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- Texto do artigo, página 17: Insource Serviços e Procurement, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que por Acta s/n, de catorze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, na sede de firma, avenida da marginal, n.º 4981, 16.º andar, edifício Zen, sede da sociedade comercial, Insource Serviços e Procurement, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105032207, a sócia Cristina Dimas Armando Tchaúque, dententora de 100.000.00MT do capital social, decidiu proceder á alteração dos artigos quarto e sétimo pacto social , através da cessão da sua quota no valor de 40.000,00MT para a sócia Analita Ananias Chambale que entra para a sociedade, que por consequência desta alteração, passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituido por duas quotas desiguais, assim distribuidos:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT pertencente a sócia Cristina Dimas Armando Tchaúque,
- Texto do artigo, página 17: correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 40.000.00MT, pertencente a sócia Analita Ananias Chambale, correspondente a 40% do capital social.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Cristina Dimas Armando Tchaúque que desde já fica nomeada Administradora e Analita Ananias Chambale – Directora Executiva, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura única da administradora Cristina Dimas Armando Tchaúque, com direito de abrir e encerrar contas bancárias em qualquer instituição financeira no território moçambicano,
- Número ou marcador, página 17: Três) foi deliberado por unanimidade que os os actos de mero expediente podem ser assinados por um funcionário devidamente autorizado e nos limites estabelecidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Outubro de 2024. O conservador, IlegÍvel.
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