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Texto do artigo · p. 22 SASQ Consultoria e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030770, uma entidade denominada SASQ Consultoria e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos. Tajú Arão Quehá, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, titular do Bilhete de Identidade n.º 090101815564B, emitido a 19 de Junho de 2024 e válido até 18 de Julho de 2029. Pelo presente pacto social o outorgante,
Texto do artigo · p. 22 constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos das seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 22 CLÁUSULAPRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adota a denominação SASQ Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá duração por tempo indeterminado, iniciando suas atividades a partir da data de constituição.
Texto do artigo · p. 22 CLÁUSULASEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sede da sociedade está localizada na Cidade da Matola-A, Quarteirão 9, Província de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais ou formas de representação dentro e fora do país.
Texto do artigo · p. 22 CLÁUSULATERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 Um) A sociedade tem como objeto a prestação de serviços de consultoria em construção civil, incluindo:
Texto do artigo · p. 22 a) realização de estudos e projetos;
Texto do artigo · p. 22 b) arquitetura e urbanismo;
Texto do artigo · p. 22 c) gestão de contratos;
Texto do artigo · p. 22 d) fiscalização.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Além disso, poderá desenvolver outras atividades comerciais complementares ou subsidiárias às suas atividades principais.
Texto do artigo · p. 22 CLÁUSULAQUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da empresa é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único Tajú Arão Quehá.
Texto do artigo · p. 22 CLÁUSULAQUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A gerência e representação da sociedade, tanto em juízo quanto fora dele, caberá ao sócio único Tajú Arão Quehá, que é nomeado gerente
Texto do artigo · p. 22 com dispensa de caução. A sociedade será validamente obrigada pela assinatura do sócio gerente, podendo este nomear procuradores para representá-la quando necessário.
Texto do artigo · p. 22 CLÁUSULASEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 Um) A sociedade será obrigada pela assinatura do sócio único ou de seu procurador, quando designado. Actos de mero expediente podem ser assinados por diretores ou empregados expressamente autorizados.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A sociedade tem duração indeterminada e será regida conforme o presente contrato e pela legislação vigente.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 15 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: SASQ Consultoria e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030770, uma entidade denominada SASQ Consultoria e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos. Tajú Arão Quehá, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, titular do Bilhete de Identidade n.º 090101815564B, emitido a 19 de Junho de 2024 e válido até 18 de Julho de 2029. Pelo presente pacto social o outorgante,
  3. Texto do artigo, página 22: constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos das seguintes cláusulas:
  4. Texto do artigo, página 22: CLÁUSULAPRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adota a denominação SASQ Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá duração por tempo indeterminado, iniciando suas atividades a partir da data de constituição.
  7. Texto do artigo, página 22: CLÁUSULASEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 22: A sede da sociedade está localizada na Cidade da Matola-A, Quarteirão 9, Província de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais ou formas de representação dentro e fora do país.
  10. Texto do artigo, página 22: CLÁUSULATERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 22: Um) A sociedade tem como objeto a prestação de serviços de consultoria em construção civil, incluindo:
  13. Texto do artigo, página 22: a) realização de estudos e projetos;
  14. Texto do artigo, página 22: b) arquitetura e urbanismo;
  15. Texto do artigo, página 22: c) gestão de contratos;
  16. Texto do artigo, página 22: d) fiscalização.
  17. Texto do artigo, página 22: Dois) Além disso, poderá desenvolver outras atividades comerciais complementares ou subsidiárias às suas atividades principais.
  18. Texto do artigo, página 22: CLÁUSULAQUARTA
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 22: O capital social da empresa é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único Tajú Arão Quehá.
  21. Texto do artigo, página 22: CLÁUSULAQUINTA
  22. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 22: A gerência e representação da sociedade, tanto em juízo quanto fora dele, caberá ao sócio único Tajú Arão Quehá, que é nomeado gerente
  24. Texto do artigo, página 22: com dispensa de caução. A sociedade será validamente obrigada pela assinatura do sócio gerente, podendo este nomear procuradores para representá-la quando necessário.
  25. Texto do artigo, página 22: CLÁUSULASEXTA
  26. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  27. Texto do artigo, página 22: Um) A sociedade será obrigada pela assinatura do sócio único ou de seu procurador, quando designado. Actos de mero expediente podem ser assinados por diretores ou empregados expressamente autorizados.
  28. Texto do artigo, página 22: Dois) A sociedade tem duração indeterminada e será regida conforme o presente contrato e pela legislação vigente.
  29. Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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