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Texto do artigo · p. 13 CMJL – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101230686, uma entidade denominada, CMJL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Cristina José Pedro Laborino, moçambicana, natural da cidade de Quelimane, nascido a 10 de Setembro de 1982, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 14 de Identidade n.º 100101912094F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 2 de Março de 2017, solteira, residente na cidade da Matola, no Bairro Matola A., Q. 52, casa n.º 213.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adota a denominação CMJL – Sociedade Unipessoal, Limitada, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituído por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 1, bairro Alto-Maé, Avenida Maguiguana, n.º 2069, podendo o sócio alterar a sua localização sempre que necessário, abrir filiais e outras formas de representação a nivel nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio geral, produção e edição áudio e visual, produção de eventos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderão desenvolver actividades subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento) da quota única pertencente a sócia, Cristina José Pedro Laborino, Podendo ser alterado por decisão desta.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Decisões)
Texto do artigo · p. 14 As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios, são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gestão da socidade, sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, são feitas pelo sócio único, podendo nomear mandatários, conferindo-lhes poderes necessários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 O exercício social concide com o ano civil e o balanção de contas é feito até ao dia 3 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A dissolução e liquidação é feita de acordo com a legislação aplicável ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos são regulados pelo código comércial e pelas demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: CMJL – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101230686, uma entidade denominada, CMJL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Cristina José Pedro Laborino, moçambicana, natural da cidade de Quelimane, nascido a 10 de Setembro de 1982, portador do Bilhete
  4. Texto do artigo, página 14: de Identidade n.º 100101912094F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 2 de Março de 2017, solteira, residente na cidade da Matola, no Bairro Matola A., Q. 52, casa n.º 213.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adota a denominação CMJL – Sociedade Unipessoal, Limitada, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Duração e sede)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituído por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 1, bairro Alto-Maé, Avenida Maguiguana, n.º 2069, podendo o sócio alterar a sua localização sempre que necessário, abrir filiais e outras formas de representação a nivel nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Construção civil;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Comércio geral, produção e edição áudio e visual, produção de eventos.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão desenvolver actividades subsidiárias ao objecto principal.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 14: O capital social, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento) da quota única pertencente a sócia, Cristina José Pedro Laborino, Podendo ser alterado por decisão desta.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Decisões)
  22. Texto do artigo, página 14: As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios, são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinado.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 14: A administração e gestão da socidade, sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, são feitas pelo sócio único, podendo nomear mandatários, conferindo-lhes poderes necessários.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 14: (Contas da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 14: O exercício social concide com o ano civil e o balanção de contas é feito até ao dia 3 de Dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  31. Texto do artigo, página 14: A dissolução e liquidação é feita de acordo com a legislação aplicável ou por decisão do sócio único.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos são regulados pelo código comércial e pelas demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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