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- Texto do artigo, página 13: CV Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035114 , uma entidade denominada CV Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Jossias Carlos Mbocaze, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110105438352D, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a 14 de Dezembro de 2020, valido até 13 de Dezembro de 2025, residente no Q.21, Casa n.º 57, Bairro Urbanização, cidade da Maputo, com NUIT 163151596.
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Marcos Carlos Mbocaze, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110301814048J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a 7 de Fevereiro de 2024, valido até 6 de Fevereiro de 2029, residente no Q.21, Casa n.º 57, Bairro Urbanização, cidade da Maputo, com NUIT 144584783.
- Texto do artigo, página 13: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boa-
- Texto do artigo, página 14: fé, celebrado o presente Contrato de Sociedade, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Da firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma CV Consulting Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mao-Tse-Tung, Rua Kamba Simango, Bairro Sommerchield, n.ᵒ 200, 1ᵒ andar, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
- Número ou marcador, página 14: Um) Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 14: a) desenvolvimento de documentação profissional,
- Número ou marcador, página 14: b) gestão de identidade em plataformas digitais,
- Número ou marcador, página 14: c) capacitação em desenvolvimento pessoal e profissional, d)consultoria em selecção e recrutamento;
- Número ou marcador, página 14: e) formação em gestão de recursos humanos,
- Número ou marcador, página 14: f) estratégias de comunicação e branding,
- Número ou marcador, página 14: g) analise de mercado em recursos humanos,
- Número ou marcador, página 14: h) orientação em trajetória profissional,
- Número ou marcador, página 14: i) serviços de tradução especializada,
- Número ou marcador, página 14: j) criação de conteúdo publicitário,
- Número ou marcador, página 14: k) gestão de imagem em redes sociais,
- Número ou marcador, página 14: l) desenvolvimento de marca e identidade visual,
- Número ou marcador, página 14: m) consultoria técnica em recursos humanos.
- Número ou marcador, página 14: n) fornecimentos de especialidades dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 14: o) actividades jurídicas,
- Número ou marcador, página 14: p) consultoria para negócios, contabilidade, fiscalidade e apoio a gestão, q)outros serviços de consultoria científica e técnicas similares n.e.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 14: a) material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
- Número ou marcador, página 14: b) mobiliário de escritório, domestico, escolar;
- Número ou marcador, página 14: c) máquinas, ferramentas e equipamentos informáticos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da
- Texto do artigo, página 14: actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondendo às duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais) equivalente a 99% do capital social pertencente ao sócio Jossias Carlos Mbocaze;
- Número ou marcador, página 14: b) outra quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) equivalente a 1% do capital social pertencente ao sócio Marcos Carlos Mbocaze, montante equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Jossias Carlos Mbocaze que, desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 14: Três) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos n.ºs anteriores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: A todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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