. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  57. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeadamente pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 7: (Morte, interdição ou inabilitação)
  60. Número ou marcador, página 7: Um) Em casa de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  61. Número ou marcador, página 7: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pegar e adquirir a quota do sócio, a que tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à dará do óbito ou da certificação daqueles estados.
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  64. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar quota nos seguintes casos:
  65. Número ou marcador, página 7: a) por acordo;
  66. Número ou marcador, página 7: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  67. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
  69. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  70. Texto do artigo, página 7: Maputo, 16 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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