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Texto do artigo · p. 22 Serralharia Moderna Lorenço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033693, uma entidade denominada Serralharia Moderna Lorenço – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amade Manecas Amade Lorenço solteiro de nacionalidade moçambicano, residente na Cidade de Maputo, no Chopal 25 de Junho, Distrito Kamubucuana, Casa n.º 25, Q. 24, portadora do B.I. n.º 040101002915F, emitido a 8 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade de responsabilidade unipessoal limitada é constituída de acordo com o artigo 90 do Código Comercial o sócio único, pelo presente contrato de sociedade, outorga, constituí e dopta a denominação de Serralharia Moderna Lorenço – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província da Maputo, no Bairro de Chopal 25 de Junho, Distrito Kamubucuana, Casa n.º 25, Q. 24, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do Registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A empresa tem por objecto, fabricação de mobiliário metalico.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 2000,00MT (dois mil meticais), correspondente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do Amade Manecas Amade Lorenço, na qualidade de director-geral da empresa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a empresa, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A empresa só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 14 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Serralharia Moderna Lorenço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033693, uma entidade denominada Serralharia Moderna Lorenço – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amade Manecas Amade Lorenço solteiro de nacionalidade moçambicano, residente na Cidade de Maputo, no Chopal 25 de Junho, Distrito Kamubucuana, Casa n.º 25, Q. 24, portadora do B.I. n.º 040101002915F, emitido a 8 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade de responsabilidade unipessoal limitada é constituída de acordo com o artigo 90 do Código Comercial o sócio único, pelo presente contrato de sociedade, outorga, constituí e dopta a denominação de Serralharia Moderna Lorenço – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província da Maputo, no Bairro de Chopal 25 de Junho, Distrito Kamubucuana, Casa n.º 25, Q. 24, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do Registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 22: A empresa tem por objecto, fabricação de mobiliário metalico.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 2000,00MT (dois mil meticais), correspondente a cem por cento do capital.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do Amade Manecas Amade Lorenço, na qualidade de director-geral da empresa.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a empresa, conferindo os necessários poderes de representação.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Assembleia)
  20. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  23. Texto do artigo, página 23: A empresa só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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