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Texto do artigo · p. 16 Infinity Magnifia Investment Group, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2024, foi registada sob NUEL 105035798, a sociedade Infinity Magnifia Investment Group, Limitada, constituida por documento particular aos 16 de Outubro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a Denominação Infinity Magnifia Investment Group, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade deTete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar
Texto do artigo · p. 17 ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) comercialização (compra e venda) de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 17 b) consultoria nas áreas de gestão de negócios, pesquisa mineira e estudos geológicos, c)prospecção, exploração, processamento comercialização e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 17 d) comércio a grosso de minérios e metais;
Número ou marcador · p. 17 e) importação e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 17 g) exploração de pedreiras de entre outros rochas industriais, inertes materiais britados;
Número ou marcador · p. 17 h) prospecção de áreas de aptidão mineira; i)compra e venda de produtos petrolíferos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 17 a) Kibith Patel , solteiro, maior , de nacionalidade sul africana, residente no Bairro Chingodzi, na Cidade de Tete, portador do Passaporte n.º A05409095, emitido a 21 de Junho de 2016, pelos Serviços de Migração Sul Africana, NUIT 182806447, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 a) Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, Casado, em comunhão geral de bens, com Vanucha Elisa Ozias Fumo Mondlane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100101921Q, emitido a 30 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Tete U.C. Cambinde, com NUIT 100275473, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 17 meticais, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que fica desde já nomeado o sócio Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 17 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Infinity Magnifia Investment Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2024, foi registada sob NUEL 105035798, a sociedade Infinity Magnifia Investment Group, Limitada, constituida por documento particular aos 16 de Outubro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a Denominação Infinity Magnifia Investment Group, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade deTete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar
  6. Texto do artigo, página 17: ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 17: a) comercialização (compra e venda) de produtos minerais;
  14. Número ou marcador, página 17: b) consultoria nas áreas de gestão de negócios, pesquisa mineira e estudos geológicos, c)prospecção, exploração, processamento comercialização e exportação de recursos minerais;
  15. Número ou marcador, página 17: d) comércio a grosso de minérios e metais;
  16. Número ou marcador, página 17: e) importação e exportação de recursos minerais;
  17. Número ou marcador, página 17: g) exploração de pedreiras de entre outros rochas industriais, inertes materiais britados;
  18. Número ou marcador, página 17: h) prospecção de áreas de aptidão mineira; i)compra e venda de produtos petrolíferos.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
  22. Número ou marcador, página 17: a) Kibith Patel , solteiro, maior , de nacionalidade sul africana, residente no Bairro Chingodzi, na Cidade de Tete, portador do Passaporte n.º A05409095, emitido a 21 de Junho de 2016, pelos Serviços de Migração Sul Africana, NUIT 182806447, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 17: a) Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, Casado, em comunhão geral de bens, com Vanucha Elisa Ozias Fumo Mondlane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100101921Q, emitido a 30 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Tete U.C. Cambinde, com NUIT 100275473, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil
  24. Texto do artigo, página 17: meticais, equivalente a 50% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que fica desde já nomeado o sócio Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor em Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 17 de Outubro de 2024. —
  34. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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