Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Hilal Supermercado, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101224546, uma entidade denominada Hilal Supermercado, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Noushad Vazhengal, solteiro, natural de Karela, Índia, de nacionalidade indiana, nascido a 17 de Novembro de 1986, residente na Avenida Samora Machel, King Village, n.º 7, bairro Hanhane, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11IN00008176N, de dezanove de Setembro de dois mil e dezoito, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração;
- Texto do artigo, página 20: Mohamed Rafeek, solteiro, natural de Vallappuzha, Karela, Índia, de nacionalidade indiana, nascido a 14 de Agosto de 1983, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º K2529195, de treze de Fevereiro de dois mil e doze, emitido pela entidade competente da Índia; e
- Texto do artigo, página 20: Shameer Ahammed Veluthedath, solteiro, natural Talekode, Kerele, Índia, de nacionalidade indiana, nascido a 11 de Fevereiro de 1988, residente na Avenida Samora Machel, Kimg Village, casa n.º 107 A7, bairro Hanhane, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11IN00003502M, de seis de Março de dois mil e dezanove, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Hilal Supermercado, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Marginal, bairro de Triunfo, n.º 8945, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 20: a) Vendas a retalho e a grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e em geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral;
- Número ou marcador, página 20: c) Comércio geral com importação e exportação de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 20: d) Por deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Noushad Vazhengal;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shameer Ahammed Veluthedath;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Rafeek.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida desde já pelo sócio gerente Mohamed Rafeek, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A socidade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá eleger um administrador quando os sócios assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a socidade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociadade, em quanto as quotas permanecerem indivisas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.