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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: CMJL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101230686, uma entidade denominada, CMJL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Cristina José Pedro Laborino, moçambicana, natural da cidade de Quelimane, nascido a 10 de Setembro de 1982, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 14: de Identidade n.º 100101912094F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 2 de Março de 2017, solteira, residente na cidade da Matola, no Bairro Matola A., Q. 52, casa n.º 213.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adota a denominação CMJL – Sociedade Unipessoal, Limitada, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituído por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 1, bairro Alto-Maé, Avenida Maguiguana, n.º 2069, podendo o sócio alterar a sua localização sempre que necessário, abrir filiais e outras formas de representação a nivel nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 14: b) Comércio geral, produção e edição áudio e visual, produção de eventos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão desenvolver actividades subsidiárias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento) da quota única pertencente a sócia, Cristina José Pedro Laborino, Podendo ser alterado por decisão desta.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Decisões)
- Texto do artigo, página 14: As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios, são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A administração e gestão da socidade, sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, são feitas pelo sócio único, podendo nomear mandatários, conferindo-lhes poderes necessários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: O exercício social concide com o ano civil e o balanção de contas é feito até ao dia 3 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 14: A dissolução e liquidação é feita de acordo com a legislação aplicável ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos são regulados pelo código comércial e pelas demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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