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Texto do artigo · p. 32 Ruvic Enterprizes, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101229963, uma entidade denominada Ruvic Enterprizes, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Rudolf Waldeck de nacionalidade sul-africana, casado em regime de separação de bens com Vicky Waldeck, residente em 32 Cormotant Place, Bankenveld, Witbank, Mpumalanga, África do Sul, e portador do Passaporte n.º A06420678, emitido aos 4 de Dezembro 2017 e válido até 3 de Dezembro de 2027;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Vicky Waldeck de nacionalidade sul-africana, casada em regime de separação de bens com Rudolf Waldeck, residente em 32 Cormotant Place, Bankenveld, Witbank, Mpumalanga, Africa do Sul, e portadora do Passaporte n.º A06420677, emitido aos 4 de Dezembro 2017 e válido até 3 de Dezembro de 2027;
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO UM
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Ruvic Enterprizes, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Régulo Hanhane, n.º 12048, quarteirão 3, casa n.º, 545, bairro da Matola C, cidade de Matola, província de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) A desenvolvimento de projectos turísticos, incluindo a compra, venda e gestão de imóveis, lodges, hotéis e outras estâncias turísticas;
Número ou marcador · p. 32 b) A gestão de projectos financeiros e investimentos com o máximo de medida prescrita por lei, promoção e gestão e comercialização de promoção de imobiliário, incluindo a restauração do mesmo;
Número ou marcador · p. 32 c) Prestação de serviços de consultoria, mediação, intermediação e representação e consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 32 d) Importação e exportação de bens relacionados com as actividades acima referidas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 32 Capital sócia
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Rudolf Waldeck com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Vicky Waldeck, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Rudolf Waldeck e Vicky Waldeck, como sócios gerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fincas, avales ou abonações, a menos qua são autorizados pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Ruvic Enterprizes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101229963, uma entidade denominada Ruvic Enterprizes, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Rudolf Waldeck de nacionalidade sul-africana, casado em regime de separação de bens com Vicky Waldeck, residente em 32 Cormotant Place, Bankenveld, Witbank, Mpumalanga, África do Sul, e portador do Passaporte n.º A06420678, emitido aos 4 de Dezembro 2017 e válido até 3 de Dezembro de 2027;
  5. Texto do artigo, página 32: Segundo. Vicky Waldeck de nacionalidade sul-africana, casada em regime de separação de bens com Rudolf Waldeck, residente em 32 Cormotant Place, Bankenveld, Witbank, Mpumalanga, Africa do Sul, e portadora do Passaporte n.º A06420677, emitido aos 4 de Dezembro 2017 e válido até 3 de Dezembro de 2027;
  6. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Ruvic Enterprizes, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Régulo Hanhane, n.º 12048, quarteirão 3, casa n.º, 545, bairro da Matola C, cidade de Matola, província de Maputo, em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 32: Duração
  12. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 32: Objecto
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 32: a) A desenvolvimento de projectos turísticos, incluindo a compra, venda e gestão de imóveis, lodges, hotéis e outras estâncias turísticas;
  17. Número ou marcador, página 32: b) A gestão de projectos financeiros e investimentos com o máximo de medida prescrita por lei, promoção e gestão e comercialização de promoção de imobiliário, incluindo a restauração do mesmo;
  18. Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços de consultoria, mediação, intermediação e representação e consultoria multidisciplinar;
  19. Número ou marcador, página 32: d) Importação e exportação de bens relacionados com as actividades acima referidas.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 32: Capital sócia
  25. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 32: a) Rudolf Waldeck com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 32: b) Vicky Waldeck, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
  30. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 33: Administração
  38. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Rudolf Waldeck e Vicky Waldeck, como sócios gerentes e com plenos poderes.
  39. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 33: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fincas, avales ou abonações, a menos qua são autorizados pelo sócio gerente.
  42. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da dissolução
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NOVE
  49. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZ
  52. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  53. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO ONZE
  55. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 33: Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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