Associação de Kuthandizana Grupo de Tete

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Associação de Kuthandizana Grupo de Tete

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Texto do artigo · p. 2 Associação de Kuthandizana Grupo de Tete
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente estatuto que outorga constitui uma associação que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação Associação de Kuthandizana Grupo de Tete, tem a sua sede no Bairro Chingodzi, unidade 25 de Setembro, na Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação a nível Provincial, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado, contada a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) auxiliar no desenvolvimento da sociedade, auxiliar com ideias de negócio e criação de emprego; b)auxiliar pequenos e médios negociantes com valores monetários para alavancar os seus negócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Kuthandizana Grupo de Tete contem um círculo, duas mãos e um desenho de dinheiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 2 a) participar de todas as actividades associativas;
Número ou marcador · p. 2 b) propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
Número ou marcador · p. 2 c) reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de membro, que afecte o prestígio da Associação de Kuthandizana Grupo de Tete ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatuarias ou deliberação tomada;
Número ou marcador · p. 2 d) ser protegido e motivado em actividades relevantes dentro dos objectivos definidos pela associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Dever dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 3 a) observar o estatuto, regulamentos, regimentos deliberações e resoluções dos órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 b) dever de lealdade e de cooperação para o desenvolvimento e maior prestígio da associação e difundir seus objectivos e acções;
Número ou marcador · p. 3 c) dever de sigilo e cumprir com regularidade as responsabilidades a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 3 d) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo; e)dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 3 a) usar o nome da sociedade no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 3 b) desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 3 c) ser tratado com ética, profissionalismo e respeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Renúncia expressa, decisão voluntaria. Dois) Expulsão por prática de actos nocivos
Texto do artigo · p. 3 a associação, o membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) O membro que for processado e participado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a um ano de prisão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) O mandato dos órgãos sociais é de quatro anos, podendo o titular ser reeleito para apenas mais um mandato consecutivo (salvo disposição diversa sobre mandatos, estabelecida pelos respectivos organismos).
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros que fazem parte do órgão de representação da associação em caso de renúncia ou afastamento por iniciativa própria deverão comunicar com antecedência de 14 dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Para exercício de funções nos órgãos sociais da presente associação, consideram-se incompatíveis as seguintes situações:
Número ou marcador · p. 3 a) acumulação de cargos na associação;
Número ou marcador · p. 3 b) o exercício simultâneo de cargos directivos em diferentes associações;
Número ou marcador · p. 3 c) situações contrariam a ética da associação e nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São Órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é um órgão supremo da associação e é constituído por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os associados;
Número ou marcador · p. 3 Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ser ordinárias ou extraordinárias, sendo:
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Ordinária a reunião anual de todos os membros ou seus representantes e extraordinárias ao pedido de um n.º não inferior 1/3 dos membros ou conselho fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Composição:
Número ou marcador · p. 3 a) presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) vice-presidente; b) secretária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento e competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Funcionamento: a Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, por convocação do presidente da mesa da Assembleia Geral e extraordinariamente, a pedido do Conselho de Direcção ou a pedido da maioria dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) convocar a Assembleia Geral, devendo indicar a respectiva agenda, data, lugar e horas;
Número ou marcador · p. 3 b) presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) investir os membros titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 d) assinar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Ao vice-presidente:
Texto do artigo · p. 3 a)substituir o presidente da assembleia em caso de ausência ou impossibilidade deste;
Número ou marcador · p. 3 b) opinar e apoiar o presidente da Assembleia Geral na prossecução das suas competências.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Ao secretário da Assembleia:
Número ou marcador · p. 3 a) secretariar e levar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) redigir as correspondências relativas as secções da assembleia.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Competências da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 3 a) compete a assembleia geral aprovar e alterar os estatutos e regulamentos geral interno da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) deliberar sobre o valor de joia e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 3 c) eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 d) apreciar e aprovar anualmente o relatório de actividades, financeiro, e plano do orçamento geral;
Número ou marcador · p. 3 e) ratificar ou alterar as sanções aplicadas ao membro;
Número ou marcador · p. 3 f) deliberar sobre a admissão e demissão de membros;
Número ou marcador · p. 3 g) aprovar e criação de delegações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção e Composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto ou a lei não o reserve para assembleia geral e em especial:
Número ou marcador · p. 3 a) representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutária e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral com o parecer privado do conselho fiscal e relatórios, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos para o ano seguinte; d)velar pela organização e funcionamento dos serviços;
Número ou marcador · p. 3 e) preparar expedientes para admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) elaborar anualmente e submeter os planos e relatórios de actividades bem como os seus orçamentos, para aprovação pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 3 g) adquirir e gerir bens necessários para o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 3 h) celebrar acordos e segurar o seu cumprimento.
