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- Texto do artigo, página 23: Khensan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101137481, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Khensan – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Sulaimana Isidoro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030131859004B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 26 de Maio de 2014, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra-se o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Khensan
- Texto do artigo, página 23: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade Khensan – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro Central, cidade de Nampula
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares e bebidas;
- Número ou marcador, página 23: b) Comércio de produtos de limpeza e higiene.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Sulaimana Isidoro, respectivamente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio, sendo a decisão tomada em assembleia geral por unanimidade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Sulaimana Isidoro, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 23: Três) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 22 de Outubro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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