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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: KEA Projects Group, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 17 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101228029, uma entidade denominada KEA Projects Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. John Henry Farrell, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º M00248163, emitido a 8 de Março de 2018, residente na cidade de Maputo, Rua Inhamiara, n.º 50; e
- Texto do artigo, página 22: Segundo. KEA Projects Group (Pty) Ltd, sediada na República da África do Sul, representada pelo senhor Etienne Otto, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A02457612, emitido a 8 de Novembro de 2012, residente em Western Cape, África do Sul.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato, constituem uma socie dade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação KEA Projects Group, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 996, no bairro Central, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de consultoria na área de engenharia;
- Número ou marcador, página 23: c) Procurement.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais (25.500,00MT) equivalente a 51%, pertencente a John Henry Farrell;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota do valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais (24.500,00MT) equivalente à 49%, pertencente a KEA Projects Group (Pty) Ltd.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 23: A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor John Henry Farrell. A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categórias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço de contas de resultados serão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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