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Texto do artigo · p. 14 Criswel Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101228738, uma entidade denominada, Criswel Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Marta Hermínia Chavango, solteira, maior, nascida a 25 de Dezembro de 1982, natural de Boane, província de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100617329N, emitido aos 9 de Novembro de 2016, residente na rua Pedro Langa, n.º 1988, rés-do-chão, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segunda. Zena Álvaro Augusto, casada, com Felisberto Afonso Mutongoreca, em Regime de comunhão geral de bens, nascida aos 16 de Novembro de 1990, natural de Nampula província de Nampula, Bilhete de Identidade n.º 110100785182J, emitido a 15 de Maio de 2017, residente na rua de Munhuana, n.º 132, segundo andar, flat 3, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Criswel Serviços, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho-Chi-Min, n.º 205, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique. Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio de equipamentos e materiais diversos, assistência técnica, prestação de serviços e instalação de sistemas nas áreas de protecção, segurança, emergência, salvamento e combate a incêndios em obras públicas e privadas, comércio electrónico de itens e equipamento de protecção e segurança;
Número ou marcador · p. 14 b) Produção, comércio e distribuição de materiais de visibilidade e publicidade;
Número ou marcador · p. 14 c) Consultoria e assessoria económica, financeira, serviços de gestão corporativa, estudos de mercado, comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 15 d) Gestão de aquisições e logística, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 e) Distribuição e manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 f) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 15 g) Participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da presente sociedade;
Número ou marcador · p. 15 h) Exercer outras actividades comerciais desde que obtenha aprovação das autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 15 i) Prestação de serviços de desenvolvimento de negócios e de gestão corporativa;
Número ou marcador · p. 15 j) Prestação de serviços de apoio operacionais a investidores nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 15 k) Assistência técnica e assessoria de gestão de projectos e de investimentos;
Número ou marcador · p. 15 l) Representações, agenciamento, lobbies e chancelaria.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), subscrita pela sócia Marta Hermínia Chavango;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), subscrita pela sócia Zena Álvaro Augusto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Marta Hermínia Chavango como administradora com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de ambos os sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Criswel Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101228738, uma entidade denominada, Criswel Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Marta Hermínia Chavango, solteira, maior, nascida a 25 de Dezembro de 1982, natural de Boane, província de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100617329N, emitido aos 9 de Novembro de 2016, residente na rua Pedro Langa, n.º 1988, rés-do-chão, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 14: Segunda. Zena Álvaro Augusto, casada, com Felisberto Afonso Mutongoreca, em Regime de comunhão geral de bens, nascida aos 16 de Novembro de 1990, natural de Nampula província de Nampula, Bilhete de Identidade n.º 110100785182J, emitido a 15 de Maio de 2017, residente na rua de Munhuana, n.º 132, segundo andar, flat 3, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Criswel Serviços, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho-Chi-Min, n.º 205, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique. Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto e participação)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Comércio de equipamentos e materiais diversos, assistência técnica, prestação de serviços e instalação de sistemas nas áreas de protecção, segurança, emergência, salvamento e combate a incêndios em obras públicas e privadas, comércio electrónico de itens e equipamento de protecção e segurança;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Produção, comércio e distribuição de materiais de visibilidade e publicidade;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Consultoria e assessoria económica, financeira, serviços de gestão corporativa, estudos de mercado, comissões e consignações;
  17. Número ou marcador, página 15: d) Gestão de aquisições e logística, importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 15: e) Distribuição e manutenção de máquinas e equipamentos;
  19. Número ou marcador, página 15: f) Representação comercial;
  20. Número ou marcador, página 15: g) Participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da presente sociedade;
  21. Número ou marcador, página 15: h) Exercer outras actividades comerciais desde que obtenha aprovação das autoridades competentes;
  22. Número ou marcador, página 15: i) Prestação de serviços de desenvolvimento de negócios e de gestão corporativa;
  23. Número ou marcador, página 15: j) Prestação de serviços de apoio operacionais a investidores nacionais e estrangeiros;
  24. Número ou marcador, página 15: k) Assistência técnica e assessoria de gestão de projectos e de investimentos;
  25. Número ou marcador, página 15: l) Representações, agenciamento, lobbies e chancelaria.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a três quotas, assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), subscrita pela sócia Marta Hermínia Chavango;
  32. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), subscrita pela sócia Zena Álvaro Augusto.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Marta Hermínia Chavango como administradora com plenos poderes.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de ambos os sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, finanças, avales ou abonações.
  40. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  43. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  44. Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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