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- Texto do artigo, página 25: Louis Dreyfus Company Mozambique S.A.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de trinta e um de Março de dois mil e dezanove, na sede social da sociedade Louis Dreyfus Company Mozambique S.A.,
- Texto do artigo, página 25: registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100475200, procedeu-se na sociedade em epígrafe à redução do capital social de 11.226.000,00MT para 617.430,00MT, alterando-se, por conseguinte, a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: ......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 617.430,00MT (seiscentos e dezassete mil e quatrocentos e trinta meticais), representado por 11.226 (onze mil e duzentas vinte e seis) ações ordinárias, cada uma no valor nominal de 55,00MT (cinquenta e cinco meticais).
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação por maioria simples de votos do Conselho de Administração, o capital social poderá ser aumentado através da emissão de acções. Os accionistas poderão subscrever as novas acções na proporção da sua percentagem no capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A referida oferta de subscrição de acções deverá ser comunicada através de anúncio, especificando o número de acções a que cada accionista tem direito a subscrever e estabelecer o prazo de validade da referida oferta. Após a recepção de comunicação de recusa da oferta ou vencimento do prazo sem aceitação, o Conselho de Administração poderá dispor das acções nos termos mais benéficos à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá emitir acções ordinárias ou outro tipo de classe de acções.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A titularidade das acções da sociedade deve ser registada no livro de registo de acções, e arquivado na sede da sociedade. Em particular, os títulos de acções devem registar a titularidade das acções agrupadas.
- Número ou marcador, página 25: Seis) O título de acções, quer seja provisório ou definitivo, deve ser assinado por dois administradores ou alternativamente pelo secretário da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Sete) Se for solicitada a substituição de títulos de acções por um accionista, relativamente a acções por si detidas, os custos a incorrer com a substituição serão suportados pelo referido accionista.
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o não mais alterado continuam
- Texto do artigo, página 25: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 16 de Outubro de 2019. — O Téc-
- Texto do artigo, página 25: nico, Ilegível.
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