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Texto do artigo · p. 21 Hostmoz, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 18 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100715740, uma entidade denominada Hostmoz, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Elísio Leonardo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102355690N, válido até 26 de Julho de 2017, e residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Domingas Chigalo Sande, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100864922P, de 29 de Dezembro de 2010, residente na cidade de Maputo. Constituem uma sociedade commercial por
Texto do artigo · p. 21 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade denomina-se Hostmoz, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Fernando Homen, n.º 109, primeiro andar. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de informática e serviços afins, comércio geral, importação e exportação, transporte e agenciamento de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 28.500,00MT (vinte oito mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Elísio Leonardo, correspondente a 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT(mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Domingas Chigalo Sande, correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 21 Por deliberação do sócio, podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 21 O sócio pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Elísio Leonardo, nomeado desde já com dispensa de caução, podendo este nomear administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O mandato dos administradores tem a duração de 2 anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela intervenção do sócio administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela intervenção de um administradordelegado no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela intervenção do procurador no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para actos de mero expediente, é suficiente a intervenção de um administrador
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Secretário
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem um secretário designado pelo conselho de administração, aplicandose ao seu mandato as regras previstas para este último.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Hostmoz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 18 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100715740, uma entidade denominada Hostmoz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Elísio Leonardo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102355690N, válido até 26 de Julho de 2017, e residente na cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 21: Domingas Chigalo Sande, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100864922P, de 29 de Dezembro de 2010, residente na cidade de Maputo. Constituem uma sociedade commercial por
  5. Texto do artigo, página 21: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade denomina-se Hostmoz, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Fernando Homen, n.º 109, primeiro andar. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: Objecto
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de informática e serviços afins, comércio geral, importação e exportação, transporte e agenciamento de negócios.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: Capital
  15. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a duas quotas assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 28.500,00MT (vinte oito mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Elísio Leonardo, correspondente a 95% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT(mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Domingas Chigalo Sande, correspondente a 5% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
  20. Texto do artigo, página 21: Por deliberação do sócio, podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: Assembleias gerais
  23. Texto do artigo, página 21: O sócio pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 21: Conselho de administração
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Elísio Leonardo, nomeado desde já com dispensa de caução, podendo este nomear administradores.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de 2 anos, podendo ser reeleitos.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 21: Forma de obrigar
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
  31. Número ou marcador, página 21: a) Pela intervenção do sócio administrador;
  32. Número ou marcador, página 21: b) Pela intervenção de um administradordelegado no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 22: c) Pela intervenção do procurador no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) Para actos de mero expediente, é suficiente a intervenção de um administrador
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 22: Secretário
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem um secretário designado pelo conselho de administração, aplicandose ao seu mandato as regras previstas para este último.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis.
  39. Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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