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Texto do artigo · p. 25 Lhympopo & Shydave – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 22 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101229645, uma entidade denominada Lhympopo & Shydave – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Custódio Aurélio Simbine, filho de Aurélio Simbine Malovanhane e Isaura Muianga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Matola 700, Avenida Joaquim Chissano, n.º 42, casa n.º 20, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277945N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Junho de 2010.
Texto do artigo · p. 25 Pela presente escritura, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Lhympopo & Shydave – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Matola 700, Avenida Joaquim Chissano, Unidade H, n.º 1922, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 25 a) Transporte de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 25 b) Empreitada de obras públicas e privadas; e
Número ou marcador · p. 25 c) Correctagem imobiliária, gestão de imóveis e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Custódio Aurélio Simbine.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio único Custódio Aurélio Simbine, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo delegar competências.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao gerente ou pessoa a quem delegar a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, regulamento interno e demais da legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Lhympopo & Shydave – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 22 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101229645, uma entidade denominada Lhympopo & Shydave – Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Custódio Aurélio Simbine, filho de Aurélio Simbine Malovanhane e Isaura Muianga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Matola 700, Avenida Joaquim Chissano, n.º 42, casa n.º 20, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277945N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Junho de 2010.
  4. Texto do artigo, página 25: Pela presente escritura, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Lhympopo & Shydave – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Matola 700, Avenida Joaquim Chissano, Unidade H, n.º 1922, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: Duração
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: Objecto
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  14. Número ou marcador, página 25: a) Transporte de mercadorias diversas;
  15. Número ou marcador, página 25: b) Empreitada de obras públicas e privadas; e
  16. Número ou marcador, página 25: c) Correctagem imobiliária, gestão de imóveis e serviços conexos.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: Capital
  19. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Custódio Aurélio Simbine.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  22. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio único Custódio Aurélio Simbine, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo delegar competências.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao gerente ou pessoa a quem delegar a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  24. Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, regulamento interno e demais da legislação vigente na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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