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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Gold Service & Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 21 de Junho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101169081, uma entidade denominada Gold Service & Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Mariamo Ibrahimo Saranga, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.° 936, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100080400F, emitido a 17 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 18: Celso Madalena Ernesto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502752468M, emitido a 30 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constituem uma sociedade de prestação de
- Texto do artigo, página 18: serviços e consultoria, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Gold Service & Logistics, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 936, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços e consultoria em logística, procurement, reparação e montagem de computadores, hardware e venda de material informático.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social subscrito, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas, dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 18: a) Mariamo Ibrahimo Saranga, com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital;
- Número ou marcador, página 18: b) Celso Madalena Ernesto, com o valor 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Mariamo Ibrahimo Saranga, que desde já fica nomeada diretora-geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos socios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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