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- Texto do artigo, página 20: Moçambique Comunicações, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil vinte e quatro, foi alterado o pacto social da sociedade, Moçambique Comunicações, Limitada registada sob o NUEL 100075083, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, que por dalibaração da assambleia geral, na qual alteram os artigos quinto e oitavo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 48.000.000,00MT (quarenta e oito milhões de meticais), e corresponde à soma de três quotas de 95%, 2,5% e de 2,5%, de 45.600.000,00MT (quarenta e cinco milhões e seiscentos mil meticais), de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) e outra de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), pertencente a cada um dos sócios, Inayat Rassul Mahomed Hanif, Mahomed Hanif Ebrahim e a Nazmin Iahaia, respectivamente.
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 20: passivamente, será exercida por um terceiro administrador designadamente Mahamad Irfan Mahomed Hanif. Para que a sociedade fique obrigada em todos os actos, bastará a assinatura do administrador, na ausência deste, de qualquer sócio nomeadamente, Mahomed Hanif Ebrahim, Nazmin Iahaia e Inayat Rassul Mahomed Hanif:
- Número ou marcador, página 20: a) o administrador pode nomear um mandatário por meio de procuração ou contrato para actos específicos jurídicos ou fiscais, e sempre que os sócios julgarem importante, podem substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes especiais de administração a um terceiro ou a um dos sócios. O mandato, procuração ou contrato conferido ao administrador pode ser revogado ou rescindido pelos sócios quando os actos forem contrários ao objecto social ou se manifestado o interesse dos sócios;
- Número ou marcador, página 20: b) o administrador terá a remuneração que for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Nampula, 16 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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