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Texto do artigo · p. 18 Gold Service & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 21 de Junho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101169081, uma entidade denominada Gold Service & Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Mariamo Ibrahimo Saranga, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.° 936, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100080400F, emitido a 17 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Celso Madalena Ernesto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502752468M, emitido a 30 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constituem uma sociedade de prestação de
Texto do artigo · p. 18 serviços e consultoria, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Gold Service & Logistics, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 936, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços e consultoria em logística, procurement, reparação e montagem de computadores, hardware e venda de material informático.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social subscrito, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas, dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Mariamo Ibrahimo Saranga, com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital;
Número ou marcador · p. 18 b) Celso Madalena Ernesto, com o valor 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Mariamo Ibrahimo Saranga, que desde já fica nomeada diretora-geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos socios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Gold Service & Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 21 de Junho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101169081, uma entidade denominada Gold Service & Logistics, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Mariamo Ibrahimo Saranga, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.° 936, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100080400F, emitido a 17 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 18: Celso Madalena Ernesto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502752468M, emitido a 30 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constituem uma sociedade de prestação de
  5. Texto do artigo, página 18: serviços e consultoria, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Gold Service & Logistics, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 936, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: Duração
  11. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: Objecto e participação
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços e consultoria em logística, procurement, reparação e montagem de computadores, hardware e venda de material informático.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: Capital social
  19. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social subscrito, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas, dividido pelos sócios:
  20. Número ou marcador, página 18: a) Mariamo Ibrahimo Saranga, com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital;
  21. Número ou marcador, página 18: b) Celso Madalena Ernesto, com o valor 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  25. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: Administração
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Mariamo Ibrahimo Saranga, que desde já fica nomeada diretora-geral.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 18: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  31. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos socios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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