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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Lapiz Fragrance, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que, por registo definitivo datado de 11 de Outubro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105035471 a sociedade comercial denominada Lapiz Fragrance, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Luísa Daniel Chirindza Muandula, cidadã maior, casada, de nacionalidade moçambicana, nascida a 1 de Junho de 1985, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501827373l, emitido a 7 de Junho de 2022, válido até 6 de Junho de 2027.
- Texto do artigo, página 18: Lebohang Motsoeneng, cidadão maior, de nacionalidade sul africana, nascido a 21 de Agosto de 1984, titular do passaporte emitido a 6 de Agosto de 2022, válido até 5 de Agosto de 2032, com Passaporte n.º A09963183.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a dominação de Lapiz Fragrance, Limitada e tem a sua sede no Bairro 25 de Junho, Rua Casimiro Mathe, Q. 22, n.º 75, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 18: b) venda de cosméticos e perfumaria a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 18: c) formação e capacitação no uso de cosméticos e produtos de higiene pessoal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 2 % do capital social, pertencente a sócia Luísa Daniel Chirindza Muandula;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de. 18.000,00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 98% do capital
- Texto do artigo, página 18: social, pertencente ao sócio Lebohang Motsoeneng.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios ou por quem estes nomearem.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da Sociedade quer seja para substituir um administrador impedido, quer seja para aumentar o n.º de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores substitutos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O administrador é designado por períodos de 5 anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da Sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os sócios, nomeadamente Luísa Daniel Chirindza Muandula, e Lebohang Motsoeneng.
- Número ou marcador, página 18: Sete) As decisões do conselho de administração obrigam a assinatura conjunta dos dois administradores. Caso não se verifique unanimidade nos votos, a decisão passa para o Conselho de Administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Abril de 2024. O Técnico, Ilegível.
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