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Texto do artigo · p. 4 Associação Mulher e Paz
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Setembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 76 a 85 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, perante mim, Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 4 Messi Bento Nhamalezi, Felicidade das Dores Mário Zunza, Gina Francisco, Chipo Chinoda, Prescila Carlitos João Tomo Luís, Nélia Sarmento Langa Correia, Maria Francisco Froi, Ernela José Samuel Uamusse Adolfo, Laurinda Macário João, Chirambo Félix Fernando Maconha.
Texto do artigo · p. 4 E por eles foi dito que por Despacho numero trezentos e noventa e oito de vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e quatro, de Sua Excelência Secretário de Estado na Província de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Mulher e Paz, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Mulher e Paz adiante designada AMP é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, de autonomia administrativa e financeira, constituída por cidadãos nacionais, e tem a sua sede no Bairro Manuel José António, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Para a realização dos seus fins a AMP propõe-se em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) promover o desenvolvimento comunitário ao nível da Província de Manica;
Número ou marcador · p. 4 b) fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais, particulares e associações emergentes, que se proponham a trabalhar em prol do desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 5 c) promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida da comunidade no geral;
Número ou marcador · p. 5 d) estabelecer uma plataforma de diálogo entre as comunidades, ONGs, governo e outras entidades;
Número ou marcador · p. 5 e) realizar, promover e participar em conferências, debates, seminários, mesas redondas ou quaisquer outras formas de intervenção sócio;
Número ou marcador · p. 5 f) colaborar com diferentes organismos em actividades que contribuam para um maior conhecimento, difusão das leis e do Direito;
Número ou marcador · p. 5 g) participar em acções que visem elevar a consciência, jurídica do cidadão, bem como, a valorização do Estado de Direito;
Número ou marcador · p. 5 h) promover e participar activamente na preservação do meio ambiente e sua protecção;
Número ou marcador · p. 5 i) dinamizar junto das estruturas competentes o agro-processamento, poupanças, créditos rotativos comunitários, e outros serviços sociais básicos;
Número ou marcador · p. 5 j) erradicar o índice do analfabetismo;
Número ou marcador · p. 5 k) mitigar todas formas de exploração, abusos e violência,
Número ou marcador · p. 5 l) promover os direitos humanos;
Número ou marcador · p. 5 m) criar círculos de interesse e potencialização de habilidades ao nível dos bairros;
Número ou marcador · p. 5 n) fazer palestras nas comunidades no âmbito do combate as pandemias, e males que assolam a comunidade;
Número ou marcador · p. 5 o) promover o ensino, pesquisa e transferência de tecnologia para o desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 5 p) promover a igualdade e equidade de género em todas as esferas de sua participação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos da AMP são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Mandato)
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais são eleitos durante a 1ª Assembleia-geral, por um período inicial de 3 anos, podendo ser reeleitos até ao máximo de dois (2) mandatos seguidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação e é composto por um (1) Coordenador, um (1) Gestor de Programas, um (1) Gestor de Recursos Humanos, um (1) Oficial de Monitoria e Avaliação, um (1) Oficial de Contabilidade,
Texto do artigo · p. 5 um (1) Oficial de Logística, um (1) Oficial de Comunicação, um (1) Oficial de Engajamento Comunitário, um (1) Oficial de Direitos Humanos e um (1) Gestor Ambiental.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 São considerados fundos da AMP: Um) O produto das quotas e da jóia dos
Texto do artigo · p. 5 membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares. colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 Três) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize, para fins de manutenção.
Texto do artigo · p. 5 Chimoio, 19 de Setembro de 2024. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Mulher e Paz
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Setembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 76 a 85 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, perante mim, Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 4: Messi Bento Nhamalezi, Felicidade das Dores Mário Zunza, Gina Francisco, Chipo Chinoda, Prescila Carlitos João Tomo Luís, Nélia Sarmento Langa Correia, Maria Francisco Froi, Ernela José Samuel Uamusse Adolfo, Laurinda Macário João, Chirambo Félix Fernando Maconha.
  4. Texto do artigo, página 4: E por eles foi dito que por Despacho numero trezentos e noventa e oito de vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e quatro, de Sua Excelência Secretário de Estado na Província de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Mulher e Paz, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 4: A Associação Mulher e Paz adiante designada AMP é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, de autonomia administrativa e financeira, constituída por cidadãos nacionais, e tem a sua sede no Bairro Manuel José António, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 4: Para a realização dos seus fins a AMP propõe-se em especial:
  11. Número ou marcador, página 4: a) promover o desenvolvimento comunitário ao nível da Província de Manica;
  12. Número ou marcador, página 4: b) fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais, particulares e associações emergentes, que se proponham a trabalhar em prol do desenvolvimento comunitário;
  13. Número ou marcador, página 5: c) promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida da comunidade no geral;
  14. Número ou marcador, página 5: d) estabelecer uma plataforma de diálogo entre as comunidades, ONGs, governo e outras entidades;
  15. Número ou marcador, página 5: e) realizar, promover e participar em conferências, debates, seminários, mesas redondas ou quaisquer outras formas de intervenção sócio;
  16. Número ou marcador, página 5: f) colaborar com diferentes organismos em actividades que contribuam para um maior conhecimento, difusão das leis e do Direito;
  17. Número ou marcador, página 5: g) participar em acções que visem elevar a consciência, jurídica do cidadão, bem como, a valorização do Estado de Direito;
  18. Número ou marcador, página 5: h) promover e participar activamente na preservação do meio ambiente e sua protecção;
  19. Número ou marcador, página 5: i) dinamizar junto das estruturas competentes o agro-processamento, poupanças, créditos rotativos comunitários, e outros serviços sociais básicos;
  20. Número ou marcador, página 5: j) erradicar o índice do analfabetismo;
  21. Número ou marcador, página 5: k) mitigar todas formas de exploração, abusos e violência,
  22. Número ou marcador, página 5: l) promover os direitos humanos;
  23. Número ou marcador, página 5: m) criar círculos de interesse e potencialização de habilidades ao nível dos bairros;
  24. Número ou marcador, página 5: n) fazer palestras nas comunidades no âmbito do combate as pandemias, e males que assolam a comunidade;
  25. Número ou marcador, página 5: o) promover o ensino, pesquisa e transferência de tecnologia para o desenvolvimento comunitário.
  26. Número ou marcador, página 5: p) promover a igualdade e equidade de género em todas as esferas de sua participação.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 5: (Órgãos)
  29. Texto do artigo, página 5: Os órgãos da AMP são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 5: (Mandato)
  32. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais são eleitos durante a 1ª Assembleia-geral, por um período inicial de 3 anos, podendo ser reeleitos até ao máximo de dois (2) mandatos seguidos.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  35. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação e é composto por um (1) Coordenador, um (1) Gestor de Programas, um (1) Gestor de Recursos Humanos, um (1) Oficial de Monitoria e Avaliação, um (1) Oficial de Contabilidade,
  36. Texto do artigo, página 5: um (1) Oficial de Logística, um (1) Oficial de Comunicação, um (1) Oficial de Engajamento Comunitário, um (1) Oficial de Direitos Humanos e um (1) Gestor Ambiental.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  39. Texto do artigo, página 5: São considerados fundos da AMP: Um) O produto das quotas e da jóia dos
  40. Texto do artigo, página 5: membros.
  41. Número ou marcador, página 5: Dois) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares. colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras.
  42. Número ou marcador, página 5: Três) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize, para fins de manutenção.
  43. Texto do artigo, página 5: Chimoio, 19 de Setembro de 2024. O Notário, Ilegível.
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