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Texto do artigo · p. 29 Padaria Moçambicana, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Junho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 99 a 101 do livro de notas para escrituras diverso número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante, perante mim César Tomás Mbalika, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Arsalan Fareed Muhammad, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º BB8978072, emitido aos oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, em Paquistão;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Waqas Arsalan de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º CS1914792, emitido aos doze de Maio de dois mil e quinze, em Paquistão;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro. Aziz Akbar Ali Alwani, natural de Karachi-Paquistão de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 06PK00029308, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, em quinze de Novembro de dois mil e dezasseis e residente em Chimoio.
Texto do artigo · p. 29 Verifiquei a Identidade dos outorgantes e a qualidade de representação, por exibição dos documentos acima mencionados. Pelos outorgantes foi dito:
Texto do artigo · p. 29 Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Padaria Moçambicana, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Estrada Nacional Número Um, bairro 21 do de Abril, distrito de Massinga, província de Massinga. Com o capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais,) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 29 a) Uma quota correspondente a sessenta por cento do capital social no valor de seiscentos mil meticais, pertencente ao sócio Arsalan Fareed Muhammad Ahmeb;
Texto do artigo · p. 29 b) Uma quota de valor correspondente a quarenta por cento do capital social no valor de quatrocentos mil meticais, pertencente à sócia Waqas Arsalan.
Texto do artigo · p. 29 A reunião tinha pontos de agendas: mudança da sede e admissão de novo sócio Aziz Akbar Ali Alwani passando esta a ter todas obrigações na referida sociedade. Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos primeiro e quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Padaria Moçambicana, Limitada, e vai ter a sua sede no bairro Inhamizua-distrito da Beira, província de Sofala, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas
Texto do artigo · p. 30 desiguais de valores nominais de seiscentos mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arsalan Fareed Muhammad Ahmed e duas quotas iguais de valores nominais de duzentos mil meticais cada, equivalentes a vinte por cento cada, pertencentes aos sócios Waqas Arsalan e Aziz Akbar Ali Alwanio, respectivamente.
Texto do artigo · p. 30 Inalterado. Que em tudo mais não alterado por esta
Texto do artigo · p. 30 escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, 24 de Maio de 2019. — O Notário A, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Padaria Moçambicana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Junho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 99 a 101 do livro de notas para escrituras diverso número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante, perante mim César Tomás Mbalika, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Arsalan Fareed Muhammad, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º BB8978072, emitido aos oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, em Paquistão;
  4. Texto do artigo, página 29: Segundo. Waqas Arsalan de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º CS1914792, emitido aos doze de Maio de dois mil e quinze, em Paquistão;
  5. Texto do artigo, página 29: Terceiro. Aziz Akbar Ali Alwani, natural de Karachi-Paquistão de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 06PK00029308, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, em quinze de Novembro de dois mil e dezasseis e residente em Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 29: Verifiquei a Identidade dos outorgantes e a qualidade de representação, por exibição dos documentos acima mencionados. Pelos outorgantes foi dito:
  7. Texto do artigo, página 29: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Padaria Moçambicana, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Estrada Nacional Número Um, bairro 21 do de Abril, distrito de Massinga, província de Massinga. Com o capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais,) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  8. Texto do artigo, página 29: a) Uma quota correspondente a sessenta por cento do capital social no valor de seiscentos mil meticais, pertencente ao sócio Arsalan Fareed Muhammad Ahmeb;
  9. Texto do artigo, página 29: b) Uma quota de valor correspondente a quarenta por cento do capital social no valor de quatrocentos mil meticais, pertencente à sócia Waqas Arsalan.
  10. Texto do artigo, página 29: A reunião tinha pontos de agendas: mudança da sede e admissão de novo sócio Aziz Akbar Ali Alwani passando esta a ter todas obrigações na referida sociedade. Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos primeiro e quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Sede e denominação)
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Padaria Moçambicana, Limitada, e vai ter a sua sede no bairro Inhamizua-distrito da Beira, província de Sofala, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Capital social e distribuição de quotas)
  16. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas
  17. Texto do artigo, página 30: desiguais de valores nominais de seiscentos mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arsalan Fareed Muhammad Ahmed e duas quotas iguais de valores nominais de duzentos mil meticais cada, equivalentes a vinte por cento cada, pertencentes aos sócios Waqas Arsalan e Aziz Akbar Ali Alwanio, respectivamente.
  18. Texto do artigo, página 30: Inalterado. Que em tudo mais não alterado por esta
  19. Texto do artigo, página 30: escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  20. Texto do artigo, página 30: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, 24 de Maio de 2019. — O Notário A, Ilegível.
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