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Texto do artigo · p. 23 S-Tep_Up Consultancy Services, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105035127, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de S-Tep_Up Consultancy Services, Limitada, e será regida pelos presentes seus respectivos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede cita no Bairro da Malhangalene, Rua Renata Sadimba, n.º 41, 1.º andar, Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais agência, filiais, delegações,
Texto do artigo · p. 24 ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de serviços de gestão, publicidade, marketing, design, indústria gráfica, informática (incluindo a reparação do respectivo material), gestão de imóveis, limpeza geral de edifícios, gestão de participações sociais, intermediação comercial e representação de marcas, consutoria financeira, contabilística, fiscal e auditoria; consultoria para os negócios e a gestão; estudos de mercado e sondagens de opinião; apoio à gestão de edifícios; consultoria científica, técnica e capacitações e formações técnicoprofissionais em matérias relacionadas com as áreas de actuação anteriormente referidas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocuparse de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas assim como criar sucursais e delegações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas diferentes divididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 24 a) 90% pertecente a Ramiro Fernando Nhantumbo Tsowo que corresponde a 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) 10% pertecente a Isilda da Conceição João Mutumane Nhantumbo que corresponde a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimento e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos e aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessação e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciarse no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) As assembleias gerais serão convocados por cartas escritas enviadas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades,e sem prejuizos das outras formas de deliberação das sócios legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A adiministração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo Ramiro Fernando Nhantumbo Tsowo, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) r poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio ou pessoas estranhas bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos e necessária a assinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengra-lá.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo dos sócios todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 24 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 11 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: S-Tep_Up Consultancy Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105035127, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de S-Tep_Up Consultancy Services, Limitada, e será regida pelos presentes seus respectivos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Sede social e duração)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede cita no Bairro da Malhangalene, Rua Renata Sadimba, n.º 41, 1.º andar, Maputo – Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais agência, filiais, delegações,
  10. Texto do artigo, página 24: ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 24: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de serviços de gestão, publicidade, marketing, design, indústria gráfica, informática (incluindo a reparação do respectivo material), gestão de imóveis, limpeza geral de edifícios, gestão de participações sociais, intermediação comercial e representação de marcas, consutoria financeira, contabilística, fiscal e auditoria; consultoria para os negócios e a gestão; estudos de mercado e sondagens de opinião; apoio à gestão de edifícios; consultoria científica, técnica e capacitações e formações técnicoprofissionais em matérias relacionadas com as áreas de actuação anteriormente referidas.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocuparse de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas assim como criar sucursais e delegações.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas diferentes divididas do seguinte modo:
  19. Número ou marcador, página 24: a) 90% pertecente a Ramiro Fernando Nhantumbo Tsowo que corresponde a 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais) do capital social;
  20. Número ou marcador, página 24: b) 10% pertecente a Isilda da Conceição João Mutumane Nhantumbo que corresponde a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Suprimento e prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 24: Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos e aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global das suas quotas.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Cessação e amortização de quotas)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciarse no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) As assembleias gerais serão convocados por cartas escritas enviadas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades,e sem prejuizos das outras formas de deliberação das sócios legalmente prevista.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A adiministração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo Ramiro Fernando Nhantumbo Tsowo, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) r poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio ou pessoas estranhas bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  36. Número ou marcador, página 24: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos e necessária a assinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  40. Texto do artigo, página 24: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 24: (Balanço e resultados)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  45. Número ou marcador, página 24: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengra-lá.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo dos sócios todos eles liquidatários.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 24: (Legislação aplicável)
  51. Texto do artigo, página 24: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 11 de Outubro de 2024. —
  53. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 25: INM
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