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Texto do artigo · p. 20 Hilal Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101224546, uma entidade denominada Hilal Supermercado, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Noushad Vazhengal, solteiro, natural de Karela, Índia, de nacionalidade indiana, nascido a 17 de Novembro de 1986, residente na Avenida Samora Machel, King Village, n.º 7, bairro Hanhane, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11IN00008176N, de dezanove de Setembro de dois mil e dezoito, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração;
Texto do artigo · p. 20 Mohamed Rafeek, solteiro, natural de Vallappuzha, Karela, Índia, de nacionalidade indiana, nascido a 14 de Agosto de 1983, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º K2529195, de treze de Fevereiro de dois mil e doze, emitido pela entidade competente da Índia; e
Texto do artigo · p. 20 Shameer Ahammed Veluthedath, solteiro, natural Talekode, Kerele, Índia, de nacionalidade indiana, nascido a 11 de Fevereiro de 1988, residente na Avenida Samora Machel, Kimg Village, casa n.º 107 A7, bairro Hanhane, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11IN00003502M, de seis de Março de dois mil e dezanove, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Hilal Supermercado, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Marginal, bairro de Triunfo, n.º 8945, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 20 a) Vendas a retalho e a grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e em geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio geral com importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 20 d) Por deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Noushad Vazhengal;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shameer Ahammed Veluthedath;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Rafeek.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida desde já pelo sócio gerente Mohamed Rafeek, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A socidade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá eleger um administrador quando os sócios assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a socidade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociadade, em quanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 25 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Hilal Supermercado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101224546, uma entidade denominada Hilal Supermercado, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Noushad Vazhengal, solteiro, natural de Karela, Índia, de nacionalidade indiana, nascido a 17 de Novembro de 1986, residente na Avenida Samora Machel, King Village, n.º 7, bairro Hanhane, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11IN00008176N, de dezanove de Setembro de dois mil e dezoito, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração;
  4. Texto do artigo, página 20: Mohamed Rafeek, solteiro, natural de Vallappuzha, Karela, Índia, de nacionalidade indiana, nascido a 14 de Agosto de 1983, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º K2529195, de treze de Fevereiro de dois mil e doze, emitido pela entidade competente da Índia; e
  5. Texto do artigo, página 20: Shameer Ahammed Veluthedath, solteiro, natural Talekode, Kerele, Índia, de nacionalidade indiana, nascido a 11 de Fevereiro de 1988, residente na Avenida Samora Machel, Kimg Village, casa n.º 107 A7, bairro Hanhane, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11IN00003502M, de seis de Março de dois mil e dezanove, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Hilal Supermercado, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Marginal, bairro de Triunfo, n.º 8945, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: Duração
  11. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: Objecto
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social o exercício de:
  15. Número ou marcador, página 20: a) Vendas a retalho e a grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e em geral;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral;
  17. Número ou marcador, página 20: c) Comércio geral com importação e exportação de diversos produtos;
  18. Número ou marcador, página 20: d) Por deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: Capital social
  21. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Noushad Vazhengal;
  23. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shameer Ahammed Veluthedath;
  24. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Rafeek.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: Gerência
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida desde já pelo sócio gerente Mohamed Rafeek, que desde já fica nomeado administrador.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) A socidade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
  29. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá eleger um administrador quando os sócios assim o entenderem.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  35. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a socidade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociadade, em quanto as quotas permanecerem indivisas.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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