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Texto do artigo · p. 30 Planeta Tiles, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101157458 uma entidade denominada, Planeta Tiles, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre: Ali Ahmad, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de kinshasa, portador de Passaporte n.º 13AE52977 de vinte e sete de Agosto de dois mil e quatorze, emitido pela Direcção de Migração de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Ahmad Kheil, solteiro maior de nacionalidade libanesa, natural de Nabatieh-Líbano, portador de Passaporte n.º 13AE52977, emitido aos vinte e sete de Agosto de dois mil e catorze, residente na cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 30 que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 30 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de Planeta Tiles, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vlademir Lénine no Bairro Central n.º 1123, bloco A, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade te por objecto comércio a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes I,II ferramentas, ferragem, material de construção e artigo de drogaria, incluindo tintas, pinceis e vernizes, vidros e similares madeiras e seus derivados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Participações
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda, participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de setenta mil meticas, correspondente a setenta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Ahmad Kheil, uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Ali Ahmad, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade com mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com o aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete a assembleia geral determinar os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Morte ou interdição do sócio
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou dois administradores, podendo ou não ser remunerados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administradora terá todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 30 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a intervenção do sócio Ali Ahmad.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Balanço
Texto do artigo · p. 30 O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade a ser executado por uma equipa de contabilistas e será encerrada com a data de trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dessolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano em princípio na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessária.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas por qualquer um dos sócios, por sua iniciativa, em carta ou fax, com antecedência mínima de quinze dias
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Omissões
Texto do artigo · p. 30 As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do Código comercial da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 25 de Outubro 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Planeta Tiles, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101157458 uma entidade denominada, Planeta Tiles, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre: Ali Ahmad, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de kinshasa, portador de Passaporte n.º 13AE52977 de vinte e sete de Agosto de dois mil e quatorze, emitido pela Direcção de Migração de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 30: Ahmad Kheil, solteiro maior de nacionalidade libanesa, natural de Nabatieh-Líbano, portador de Passaporte n.º 13AE52977, emitido aos vinte e sete de Agosto de dois mil e catorze, residente na cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
  5. Texto do artigo, página 30: que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 30: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de Planeta Tiles, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: Sede
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vlademir Lénine no Bairro Central n.º 1123, bloco A, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade te por objecto comércio a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes I,II ferramentas, ferragem, material de construção e artigo de drogaria, incluindo tintas, pinceis e vernizes, vidros e similares madeiras e seus derivados.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: Participações
  17. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda, participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 30: Capital
  20. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de setenta mil meticas, correspondente a setenta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Ahmad Kheil, uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Ali Ahmad, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade com mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com o aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
  25. Número ou marcador, página 30: Três) Compete a assembleia geral determinar os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 30: Morte ou interdição do sócio
  28. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou dois administradores, podendo ou não ser remunerados.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) A administradora terá todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
  33. Número ou marcador, página 30: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  34. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a intervenção do sócio Ali Ahmad.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 30: Balanço
  37. Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade a ser executado por uma equipa de contabilistas e será encerrada com a data de trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 30: A sociedade dessolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano em princípio na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessária.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas por qualquer um dos sócios, por sua iniciativa, em carta ou fax, com antecedência mínima de quinze dias
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 30: Omissões
  47. Texto do artigo, página 30: As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do Código comercial da lei das sociedades por quotas.
  48. Texto do artigo, página 30: Maputo, 25 de Outubro 2019. — O Técnico, Ilegível.
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