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Texto do artigo · p. 21 Navicom, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105030051, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Navicom, Limitada, constituída entre os sócios: Gisela de Lusa Lopes, solteira, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala-Porto, portadora do B.I. n.° 300100631633M, emitido a 10 de Agosto de 2023, pela DIC de Nampula; Miro Lopes Chiporo Nwetha, solteiro, natural de NacalaPorto, residente em Nacala-Porto, portador do B.I. n.° 301701242872C, emitido a 8 de Agosto de 2023, pela DIC de Nampula e Celso Manuel Carlos Ussene, solteiro, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala-Porto, portador do B.I.
Texto do artigo · p. 21 n.° 110102914080B, emitido a 12 de Abril de 2022, pela DIC de Nampula. Que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Navicom, Limitada, e a sua sede legal localizase, no Bairro de cidade Alta Bloco 1, rua da escola da Cidade Alta, Nacala-Porto.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 21 a)prestar serviço na área de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal, para fins de despachos aduaneiro;
Número ou marcador · p. 21 b) logística.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de noventa e nove mil meticais que corresponde a cem por cento, representado pelas seguintes quotas totalizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 21 a) Gisela de Lusa Lopes – uma quota de trinta e três mil meticais;.
Número ou marcador · p. 21 b) Miro Lopes Chiporo Nwetha - uma quota de trinta e três mil meticais;
Número ou marcador · p. 21 c) Celso Manuel Carlos Ussene – uma quota de trinta e três mil meticais.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação, competências e vinculação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será administrada e representada pela Gisela de Lusa Lopes, que fica desde já nomeada administradora, pelo Celso Manuel Carlos Ussene, nomeado como director-geral e pelo Miro Lopes Chiporo Nwetha como Gerente, com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poder representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 18 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Navicom, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105030051, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Navicom, Limitada, constituída entre os sócios: Gisela de Lusa Lopes, solteira, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala-Porto, portadora do B.I. n.° 300100631633M, emitido a 10 de Agosto de 2023, pela DIC de Nampula; Miro Lopes Chiporo Nwetha, solteiro, natural de NacalaPorto, residente em Nacala-Porto, portador do B.I. n.° 301701242872C, emitido a 8 de Agosto de 2023, pela DIC de Nampula e Celso Manuel Carlos Ussene, solteiro, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala-Porto, portador do B.I.
  3. Texto do artigo, página 21: n.° 110102914080B, emitido a 12 de Abril de 2022, pela DIC de Nampula. Que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Navicom, Limitada, e a sua sede legal localizase, no Bairro de cidade Alta Bloco 1, rua da escola da Cidade Alta, Nacala-Porto.
  8. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal:
  12. Texto do artigo, página 21: a)prestar serviço na área de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal, para fins de despachos aduaneiro;
  13. Número ou marcador, página 21: b) logística.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 21: O capital social é de noventa e nove mil meticais que corresponde a cem por cento, representado pelas seguintes quotas totalizadas em dinheiro:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Gisela de Lusa Lopes – uma quota de trinta e três mil meticais;.
  18. Número ou marcador, página 21: b) Miro Lopes Chiporo Nwetha - uma quota de trinta e três mil meticais;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Celso Manuel Carlos Ussene – uma quota de trinta e três mil meticais.
  20. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação, competências e vinculação)
  23. Texto do artigo, página 21: A sociedade será administrada e representada pela Gisela de Lusa Lopes, que fica desde já nomeada administradora, pelo Celso Manuel Carlos Ussene, nomeado como director-geral e pelo Miro Lopes Chiporo Nwetha como Gerente, com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poder representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  24. Texto do artigo, página 21: Nampula, 18 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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