Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Somuz Soluções Grupo Pedro Campira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105024966, a sociedade denominada Somuz Soluções Grupo Pedro Campira – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documentos a partir a 10 de Maio de 2024, que ira reger-se pelas clausulas seguintes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Somuz Soluções Grupo Pedro Campira – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na EN1, Bairro Samora Machel, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá por deliberação da Assembleia-geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação sócia, em território nacional ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) serviços de reprografia e papelaria;
- Número ou marcador, página 23: b) actividade de limpeza, jardinagem e fumigação;
- Número ou marcador, página 23: c) actividades agrícolas, agro-pecuária e vendas de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 23: d) venda e fornecimento de bens e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 23: e) prestação de serviços de serigrafia;
- Número ou marcador, página 23: f) venda e fornecimento de bens e cosméticos;
- Número ou marcador, página 23: g) rent a car;
- Número ou marcador, página 23: h) venda e fornecimento de bens e materiais de construção;
- Número ou marcador, página 23: i) construção civil, consultoria, abertura de furos de água e outros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Pedro José Charles Campira, solteiro, de 27 Anos, natural de Caia, Província de Sofala, portador de B.I. n.º 110105007896B, Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Outubro de 2019, NUIT 133363645.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral se reunira ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovada ou modificada no balanço e contas do exercício para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido evocada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo representante Pedro José Charles Campira.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução o qual esta investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
- Número ou marcador, página 23: Três) A movimentação da conta bancária será feita mediante uma assinatura individual como forma de manter a estabilidade financeira.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos da lei e A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, que deverão nomear um deles para representá-los, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Quelimane, 10 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.