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Texto do artigo · p. 14 Enubik Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035505 uma entidade, denominada Enubik Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelo contrato.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Elvis Noel Usse António, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 39 anos, natural de Nacala Porto, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300143608J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 22 de Março de 2021, com domicílio no Bairro Tchumene Dois, Matola, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo que presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Enubik Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Romão Fernandes Farinha n.º 567, R/C, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades de prestação de serviços nas áreas:
Número ou marcador · p. 15 a) prestação de serviços e fornecimento de equipamento informático, consumíveis, formação e manutenção; b)comércio a retalho e a grosso de material de construção, eletrodomésticos, bem como importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 c) consultoria, mediação imobiliária, importação e comercialização de vestuários, acessórios, cosméticos, p r o d u t o s f a r m a c ê u t i c o s , equipamentos hospitalares, cosméticos e mobiliários de escritorios;
Número ou marcador · p. 15 d) prestação de serviços nas áreas de publicidade, marketing e web design, incluindo a criação, e manutenção de serviços deinternet;
Número ou marcador · p. 15 e) prestação de serviços de consultoria e treinamento nas áreas de saúde, higiene e segurança no trabalho e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 15 f) prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, gestão, auditoria e administração de empresas, gestão de recursos humanos, pesquisas de mercado e estudos de viabilidade económica, imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 g) concepção, implementação e gestão de projectos de investimento; alimentares, energéticos e diversos nacionais e ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 15 h) aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 15 i) actividades turísticas, tais como, exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreativo, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
Número ou marcador · p. 15 j) agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e intermediação procurement para comércio por grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de bens alimentares, equipamentos e serviços;
Número ou marcador · p. 15 k) fornecimento e prestação de serviços de limpeza, fumigação, jardinagem e recolha de lixo;
Número ou marcador · p. 15 l) compra, venda e distribuição de produtos petrolíferos e lubrificantes a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 15 m) projecção, construção e restauração de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 15 n) desenvolvimento das actividades agropecuária e comércio geral;
Número ou marcador · p. 15 o) realização, promoção, aluguer de salas de conferencias e ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 15 p) procurement, logística e investimento em projectos de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 15 q) representação de marcas e patentes, bem como o desenvolvimento de todas actividades subsidiarias, complementares ou conexas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota, pertencente ao sócio Elvis Noel Usse António, equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações de suplementares)
Texto do artigo · p. 15 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será gerida e representada pelo senhor Elvis Noel Usse António, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) O gerente poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios juridicos.
Texto do artigo · p. 15 CAPĺTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Três) Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Enubik Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035505 uma entidade, denominada Enubik Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelo contrato.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 14: Elvis Noel Usse António, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 39 anos, natural de Nacala Porto, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300143608J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 22 de Março de 2021, com domicílio no Bairro Tchumene Dois, Matola, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo que presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Enubik Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Romão Fernandes Farinha n.º 567, R/C, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  16. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades de prestação de serviços nas áreas:
  20. Número ou marcador, página 15: a) prestação de serviços e fornecimento de equipamento informático, consumíveis, formação e manutenção; b)comércio a retalho e a grosso de material de construção, eletrodomésticos, bem como importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 15: c) consultoria, mediação imobiliária, importação e comercialização de vestuários, acessórios, cosméticos, p r o d u t o s f a r m a c ê u t i c o s , equipamentos hospitalares, cosméticos e mobiliários de escritorios;
  22. Número ou marcador, página 15: d) prestação de serviços nas áreas de publicidade, marketing e web design, incluindo a criação, e manutenção de serviços deinternet;
  23. Número ou marcador, página 15: e) prestação de serviços de consultoria e treinamento nas áreas de saúde, higiene e segurança no trabalho e meio ambiente;
  24. Número ou marcador, página 15: f) prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, gestão, auditoria e administração de empresas, gestão de recursos humanos, pesquisas de mercado e estudos de viabilidade económica, imobiliária;
  25. Número ou marcador, página 15: g) concepção, implementação e gestão de projectos de investimento; alimentares, energéticos e diversos nacionais e ou estrangeiras;
  26. Número ou marcador, página 15: h) aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades;
  27. Número ou marcador, página 15: i) actividades turísticas, tais como, exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreativo, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
  28. Número ou marcador, página 15: j) agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e intermediação procurement para comércio por grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de bens alimentares, equipamentos e serviços;
  29. Número ou marcador, página 15: k) fornecimento e prestação de serviços de limpeza, fumigação, jardinagem e recolha de lixo;
  30. Número ou marcador, página 15: l) compra, venda e distribuição de produtos petrolíferos e lubrificantes a grosso e retalho;
  31. Número ou marcador, página 15: m) projecção, construção e restauração de obras públicas e privadas;
  32. Número ou marcador, página 15: n) desenvolvimento das actividades agropecuária e comércio geral;
  33. Número ou marcador, página 15: o) realização, promoção, aluguer de salas de conferencias e ornamentação de eventos;
  34. Número ou marcador, página 15: p) procurement, logística e investimento em projectos de qualquer natureza;
  35. Número ou marcador, página 15: q) representação de marcas e patentes, bem como o desenvolvimento de todas actividades subsidiarias, complementares ou conexas.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  38. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota, pertencente ao sócio Elvis Noel Usse António, equivalente a cem porcento do capital social.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 15: (Prestações de suplementares)
  44. Texto do artigo, página 15: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida e representada pelo senhor Elvis Noel Usse António, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 15: Três) O gerente poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios juridicos.
  50. Texto do artigo, página 15: CAPĺTULO III Das disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  53. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  57. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 15: (Dissoluções)
  60. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  63. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  64. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  65. Número ou marcador, página 15: Três) Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições anteriores.
  66. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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