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Texto do artigo · p. 9 Charí Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031635, uma entidade denominada Chari Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, para a constituição da sociedade:
Texto do artigo · p. 9 Migueias Adriano, solteiro, natural de Mecubúri, residente em maputo, no Bairro de Ndlhavela, Casa n.º 126, portadora de BI n.º 110504028108P, emitido na Cidade de Maputo 1 de Dezembro de 2023.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal de
Texto do artigo · p. 9 responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e a denominação de Charí Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo KaTembe, no Bairro de Chali, Casa n.º 90, r/c podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) prestação de serviços de catering, ornamentação, limpeza de escritórios, aluguer de som, aluguer de maquina de pipoca e sorvete, venda de roupas e calcados, e outros serviços complementares;
Número ou marcador · p. 9 b) planeamento e execução de eventos sociais, como casamentos, festas de aniversário e formaturas;
Número ou marcador · p. 9 c) comércio a retalho em supermercados e hipermercado, comércio a retalho de carnes, peixe e congelados;
Número ou marcador · p. 9 d) comércio a retalho de computadores, equipamento periféricos, equipamento de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 9 e) comércio a retalho de artigos de desporto, brinquedos e comércio a retalho de combustíveis para o uso doméstico;
Número ou marcador · p. 9 f) comércio de todo tipo de minerais em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objeto, constituir, controlar ou participar na capital social de outras sociedades, desde que obtenham a aprovação unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social ,é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Migueias Adriano, respetivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Não haverá lugar a prestações suplementares, mas o único sócio poderá efectuar à sociedade as prestações desde que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora do juízo, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Migueias Adriano, que desde já nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis, etc.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 15 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Charí Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031635, uma entidade denominada Chari Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, para a constituição da sociedade:
  4. Texto do artigo, página 9: Migueias Adriano, solteiro, natural de Mecubúri, residente em maputo, no Bairro de Ndlhavela, Casa n.º 126, portadora de BI n.º 110504028108P, emitido na Cidade de Maputo 1 de Dezembro de 2023.
  5. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal de
  6. Texto do artigo, página 9: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Forma e denominação)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e a denominação de Charí Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo KaTembe, no Bairro de Chali, Casa n.º 90, r/c podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da sócia.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços de catering, ornamentação, limpeza de escritórios, aluguer de som, aluguer de maquina de pipoca e sorvete, venda de roupas e calcados, e outros serviços complementares;
  20. Número ou marcador, página 9: b) planeamento e execução de eventos sociais, como casamentos, festas de aniversário e formaturas;
  21. Número ou marcador, página 9: c) comércio a retalho em supermercados e hipermercado, comércio a retalho de carnes, peixe e congelados;
  22. Número ou marcador, página 9: d) comércio a retalho de computadores, equipamento periféricos, equipamento de telecomunicação;
  23. Número ou marcador, página 9: e) comércio a retalho de artigos de desporto, brinquedos e comércio a retalho de combustíveis para o uso doméstico;
  24. Número ou marcador, página 9: f) comércio de todo tipo de minerais em estabelecimentos especializados.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objeto, constituir, controlar ou participar na capital social de outras sociedades, desde que obtenham a aprovação unanime dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 9: O capital social ,é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Migueias Adriano, respetivamente.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 9: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas o único sócio poderá efectuar à sociedade as prestações desde que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora do juízo, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Migueias Adriano, que desde já nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis, etc.
  37. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  40. Texto do artigo, página 9: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 9: Maputo, 15 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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