Hitahlula – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Hitahlula – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 21: Hitahlula – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, paara efeitos de publicação, que, no dia 23 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101230120, uma entidade denominada Hitahlula – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Élvio Daniel Sebastião Mate, casado com Marelisse Artur Mondlhane Mate, em comunhão geral de bens, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282247P, emitido a vinte e um de Junho de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Hitahlula – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, na Rua Robati Carlos, n.º 55, rés-do-chão, na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kamfumo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) Consultoria, gestão e desenvolvimento da comunidade, organização de eventos, proferir palestras na comunidade sobre matéria ligada à saúde, desenvolvimento agrário, HIV-SIDA, apoio ao financiamento para o desenvolvimento da comunidade, serviços de apoio administrativo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Exploração do ramo industrial e comercial de equipamento comunitário, agrícola, importação e exportação dos produtos produzidos na comunidade e montagem e assistência técnica do equipamento.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, constituído por uma única quota do valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento, pertencente ao único sócio Élvio Daniel Sebastião Mate.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 21: Um)A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Élvio Daniel Sebastião Mate, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dessolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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