Texto do artigo · p. 3 Composição:
Número ou marcador · p. 3 a) presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) secretária-geral;
Número ou marcador · p. 3 d) tesoureira.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete em particular ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) convocar, coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) representar a Associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 c) assinar as deliberações do Conselho de Direcção e assinar os cheques da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) substituir o presidente na sua ausência e impedimentos e assessora-lo em todas actvidades:
Número ou marcador · p. 4 b) organizar e secretariar as secções do Conselho de Direcção; c)lavrar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) proceder a colecta das quantizações e joias dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) realizar desembolsos segundo as solicitações devidamente autorizadas pelo Presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) proceder as reconciliações das contas da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Conselho de Direcção reúne duas vezes por mês e sempre que convocado pelo seu coordenador ou a pedido de seis dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cada membro do Conselho de Direcção poderá representar outro membro, mas pelo menos só um deve se fazer presente nas sessões de conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três associados eleitos pelo período de cinco anos:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) 1.º Vogal;
Número ou marcador · p. 4 c) 2.º Vogal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Três) Ao Presidente do Conselho Fiscal: compete convocar, presidir as reuniões do órgão e dirigir os seus trabalhos. Cabe aos vogais executar os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O Conselho Fiscal reúne duas vezes por mês e sempre que convocado pelo seu coordenador ou ao pedido de seis dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) examinar a escrita e documentação da associação sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 4 b) emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas de exercício e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 c) emitir parecer sobre as operações financeiras e desenvolver pelo conselho de direcção nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne sempre que for necessário para o cumprimento das atribuições e pelo menos duas vezes por mês.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante a convocação do presidente por sua iniciativa ou de dois dos seus membros ou ao pedido dos órgãos de gestão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Fundo da associação)
Número ou marcador · p. 4 Um) São considerados fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) produto de contribuições e espécie ou pecinia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 4 b) os rendimentos de bens móveis e imoveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) as doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoa singulares ou coletivas, privadas ou público, nacionais ou estrangeiros; d)o produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O valor das joias e das quotas serão fechados anualmente pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 4 Extinção da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 4 a) impossibilidade de realizar suas actividades;
Número ou marcador · p. 4 b) diminuição de n.ºs de membros abaixo do n.º de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 4 c) extinguidos por acordo dos associados a assembleia geral deliberar sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património da associação por dois terços de membro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Destino dos bens patrimoniais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Havendo caso de dissolução da associação, a assembleia geral e todos os associados, decidirão ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Aprovado pela assembleia constitutiva realizada na Cidade de Tete, a 10 de Julho de
Texto do artigo · p. 4 2024. — A Notária, Mesquita Vasconcelos.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação de Kuthandizana Grupo de Tete
  2. Texto do artigo, página 2: Pelo presente estatuto que outorga constitui uma associação que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação Associação de Kuthandizana Grupo de Tete, tem a sua sede no Bairro Chingodzi, unidade 25 de Setembro, na Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação a nível Provincial, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado, contada a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 2: A associação tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 2: a) auxiliar no desenvolvimento da sociedade, auxiliar com ideias de negócio e criação de emprego; b)auxiliar pequenos e médios negociantes com valores monetários para alavancar os seus negócios.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Símbolo)
  13. Texto do artigo, página 2: A Associação de Kuthandizana Grupo de Tete contem um círculo, duas mãos e um desenho de dinheiro.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
  16. Texto do artigo, página 2: Os membros têm os seguintes direitos:
  17. Número ou marcador, página 2: a) participar de todas as actividades associativas;
  18. Número ou marcador, página 2: b) propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
  19. Número ou marcador, página 2: c) reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de membro, que afecte o prestígio da Associação de Kuthandizana Grupo de Tete ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatuarias ou deliberação tomada;
  20. Número ou marcador, página 2: d) ser protegido e motivado em actividades relevantes dentro dos objectivos definidos pela associação.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Dever dos membros)
  23. Número ou marcador, página 3: Um) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  24. Número ou marcador, página 3: a) observar o estatuto, regulamentos, regimentos deliberações e resoluções dos órgãos da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 3: b) dever de lealdade e de cooperação para o desenvolvimento e maior prestígio da associação e difundir seus objectivos e acções;
  26. Número ou marcador, página 3: c) dever de sigilo e cumprir com regularidade as responsabilidades a que for incumbido;
  27. Número ou marcador, página 3: d) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo; e)dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
  28. Número ou marcador, página 3: Dois) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  29. Número ou marcador, página 3: a) usar o nome da sociedade no exercício das suas funções;
  30. Número ou marcador, página 3: b) desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  31. Número ou marcador, página 3: c) ser tratado com ética, profissionalismo e respeito.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  34. Número ou marcador, página 3: Um) Renúncia expressa, decisão voluntaria. Dois) Expulsão por prática de actos nocivos
  35. Texto do artigo, página 3: a associação, o membro só pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 3: Três) O membro que for processado e participado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a um ano de prisão.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  39. Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos órgãos sociais é de quatro anos, podendo o titular ser reeleito para apenas mais um mandato consecutivo (salvo disposição diversa sobre mandatos, estabelecida pelos respectivos organismos).
