Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 GFG-Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no um de Outubro de dois mil e vinte e quatro foi registada sob o NUEL 105034916 a sociedade “GFG-Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 16 Guilherme Filipe Gabriel, natural de Massangulo, província de Niassa, de nacionalidade Moçambicana, portador do BI n.º 030101633301Q, Emitido em Lichinga, a 28 de Outubro de 2021, residente na cidade de Lichinga, no bairro de Changanane, Quarteirão n.º 14, Casa n.º 187, Resolve celebrar o presente contrato de constituição de uma sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 16 CLÁUSULAPRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A Sociedade adopta a denominação: GFGAdvogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem seu domicilio na cidade de Lichinga, Distrito Municipal de Lichinga, Província de Niassa, Moçambique, BairroUrbano Muchenga, Avenida Filipe Samuel Magaia, podendo ainda abrir outras sucursais e filiais ou outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por Lei.
Texto do artigo · p. 16 CLÁUSULASEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 16 CLÁUSULATERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal: a sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de advocacia, consultoria jurídica e assessoria jurídica.
Texto do artigo · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins e subsidiárias ao seu objecto social, desde que não exista qualquer impedimento legal para o efeito.
Texto do artigo · p. 16 CLÁUSULAQUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 Um) O capital social é fixado em 10.000,00MT, integralmente subscrito e realizado pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 16 Dois) O capital social é dividido em 2 quotas, sendo o sócio único titular da totalidade das quotas.
Texto do artigo · p. 16 CLÁUSULAQUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade dispensada e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio Guilherme Filipe Gabriel, que desde já fica nomeado administrador por direito estatutário, sendo suficiente a assinatura dele, para obrigar a sociedade em todos seus acto e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
Texto do artigo · p. 16 Dois) O sócio Guilherme Filipe Gabriel poderá nomear procuradores para representá-lo em actos específicos, mediante procuração com poderes definidos.
Texto do artigo · p. 16 Três) O sócio administrador poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeitos aos seus negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 16 CLÁUSULASEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 Um) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser nomeados outros gerentes estranhos à sociedade que igualmente poderão constituir mandatários à sua escolha.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Os gerentes e mandatários por estes constituídos não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 16 Três) Os gerentes nomeados nos termos desta cláusula só poderão obrigar a sociedade, mediante prévia autorização por escrito pelo sócio Guilherme Filipe Gabriel, administrador e exercerão as tarefas que expressamente forem determinados no acto da sua nomeação.
Texto do artigo · p. 16 Quatro) A violação do disposto nos n.ºs anteriores implica responsabilidade Disciplinar, Civil ou Criminal que ao caso couber, aos nomeados.
Texto do artigo · p. 16 CLÁUSULASÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 16 Um) A responsabilidade do sócio Guilherme Filipe Gabriel é limitada ao valor do capital social subscrito e realizado.
Texto do artigo · p. 16 Dois) O sócio Guilherme Filipe Gabriel é responsável pela integralização do capital social e pela administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 CLÁUSULAOITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Falecimento do sócio)
Texto do artigo · p. 16 O falecimento do sócio não dissolverá a sociedade, que poderá continuar com os herdeiros do falecido, salvo se os herdeiros remanescentes optarem pela dissolução da mesma:
Texto do artigo · p. 16 a) até que se ultime, no processo de inventário, a partilha dos bens deixados pelo falecido, incumbirá ao inventariante, para todos os efeitos legais, a representação activa e passiva dos interessados perante a sociedade;
Texto do artigo · p. 16 b) os herdeiros, através de seu inventariante ou representante legal, poderão retirar-se da sociedade através de trespasse da mesma.
Texto do artigo · p. 16 CLÁUSULANONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 16 Um) A cessão ou divisão total ou parcial de quota é livre entre do sócio, mas em relação a pessoas estranhas à sociedade depende do consentimento desta, a qual terá sempre o direito de opção.
Texto do artigo · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocada por cartas registadas ao sócio com 6 dias de antecedência pelo menos, salvos nos casos em que à Lei exija outras formalidades de convocação.
Texto do artigo · p. 16 Três) Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos apurados depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, será dividido pelo sócio e a sociedade na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 16 CLÁUSULADÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, será liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Os lucros que forem apurados nos finais do ano depois do balanço serão atribuídos ao sócio.
Texto do artigo · p. 16 Três) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 CLÁUSULADÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições das Leis que regem a Ordem dos Advogados de Moçambique, do Código Comercial, Lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Lichinga, 8 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Luis Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: GFG-Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no um de Outubro de dois mil e vinte e quatro foi registada sob o NUEL 105034916 a sociedade “GFG-Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 16: Guilherme Filipe Gabriel, natural de Massangulo, província de Niassa, de nacionalidade Moçambicana, portador do BI n.º 030101633301Q, Emitido em Lichinga, a 28 de Outubro de 2021, residente na cidade de Lichinga, no bairro de Changanane, Quarteirão n.º 14, Casa n.º 187, Resolve celebrar o presente contrato de constituição de uma sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Texto do artigo, página 16: CLÁUSULAPRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 16: A Sociedade adopta a denominação: GFGAdvogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem seu domicilio na cidade de Lichinga, Distrito Municipal de Lichinga, Província de Niassa, Moçambique, BairroUrbano Muchenga, Avenida Filipe Samuel Magaia, podendo ainda abrir outras sucursais e filiais ou outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por Lei.
