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Texto do artigo · p. 24 Kuhlula Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada sob NUEL 100946890, uma entidade denominada Kuhlula Investimentos – Sociedade Umipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Virgílio Amrane Mussagy, de nacionalidade moçambicana, de 31 anos de idade, solteiro, filho de Amrane Aly Dauto Mussagy e Ana Celeste Jopela Changule, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101236012P, emitido em Maputo, a vinte e dois de Março de dois mil e dezassete, titular de NUIT 103676010, residente nesta cidade de Maputo, na Fundação Salazar, segundo andar, Malhangalene.
Texto do artigo · p. 24 Vem, ao abrigo do disposto nos artigos noventa e trezentos e vinte e oito e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade unipessoal, que se rege pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Kuhlula Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente KIST. Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro da Malhangalene B, Fundação Salazar, bloco um, segundo andar, flat seis, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos todos os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) Reciclagem, consultoria de empresas, gestão de negócios, assistência técnica, formação, prestação de serviços e comercialização a grosso ou a retalho, armazenamento e distribuição de produtos relacionados com actividade da empresa, agenciamento, representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos, realização de estudos e projectos, aluguer de viaturas, prestação de serviços administrativos, cobranças e avaliação de créditos, importação e exportação de produtos relacionados com a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às actividades principais devidamentes autorizadas pela assembleia geral e para as quais se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de vinte mil meticais, correspondendo a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Virgílio Amrane Mussagy.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Venda do capital social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só poderá ser vendida após a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 24 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias, o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação da gerente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 24 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem, com base na lei moçambicana, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se de acordo com o sócio, este procederá com a liquidação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela lei da República de Moçambique sobre sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Kuhlula Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada sob NUEL 100946890, uma entidade denominada Kuhlula Investimentos – Sociedade Umipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Virgílio Amrane Mussagy, de nacionalidade moçambicana, de 31 anos de idade, solteiro, filho de Amrane Aly Dauto Mussagy e Ana Celeste Jopela Changule, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101236012P, emitido em Maputo, a vinte e dois de Março de dois mil e dezassete, titular de NUIT 103676010, residente nesta cidade de Maputo, na Fundação Salazar, segundo andar, Malhangalene.
  4. Texto do artigo, página 24: Vem, ao abrigo do disposto nos artigos noventa e trezentos e vinte e oito e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade unipessoal, que se rege pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Kuhlula Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente KIST. Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro da Malhangalene B, Fundação Salazar, bloco um, segundo andar, flat seis, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos todos os requisitos legais necessários.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) Reciclagem, consultoria de empresas, gestão de negócios, assistência técnica, formação, prestação de serviços e comercialização a grosso ou a retalho, armazenamento e distribuição de produtos relacionados com actividade da empresa, agenciamento, representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos, realização de estudos e projectos, aluguer de viaturas, prestação de serviços administrativos, cobranças e avaliação de créditos, importação e exportação de produtos relacionados com a sociedade.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às actividades principais devidamentes autorizadas pela assembleia geral e para as quais se obtenham as necessárias autorizações legais.
  19. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 24: O capital social é de vinte mil meticais, correspondendo a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Virgílio Amrane Mussagy.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  29. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: (Venda do capital social)
  32. Texto do artigo, página 24: A sociedade só poderá ser vendida após a aprovação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  34. Texto do artigo, página 24: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  39. Número ou marcador, página 24: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias, o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação da gerente.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 24: (Deliberações)
  42. Texto do artigo, página 24: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 24: (Representação)
  45. Número ou marcador, página 24: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
  47. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 24: (Exercício social e balanço)
  50. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  54. Texto do artigo, página 24: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  57. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem, com base na lei moçambicana, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se de acordo com o sócio, este procederá com a liquidação.
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela lei da República de Moçambique sobre sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis.
  64. Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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