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Texto do artigo · p. 13 CV Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035114 , uma entidade denominada CV Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Jossias Carlos Mbocaze, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110105438352D, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a 14 de Dezembro de 2020, valido até 13 de Dezembro de 2025, residente no Q.21, Casa n.º 57, Bairro Urbanização, cidade da Maputo, com NUIT 163151596.
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Marcos Carlos Mbocaze, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110301814048J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a 7 de Fevereiro de 2024, valido até 6 de Fevereiro de 2029, residente no Q.21, Casa n.º 57, Bairro Urbanização, cidade da Maputo, com NUIT 144584783.
Texto do artigo · p. 13 É ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boa-
Texto do artigo · p. 14 fé, celebrado o presente Contrato de Sociedade, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Da firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a firma CV Consulting Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mao-Tse-Tung, Rua Kamba Simango, Bairro Sommerchield, n.ᵒ 200, 1ᵒ andar, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 Um) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 14 a) desenvolvimento de documentação profissional,
Número ou marcador · p. 14 b) gestão de identidade em plataformas digitais,
Número ou marcador · p. 14 c) capacitação em desenvolvimento pessoal e profissional, d)consultoria em selecção e recrutamento;
Número ou marcador · p. 14 e) formação em gestão de recursos humanos,
Número ou marcador · p. 14 f) estratégias de comunicação e branding,
Número ou marcador · p. 14 g) analise de mercado em recursos humanos,
Número ou marcador · p. 14 h) orientação em trajetória profissional,
Número ou marcador · p. 14 i) serviços de tradução especializada,
Número ou marcador · p. 14 j) criação de conteúdo publicitário,
Número ou marcador · p. 14 k) gestão de imagem em redes sociais,
Número ou marcador · p. 14 l) desenvolvimento de marca e identidade visual,
Número ou marcador · p. 14 m) consultoria técnica em recursos humanos.
Número ou marcador · p. 14 n) fornecimentos de especialidades dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 14 o) actividades jurídicas,
Número ou marcador · p. 14 p) consultoria para negócios, contabilidade, fiscalidade e apoio a gestão, q)outros serviços de consultoria científica e técnicas similares n.e.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 14 a) material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
Número ou marcador · p. 14 b) mobiliário de escritório, domestico, escolar;
Número ou marcador · p. 14 c) máquinas, ferramentas e equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da
Texto do artigo · p. 14 actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondendo às duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais) equivalente a 99% do capital social pertencente ao sócio Jossias Carlos Mbocaze;
Número ou marcador · p. 14 b) outra quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) equivalente a 1% do capital social pertencente ao sócio Marcos Carlos Mbocaze, montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Jossias Carlos Mbocaze que, desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 14 Três) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos n.ºs anteriores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 A todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: CV Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035114 , uma entidade denominada CV Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Jossias Carlos Mbocaze, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110105438352D, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a 14 de Dezembro de 2020, valido até 13 de Dezembro de 2025, residente no Q.21, Casa n.º 57, Bairro Urbanização, cidade da Maputo, com NUIT 163151596.
  4. Texto do artigo, página 13: Segundo: Marcos Carlos Mbocaze, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110301814048J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a 7 de Fevereiro de 2024, valido até 6 de Fevereiro de 2029, residente no Q.21, Casa n.º 57, Bairro Urbanização, cidade da Maputo, com NUIT 144584783.
  5. Texto do artigo, página 13: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boa-
  6. Texto do artigo, página 14: fé, celebrado o presente Contrato de Sociedade, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Da firma, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma CV Consulting Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mao-Tse-Tung, Rua Kamba Simango, Bairro Sommerchield, n.ᵒ 200, 1ᵒ andar, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
  14. Número ou marcador, página 14: Um) Prestação de serviços nas áreas de:
  15. Número ou marcador, página 14: a) desenvolvimento de documentação profissional,
  16. Número ou marcador, página 14: b) gestão de identidade em plataformas digitais,
  17. Número ou marcador, página 14: c) capacitação em desenvolvimento pessoal e profissional, d)consultoria em selecção e recrutamento;
  18. Número ou marcador, página 14: e) formação em gestão de recursos humanos,
  19. Número ou marcador, página 14: f) estratégias de comunicação e branding,
  20. Número ou marcador, página 14: g) analise de mercado em recursos humanos,
  21. Número ou marcador, página 14: h) orientação em trajetória profissional,
  22. Número ou marcador, página 14: i) serviços de tradução especializada,
  23. Número ou marcador, página 14: j) criação de conteúdo publicitário,
  24. Número ou marcador, página 14: k) gestão de imagem em redes sociais,
  25. Número ou marcador, página 14: l) desenvolvimento de marca e identidade visual,
  26. Número ou marcador, página 14: m) consultoria técnica em recursos humanos.
  27. Número ou marcador, página 14: n) fornecimentos de especialidades dos recursos humanos;
  28. Número ou marcador, página 14: o) actividades jurídicas,
  29. Número ou marcador, página 14: p) consultoria para negócios, contabilidade, fiscalidade e apoio a gestão, q)outros serviços de consultoria científica e técnicas similares n.e.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
  31. Número ou marcador, página 14: a) material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
  32. Número ou marcador, página 14: b) mobiliário de escritório, domestico, escolar;
  33. Número ou marcador, página 14: c) máquinas, ferramentas e equipamentos informáticos.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da
  35. Texto do artigo, página 14: actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondendo às duas quotas iguais assim distribuídas:
  39. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais) equivalente a 99% do capital social pertencente ao sócio Jossias Carlos Mbocaze;
  40. Número ou marcador, página 14: b) outra quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) equivalente a 1% do capital social pertencente ao sócio Marcos Carlos Mbocaze, montante equivalente à totalidade do capital social.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Jossias Carlos Mbocaze que, desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  45. Número ou marcador, página 14: Três) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 14: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  49. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 14: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 14: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos n.ºs anteriores.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  55. Texto do artigo, página 14: A todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  56. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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