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- Texto do artigo, página 24: Kuhlula Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada sob NUEL 100946890, uma entidade denominada Kuhlula Investimentos – Sociedade Umipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Virgílio Amrane Mussagy, de nacionalidade moçambicana, de 31 anos de idade, solteiro, filho de Amrane Aly Dauto Mussagy e Ana Celeste Jopela Changule, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101236012P, emitido em Maputo, a vinte e dois de Março de dois mil e dezassete, titular de NUIT 103676010, residente nesta cidade de Maputo, na Fundação Salazar, segundo andar, Malhangalene.
- Texto do artigo, página 24: Vem, ao abrigo do disposto nos artigos noventa e trezentos e vinte e oito e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade unipessoal, que se rege pelas cláusulas dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Kuhlula Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente KIST. Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro da Malhangalene B, Fundação Salazar, bloco um, segundo andar, flat seis, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos todos os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) Reciclagem, consultoria de empresas, gestão de negócios, assistência técnica, formação, prestação de serviços e comercialização a grosso ou a retalho, armazenamento e distribuição de produtos relacionados com actividade da empresa, agenciamento, representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos, realização de estudos e projectos, aluguer de viaturas, prestação de serviços administrativos, cobranças e avaliação de créditos, importação e exportação de produtos relacionados com a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às actividades principais devidamentes autorizadas pela assembleia geral e para as quais se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de vinte mil meticais, correspondendo a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Virgílio Amrane Mussagy.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Venda do capital social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só poderá ser vendida após a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 24: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias, o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação da gerente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 24: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Exercício social e balanço)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros)
- Texto do artigo, página 24: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem, com base na lei moçambicana, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se de acordo com o sócio, este procederá com a liquidação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela lei da República de Moçambique sobre sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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