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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Rede Yhulla - Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 105033595, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rede Yhulla - Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Inácio Cardoso Guilherme Muhongo, solteiro, maior, portador do B.I. n.º 030104674501N, emitido aos 23 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula,
- Texto do artigo, página 22: residente no Bairro de Napipine, U/C Santa Maria Q. 4. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Rede Yhulla - Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no Bairro Napipine, proximo da Uni Rovuma, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal de construção civil, engenheria e obras públicas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente aosócio Inácio Cardoso Guilherme Muhongo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Inácio Cardoso Gilherme Muhongo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 24 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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