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Texto do artigo · p. 22 Karbono, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e seis de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade Karbono, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 101123286, deliberaram sobre a cessão da quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais que o sócio Eusito Casimiro Navela possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Joseph Rafael Katame, e a cessão da quota no valor de doze mil e quinhentos meticais que o sócio Joseph Rafael Katame possuía no capital da referida sociedade e que cedeu a Guisela Maria Helena Mijigo Katame.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência das cessões efectuadas, é alterada a redação dos artigos terceiro e sexto dos estatutos, os quais passam a ter as seguintes novas redações:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Joseph Rafael Katame;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Guisela Maria Helena Mijigo Katame.
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Joseph Rafael Katame e Guisela Maria Helena Mijigo Katame, como gerentes e com plenos poderes, os quais poderão fazer tudo o que estiver ao seu critério para o completo desempenho da gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela as-sinatura dos dois sócios Joseph Rafael Katame e Guisela Maria Mijigo Katame ou procurador especialmente constituído por eles nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 23 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Karbono, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e seis de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade Karbono, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 101123286, deliberaram sobre a cessão da quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais que o sócio Eusito Casimiro Navela possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Joseph Rafael Katame, e a cessão da quota no valor de doze mil e quinhentos meticais que o sócio Joseph Rafael Katame possuía no capital da referida sociedade e que cedeu a Guisela Maria Helena Mijigo Katame.
  3. Texto do artigo, página 22: Em consequência das cessões efectuadas, é alterada a redação dos artigos terceiro e sexto dos estatutos, os quais passam a ter as seguintes novas redações:
  4. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais dividido em duas quotas desiguais:
  8. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Joseph Rafael Katame;
  9. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Guisela Maria Helena Mijigo Katame.
  10. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Joseph Rafael Katame e Guisela Maria Helena Mijigo Katame, como gerentes e com plenos poderes, os quais poderão fazer tudo o que estiver ao seu critério para o completo desempenho da gestão da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela as-sinatura dos dois sócios Joseph Rafael Katame e Guisela Maria Mijigo Katame ou procurador especialmente constituído por eles nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  15. Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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