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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Ruvic Enterprizes, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101229963, uma entidade denominada Ruvic Enterprizes, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Rudolf Waldeck de nacionalidade sul-africana, casado em regime de separação de bens com Vicky Waldeck, residente em 32 Cormotant Place, Bankenveld, Witbank, Mpumalanga, África do Sul, e portador do Passaporte n.º A06420678, emitido aos 4 de Dezembro 2017 e válido até 3 de Dezembro de 2027;
- Texto do artigo, página 32: Segundo. Vicky Waldeck de nacionalidade sul-africana, casada em regime de separação de bens com Rudolf Waldeck, residente em 32 Cormotant Place, Bankenveld, Witbank, Mpumalanga, Africa do Sul, e portadora do Passaporte n.º A06420677, emitido aos 4 de Dezembro 2017 e válido até 3 de Dezembro de 2027;
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Ruvic Enterprizes, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Régulo Hanhane, n.º 12048, quarteirão 3, casa n.º, 545, bairro da Matola C, cidade de Matola, província de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) A desenvolvimento de projectos turísticos, incluindo a compra, venda e gestão de imóveis, lodges, hotéis e outras estâncias turísticas;
- Número ou marcador, página 32: b) A gestão de projectos financeiros e investimentos com o máximo de medida prescrita por lei, promoção e gestão e comercialização de promoção de imobiliário, incluindo a restauração do mesmo;
- Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços de consultoria, mediação, intermediação e representação e consultoria multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 32: d) Importação e exportação de bens relacionados com as actividades acima referidas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 32: Capital sócia
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Rudolf Waldeck com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Vicky Waldeck, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 33: Administração
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Rudolf Waldeck e Vicky Waldeck, como sócios gerentes e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fincas, avales ou abonações, a menos qua são autorizados pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 33: Herdeiros
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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