Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Lhympopo & Shydave – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 22 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101229645, uma entidade denominada Lhympopo & Shydave – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Custódio Aurélio Simbine, filho de Aurélio Simbine Malovanhane e Isaura Muianga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Matola 700, Avenida Joaquim Chissano, n.º 42, casa n.º 20, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277945N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Junho de 2010.
- Texto do artigo, página 25: Pela presente escritura, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Lhympopo & Shydave – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Matola 700, Avenida Joaquim Chissano, Unidade H, n.º 1922, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 25: a) Transporte de mercadorias diversas;
- Número ou marcador, página 25: b) Empreitada de obras públicas e privadas; e
- Número ou marcador, página 25: c) Correctagem imobiliária, gestão de imóveis e serviços conexos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Custódio Aurélio Simbine.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio único Custódio Aurélio Simbine, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo delegar competências.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao gerente ou pessoa a quem delegar a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, regulamento interno e demais da legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.