  40. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros que fazem parte do órgão de representação da associação em caso de renúncia ou afastamento por iniciativa própria deverão comunicar com antecedência de 14 dias.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  43. Texto do artigo, página 3: Para exercício de funções nos órgãos sociais da presente associação, consideram-se incompatíveis as seguintes situações:
  44. Número ou marcador, página 3: a) acumulação de cargos na associação;
  45. Número ou marcador, página 3: b) o exercício simultâneo de cargos directivos em diferentes associações;
  46. Número ou marcador, página 3: c) situações contrariam a ética da associação e nos termos da Lei.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  49. Texto do artigo, página 3: São Órgãos sociais:
  50. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  52. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral e composição)
  55. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é um órgão supremo da associação e é constituído por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos;
  56. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os associados;
  57. Número ou marcador, página 3: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ser ordinárias ou extraordinárias, sendo:
  58. Número ou marcador, página 3: Quatro) Ordinária a reunião anual de todos os membros ou seus representantes e extraordinárias ao pedido de um n.º não inferior 1/3 dos membros ou conselho fiscal.
  59. Texto do artigo, página 3: Composição:
  60. Número ou marcador, página 3: a) presidente;
  61. Número ou marcador, página 3: b) vice-presidente; b) secretária.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento e competência da Assembleia Geral)
  64. Número ou marcador, página 3: Um) Funcionamento: a Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, por convocação do presidente da mesa da Assembleia Geral e extraordinariamente, a pedido do Conselho de Direcção ou a pedido da maioria dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  65. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
  66. Número ou marcador, página 3: a) convocar a Assembleia Geral, devendo indicar a respectiva agenda, data, lugar e horas;
  67. Número ou marcador, página 3: b) presidir as sessões da Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 3: c) investir os membros titulares dos órgãos sociais;
  69. Número ou marcador, página 3: d) assinar as actas da Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 3: Três) Ao vice-presidente:
  71. Texto do artigo, página 3: a)substituir o presidente da assembleia em caso de ausência ou impossibilidade deste;
  72. Número ou marcador, página 3: b) opinar e apoiar o presidente da Assembleia Geral na prossecução das suas competências.
  73. Número ou marcador, página 3: Quatro) Ao secretário da Assembleia:
  74. Número ou marcador, página 3: a) secretariar e levar as actas da Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 3: b) redigir as correspondências relativas as secções da assembleia.
  76. Número ou marcador, página 3: Cinco) Competências da assembleia geral:
  77. Número ou marcador, página 3: a) compete a assembleia geral aprovar e alterar os estatutos e regulamentos geral interno da associação;
  78. Número ou marcador, página 3: b) deliberar sobre o valor de joia e quotas dos membros;
  79. Número ou marcador, página 3: c) eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
  80. Número ou marcador, página 3: d) apreciar e aprovar anualmente o relatório de actividades, financeiro, e plano do orçamento geral;
  81. Número ou marcador, página 3: e) ratificar ou alterar as sanções aplicadas ao membro;
  82. Número ou marcador, página 3: f) deliberar sobre a admissão e demissão de membros;
  83. Número ou marcador, página 3: g) aprovar e criação de delegações.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção e Composição)
  86. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto ou a lei não o reserve para assembleia geral e em especial:
  87. Número ou marcador, página 3: a) representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  88. Número ou marcador, página 3: b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutária e as deliberações da Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 3: c) elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral com o parecer privado do conselho fiscal e relatórios, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos para o ano seguinte; d)velar pela organização e funcionamento dos serviços;
  90. Número ou marcador, página 3: e) preparar expedientes para admissão de novos membros;
  91. Número ou marcador, página 3: f) elaborar anualmente e submeter os planos e relatórios de actividades bem como os seus orçamentos, para aprovação pela assembleia geral;
