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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Global Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 16 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101227065, uma entidade denominada Global Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o seguinte contrato de sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 328 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 18: Zéus Jaime de Sousa, moçambicano, solteiro, nascido a 5 de Março de 1983, natural da cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101852261S, residente na cidade de Lichinga, quarteirão 18, casa n.º 25. Constitui uma sociedade de um único sócio,
- Texto do artigo, página 18: que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Global Engenharia – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, Millennium Park, Bloco A, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos para indústrias, comércio, navegação e para outros fins;
- Número ou marcador, página 18: b) Comércio a grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, telecomunicações e sua parte;
- Número ou marcador, página 18: c) Comércio a grosso de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão;
- Número ou marcador, página 18: d) Comércio a grosso não especializado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Zéus Jaime de Sousa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 18: Sem prejuízos das disposições em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Zéus Jaime de Sousa, nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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