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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Lab Center Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105024529, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lab Center Mozambique, Limitada, constituída cntre os sócios: Ibraimo Teleha Chabite; Isac Joaquim Pmsse; Ussene Francisco e Mansur Camilo Caranguesa. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Lab Center Mozambique, Limitada, e a sua sede está estabelecida no bairro Central, Av. da Independência Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) serviço de laboratório para apoio ao diagnóstico e controlo de qualidade
- Texto do artigo, página 18: de produtos alimentares água, solos, e ambiente, visando a melhoria da segurança alimentar e do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 18: b) a prestação de serviços de controlo de qualidade c ccrtificação dc produtos agro-alimentares; c)comercialização dc reagentes, materiais e equipamentos laboratórios, aditivos e conservantes alimentares;
- Número ou marcador, página 18: d) a prestação de serviços de gestão e apoio técnico a laboratórios, centros de saúde, clínicas e hospitais;
- Número ou marcador, página 18: e) montagem e manutenção de equipamcntos laboratoriais;
- Número ou marcador, página 18: f) certificação de produção e produtos orgânicos de origem vegetal e animal; e
- Número ou marcador, página 18: g) consultorias, treinamentos e estudos em sistemas agro-alimentares e meio ambiente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais) equivalente a 25% vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Ibraimo Teleha Chabite;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais) equivalente a 25% vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Isac Joaquim Pmsse;
- Número ou marcador, página 18: c) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais) equivalente a 25% vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Ussene Francisco;
- Número ou marcador, página 18: d) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais) equivalente a 25% vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Mansur Camilo Caranguesa, Respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do senhor Ibraimo Teleha Chabite que desde já é nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 29 de Maio de 2024. O conservador, IlegÍvel.
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