  92. Número ou marcador, página 3: g) adquirir e gerir bens necessários para o seu funcionamento;
  93. Número ou marcador, página 3: h) celebrar acordos e segurar o seu cumprimento.
  94. Texto do artigo, página 3: Composição:
  95. Número ou marcador, página 3: a) presidente;
  96. Número ou marcador, página 3: b) vice-presidente;
  97. Número ou marcador, página 3: c) secretária-geral;
  98. Número ou marcador, página 3: d) tesoureira.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete em particular ao Presidente do Conselho de Direcção:
  100. Número ou marcador, página 3: a) convocar, coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
  101. Número ou marcador, página 3: b) representar a Associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  102. Número ou marcador, página 3: c) assinar as deliberações do Conselho de Direcção e assinar os cheques da associação.
  103. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vice-presidente:
  104. Número ou marcador, página 4: a) substituir o presidente na sua ausência e impedimentos e assessora-lo em todas actvidades:
  105. Número ou marcador, página 4: b) organizar e secretariar as secções do Conselho de Direcção; c)lavrar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
  106. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  107. Número ou marcador, página 4: a) proceder a colecta das quantizações e joias dos membros;
  108. Número ou marcador, página 4: b) realizar desembolsos segundo as solicitações devidamente autorizadas pelo Presidente;
  109. Número ou marcador, página 4: c) proceder as reconciliações das contas da associação.
  110. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  112. Número ou marcador, página 4: Um) Conselho de Direcção reúne duas vezes por mês e sempre que convocado pelo seu coordenador ou a pedido de seis dos seus membros;
  113. Número ou marcador, página 4: Dois) Cada membro do Conselho de Direcção poderá representar outro membro, mas pelo menos só um deve se fazer presente nas sessões de conselho de gestão.
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  116. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três associados eleitos pelo período de cinco anos:
  117. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  118. Número ou marcador, página 4: b) 1.º Vogal;
  119. Número ou marcador, página 4: c) 2.º Vogal.
  120. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  121. Número ou marcador, página 4: Três) Ao Presidente do Conselho Fiscal: compete convocar, presidir as reuniões do órgão e dirigir os seus trabalhos. Cabe aos vogais executar os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelo presidente.
  122. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  123. Número ou marcador, página 4: Cinco) O Conselho Fiscal reúne duas vezes por mês e sempre que convocado pelo seu coordenador ou ao pedido de seis dos seus membros.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  126. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  127. Número ou marcador, página 4: a) examinar a escrita e documentação da associação sempre que julgue conveniente;
  128. Número ou marcador, página 4: b) emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas de exercício e orçamento para o ano seguinte;
  129. Número ou marcador, página 4: c) emitir parecer sobre as operações financeiras e desenvolver pelo conselho de direcção nos termos da lei.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  132. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne sempre que for necessário para o cumprimento das atribuições e pelo menos duas vezes por mês.
  133. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante a convocação do presidente por sua iniciativa ou de dois dos seus membros ou ao pedido dos órgãos de gestão.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 4: (Fundo da associação)
  136. Número ou marcador, página 4: Um) São considerados fundos da associação:
  137. Número ou marcador, página 4: a) produto de contribuições e espécie ou pecinia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
  138. Número ou marcador, página 4: b) os rendimentos de bens móveis e imoveis que façam parte do património da associação;
  139. Número ou marcador, página 4: c) as doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoa singulares ou coletivas, privadas ou público, nacionais ou estrangeiros; d)o produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização dos seus objectivos.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) O valor das joias e das quotas serão fechados anualmente pela Assembleia Geral.
  141. Texto do artigo, página 4: Extinção da associação
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  144. Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se por:
  145. Número ou marcador, página 4: a) impossibilidade de realizar suas actividades;
  146. Número ou marcador, página 4: b) diminuição de n.ºs de membros abaixo do n.º de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  147. Número ou marcador, página 4: c) extinguidos por acordo dos associados a assembleia geral deliberar sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património da associação por dois terços de membro.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  149. Texto do artigo, página 4: (Destino dos bens patrimoniais)
  150. Número ou marcador, página 4: Um) Havendo caso de dissolução da associação, a assembleia geral e todos os associados, decidirão ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) Aprovado pela assembleia constitutiva realizada na Cidade de Tete, a 10 de Julho de
  152. Texto do artigo, página 4: 2024. — A Notária, Mesquita Vasconcelos.
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