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Texto do artigo · p. 27 Mozambique International Mining Mueda, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 22 de Outubro 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101229912, uma entidade denominada Mozambique International Mining Mueda, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Luís Fernando dos Santos Esteves, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, casado com a senhora Camila Cristina Cuambe Esteves, em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do DIRE n.º 10ZA00043500S, emitido a 3 de Novembro de 2017, e válido até 3 de Novembro de 2022, residente na Rua Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Camila Cristina Cuambe Esteves, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada com Luís Fernando dos Santos Esteves, em regime de comunhão de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104322632Q, emitido a 24 de Maio de 2017, e válido até 24 de Maio de 2022, residente na Rua Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Livremente e de boa-fé, celebram e aceitam o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação social de Mozambique International Mining Mueda, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Três) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Exercício de actividades mineiras,
Texto do artigo · p. 27 recursos minerais e energéticos;
Número ou marcador · p. 27 b) Avaliação de projectos de mineração e elaboração de estudos geológicos;
Número ou marcador · p. 27 c) Consultoria e prestação de serviços de representações, comissões e consignações.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 153.000,00MT (cento e cinquenta e três mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Camila Cristina Cuambe Esteves;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 147.000,00MT (cento e quarenta sete mil meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Fernando dos Santos Esteves.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigíveis prestações sumplementares de capital social. Os sócios poderão efecturar à sociedade suprimentos de que ela carerecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se em a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cliente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios, podendo caso seja necessário, eleger um ou mais gerentes pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios têm todos os poderes necessários para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) É vedado aos sócios obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios, representando, pelo menos, dez por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilidatação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de acausão, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outras aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Mozambique International Mining Mueda, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 22 de Outubro 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101229912, uma entidade denominada Mozambique International Mining Mueda, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Luís Fernando dos Santos Esteves, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, casado com a senhora Camila Cristina Cuambe Esteves, em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do DIRE n.º 10ZA00043500S, emitido a 3 de Novembro de 2017, e válido até 3 de Novembro de 2022, residente na Rua Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão, cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 27: Camila Cristina Cuambe Esteves, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada com Luís Fernando dos Santos Esteves, em regime de comunhão de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104322632Q, emitido a 24 de Maio de 2017, e válido até 24 de Maio de 2022, residente na Rua Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 27: Livremente e de boa-fé, celebram e aceitam o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação social de Mozambique International Mining Mueda, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 27: Três) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Exercício de actividades mineiras,
  18. Texto do artigo, página 27: recursos minerais e energéticos;
  19. Número ou marcador, página 27: b) Avaliação de projectos de mineração e elaboração de estudos geológicos;
  20. Número ou marcador, página 27: c) Consultoria e prestação de serviços de representações, comissões e consignações.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  22. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 153.000,00MT (cento e cinquenta e três mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Camila Cristina Cuambe Esteves;
  27. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 147.000,00MT (cento e quarenta sete mil meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Fernando dos Santos Esteves.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações sumplementares de capital social. Os sócios poderão efecturar à sociedade suprimentos de que ela carerecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) Se em a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cliente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios, podendo caso seja necessário, eleger um ou mais gerentes pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, e podem ou não ser reeleitos.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios têm todos os poderes necessários para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  40. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  41. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos dois sócios.
  42. Número ou marcador, página 27: Cinco) É vedado aos sócios obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  46. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios, representando, pelo menos, dez por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
  47. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  48. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  51. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  52. Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  55. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilidatação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de acausão, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outras aplicáveis na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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