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Texto do artigo · p. 28 Ownit - Moçambique Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 18 de Outubro 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101228525, uma entidade denominada Ownit - Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 César Filipe Sobreiro Rodrigues Ribeiro, casado, em regime de comunhão geral de bens com Nilsa Teresa Domingos Zibane, natural de Viana do Castelo, Portugal e residente nesta cidade, no bairro Polana Cimento, n.º 95, primeiro andar, portador do DIRE n.º 11PT00078503, emitido a 4 de Junho de 2019, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 Nilsa Teresa Domingos Zibane Ribeiro, casada, com o senhor César Filipe Sobreiro Rodrigues Ribeiro, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Cimento, n.º 95, primeiro andar, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100277011P, emitido a 20 de Junho de 2018, na cidade de Maputo. Constituem entre si uma sociedade por
Texto do artigo · p. 28 quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Ownit - Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1078, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 28 O objecto da sociedade é o de prestação de serviços nas áreas de publicidade, marketing, ginástica, compra e venda de material desportivo e cultural, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Representação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio César Filipe Sobreiro Rodrigues Ribeiro;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Nilsa Teresa Domingos Zibane Ribeiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acórdão.
Número ou marcador · p. 29 Três) Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social. O sócio que, por qualquer motivo, não conseguir aumentar a sua quota na mesma proporção que a da constituição, deverá retirar-se da sociedade e a sua quota reverterá a favor da empresa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão
Texto do artigo · p. 29 A cessão ou divisão de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e sua reprentação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas por ambos os sócios, César Filipe Sobreiro Rodrigues Ribeiro e Nilsa Teresa Domingos Zibane Ribeiro, que ficam desde já nomeados administradores, com despensa de caução, bastando a assinatura de um dos socios, para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores podem delegar as pessoas estranhas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 Excepto casos em que a lei preveja outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Representação
Texto do artigo · p. 29 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais, de acordo com a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Balanço
Texto do artigo · p. 29 Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgarem necessárias serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Alteração
Texto do artigo · p. 29 Qualquer alteração do contrato de sociedade tem de ter a aprovação de, pelo menos, 2/3 dos votos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Omissão
Texto do artigo · p. 29 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Ownit - Moçambique Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 18 de Outubro 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101228525, uma entidade denominada Ownit - Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: César Filipe Sobreiro Rodrigues Ribeiro, casado, em regime de comunhão geral de bens com Nilsa Teresa Domingos Zibane, natural de Viana do Castelo, Portugal e residente nesta cidade, no bairro Polana Cimento, n.º 95, primeiro andar, portador do DIRE n.º 11PT00078503, emitido a 4 de Junho de 2019, em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 28: Nilsa Teresa Domingos Zibane Ribeiro, casada, com o senhor César Filipe Sobreiro Rodrigues Ribeiro, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Cimento, n.º 95, primeiro andar, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100277011P, emitido a 20 de Junho de 2018, na cidade de Maputo. Constituem entre si uma sociedade por
  5. Texto do artigo, página 28: quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: Denominação
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Ownit - Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1078, Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: Duração
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: Objecto da sociedade
  14. Texto do artigo, página 28: O objecto da sociedade é o de prestação de serviços nas áreas de publicidade, marketing, ginástica, compra e venda de material desportivo e cultural, importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: Representação
  17. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 29: Capital
  20. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio César Filipe Sobreiro Rodrigues Ribeiro;
  22. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Nilsa Teresa Domingos Zibane Ribeiro.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acórdão.
  24. Número ou marcador, página 29: Três) Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social. O sócio que, por qualquer motivo, não conseguir aumentar a sua quota na mesma proporção que a da constituição, deverá retirar-se da sociedade e a sua quota reverterá a favor da empresa.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 29: Cessão
  27. Texto do artigo, página 29: A cessão ou divisão de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e sua reprentação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas por ambos os sócios, César Filipe Sobreiro Rodrigues Ribeiro e Nilsa Teresa Domingos Zibane Ribeiro, que ficam desde já nomeados administradores, com despensa de caução, bastando a assinatura de um dos socios, para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores podem delegar as pessoas estranhas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 29: Excepto casos em que a lei preveja outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 29: Representação
  37. Texto do artigo, página 29: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais, de acordo com a sua deliberação.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 29: Balanço
  43. Texto do artigo, página 29: Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgarem necessárias serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 29: Alteração
  46. Texto do artigo, página 29: Qualquer alteração do contrato de sociedade tem de ter a aprovação de, pelo menos, 2/3 dos votos em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 29: Omissão
  49. Texto do artigo, página 29: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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