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Texto do artigo · p. 23 Somuz Soluções Grupo Pedro Campira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105024966, a sociedade denominada Somuz Soluções Grupo Pedro Campira – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documentos a partir a 10 de Maio de 2024, que ira reger-se pelas clausulas seguintes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Somuz Soluções Grupo Pedro Campira – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na EN1, Bairro Samora Machel, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá por deliberação da Assembleia-geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação sócia, em território nacional ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) serviços de reprografia e papelaria;
Número ou marcador · p. 23 b) actividade de limpeza, jardinagem e fumigação;
Número ou marcador · p. 23 c) actividades agrícolas, agro-pecuária e vendas de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 23 d) venda e fornecimento de bens e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 23 e) prestação de serviços de serigrafia;
Número ou marcador · p. 23 f) venda e fornecimento de bens e cosméticos;
Número ou marcador · p. 23 g) rent a car;
Número ou marcador · p. 23 h) venda e fornecimento de bens e materiais de construção;
Número ou marcador · p. 23 i) construção civil, consultoria, abertura de furos de água e outros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Pedro José Charles Campira, solteiro, de 27 Anos, natural de Caia, Província de Sofala, portador de B.I. n.º 110105007896B, Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Outubro de 2019, NUIT 133363645.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral se reunira ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovada ou modificada no balanço e contas do exercício para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido evocada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo representante Pedro José Charles Campira.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução o qual esta investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 23 Três) A movimentação da conta bancária será feita mediante uma assinatura individual como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos da lei e A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, que deverão nomear um deles para representá-los, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Quelimane, 10 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Somuz Soluções Grupo Pedro Campira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105024966, a sociedade denominada Somuz Soluções Grupo Pedro Campira – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documentos a partir a 10 de Maio de 2024, que ira reger-se pelas clausulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Somuz Soluções Grupo Pedro Campira – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na EN1, Bairro Samora Machel, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá por deliberação da Assembleia-geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação sócia, em território nacional ou estrangeiros.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto e participação)
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 23: a) serviços de reprografia e papelaria;
  16. Número ou marcador, página 23: b) actividade de limpeza, jardinagem e fumigação;
  17. Número ou marcador, página 23: c) actividades agrícolas, agro-pecuária e vendas de produtos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 23: d) venda e fornecimento de bens e consumíveis de escritório;
  19. Número ou marcador, página 23: e) prestação de serviços de serigrafia;
  20. Número ou marcador, página 23: f) venda e fornecimento de bens e cosméticos;
  21. Número ou marcador, página 23: g) rent a car;
  22. Número ou marcador, página 23: h) venda e fornecimento de bens e materiais de construção;
  23. Número ou marcador, página 23: i) construção civil, consultoria, abertura de furos de água e outros.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 23: O capital é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Pedro José Charles Campira, solteiro, de 27 Anos, natural de Caia, Província de Sofala, portador de B.I. n.º 110105007896B, Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Outubro de 2019, NUIT 133363645.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral se reunira ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovada ou modificada no balanço e contas do exercício para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido evocada.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo representante Pedro José Charles Campira.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) Que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução o qual esta investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  34. Número ou marcador, página 23: Três) A movimentação da conta bancária será feita mediante uma assinatura individual como forma de manter a estabilidade financeira.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos da lei e A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, que deverão nomear um deles para representá-los, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 23: Quelimane, 10 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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