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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Rúcula Moz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101230953, uma entidade denominada Rúcula Moz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Ana Catarina Pereira Capucha Duarte Arnaud, de 41 anos de idade, filha de Dário Capucha Duarte e de Maria Cacilda Pereira Capucha Duarte, casada com o senhor António Manuel Sanganha Arnaud, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º CA682767, emitido aos 22 de Maio de 2019 e válido até 22 de Maio de 2024.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Rúcula Moz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1821, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 31: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1821, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 31: b) Consultoria e gestão na área de marketing digital;
- Número ou marcador, página 31: c) Promoção de serviços sociais p/empresas;
- Número ou marcador, página 31: d) Representações e agenciamentos de marcas;
- Número ou marcador, página 31: e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Catarina Capucha Duarte Arnaude.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Ana Catarina Pereira Capucha Duarte Arnaud.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Lucros)
- Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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