  7. Texto do artigo, página 16: CLÁUSULASEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  10. Texto do artigo, página 16: CLÁUSULATERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal: a sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de advocacia, consultoria jurídica e assessoria jurídica.
  13. Texto do artigo, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins e subsidiárias ao seu objecto social, desde que não exista qualquer impedimento legal para o efeito.
  14. Texto do artigo, página 16: CLÁUSULAQUARTA
  15. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 16: Um) O capital social é fixado em 10.000,00MT, integralmente subscrito e realizado pelo sócio único.
  17. Texto do artigo, página 16: Dois) O capital social é dividido em 2 quotas, sendo o sócio único titular da totalidade das quotas.
  18. Texto do artigo, página 16: CLÁUSULAQUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade dispensada e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio Guilherme Filipe Gabriel, que desde já fica nomeado administrador por direito estatutário, sendo suficiente a assinatura dele, para obrigar a sociedade em todos seus acto e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
  21. Texto do artigo, página 16: Dois) O sócio Guilherme Filipe Gabriel poderá nomear procuradores para representá-lo em actos específicos, mediante procuração com poderes definidos.
  22. Texto do artigo, página 16: Três) O sócio administrador poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeitos aos seus negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  23. Texto do artigo, página 16: CLÁUSULASEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 16: Um) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser nomeados outros gerentes estranhos à sociedade que igualmente poderão constituir mandatários à sua escolha.
  26. Texto do artigo, página 16: Dois) Os gerentes e mandatários por estes constituídos não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios do seu objecto social.
  27. Texto do artigo, página 16: Três) Os gerentes nomeados nos termos desta cláusula só poderão obrigar a sociedade, mediante prévia autorização por escrito pelo sócio Guilherme Filipe Gabriel, administrador e exercerão as tarefas que expressamente forem determinados no acto da sua nomeação.
  28. Texto do artigo, página 16: Quatro) A violação do disposto nos n.ºs anteriores implica responsabilidade Disciplinar, Civil ou Criminal que ao caso couber, aos nomeados.
  29. Texto do artigo, página 16: CLÁUSULASÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: (Responsabilidade)
  31. Texto do artigo, página 16: Um) A responsabilidade do sócio Guilherme Filipe Gabriel é limitada ao valor do capital social subscrito e realizado.
  32. Texto do artigo, página 16: Dois) O sócio Guilherme Filipe Gabriel é responsável pela integralização do capital social e pela administração da sociedade.
  33. Texto do artigo, página 16: CLÁUSULAOITAVO
  34. Texto do artigo, página 16: (Falecimento do sócio)
  35. Texto do artigo, página 16: O falecimento do sócio não dissolverá a sociedade, que poderá continuar com os herdeiros do falecido, salvo se os herdeiros remanescentes optarem pela dissolução da mesma:
  36. Texto do artigo, página 16: a) até que se ultime, no processo de inventário, a partilha dos bens deixados pelo falecido, incumbirá ao inventariante, para todos os efeitos legais, a representação activa e passiva dos interessados perante a sociedade;
  37. Texto do artigo, página 16: b) os herdeiros, através de seu inventariante ou representante legal, poderão retirar-se da sociedade através de trespasse da mesma.
  38. Texto do artigo, página 16: CLÁUSULANONO
  39. Texto do artigo, página 16: (Disposições gerais)
  40. Texto do artigo, página 16: Um) A cessão ou divisão total ou parcial de quota é livre entre do sócio, mas em relação a pessoas estranhas à sociedade depende do consentimento desta, a qual terá sempre o direito de opção.
  41. Texto do artigo, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada por cartas registadas ao sócio com 6 dias de antecedência pelo menos, salvos nos casos em que à Lei exija outras formalidades de convocação.
  42. Texto do artigo, página 16: Três) Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos apurados depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, será dividido pelo sócio e a sociedade na proporção das suas quotas.
  43. Texto do artigo, página 16: CLÁUSULADÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  45. Texto do artigo, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, será liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem em assembleia geral.
  46. Texto do artigo, página 16: Dois) Os lucros que forem apurados nos finais do ano depois do balanço serão atribuídos ao sócio.
  47. Texto do artigo, página 16: Três) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 16: CLÁUSULADÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 16: Em tudo o omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições das Leis que regem a Ordem dos Advogados de Moçambique, do Código Comercial, Lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Lichinga, 8 de Outubro de 2024. —
  52. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Luis Sadique Michessa Assicone.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.