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Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, em Maputo, 1 de Novembro de 2023. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Manica
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de (10) cidadãos mocambicanos e domiciliados no Distrito de Chimoio, requereu o recomnhecimento da Associacao mulher e Paz com sede na cidade de Chimoio, no Bairro Manuel Jose Antonio, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregue, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os
Texto do artigo · p. 2 estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n. ° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alinea f), do n.° 2 do artigo 5 do Decreto n.° 63//2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associacao mulher e Paz.
Texto do artigo · p. 2 Chimoio, 29 de Agosto de 2024. — O Secretário do Estado na Província, Fernando Bemane de Sousa.
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  1. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, em Maputo, 1 de Novembro de 2023. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim.
  2. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Manica
  3. Texto do artigo, página 2: Despacho
  4. Texto do artigo, página 2: Um grupo de (10) cidadãos mocambicanos e domiciliados no Distrito de Chimoio, requereu o recomnhecimento da Associacao mulher e Paz com sede na cidade de Chimoio, no Bairro Manuel Jose Antonio, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para da sua constituição.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregue, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os
  6. Texto do artigo, página 2: estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, o seu reconhecimento.
  7. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n. ° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alinea f), do n.° 2 do artigo 5 do Decreto n.° 63//2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associacao mulher e Paz.
  8. Texto do artigo, página 2: Chimoio, 29 de Agosto de 2024. — O Secretário do Estado na Província, Fernando Bemane de Sousa.
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