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Texto do artigo · p. 34 Sugi, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Sugi, Limitada, com sede no bairro Cimento, rua Jerónimo Romero, n.º 43/21, Baixa da Cidade, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o NUEL 101088200, em reunião de assembleia geral de treze de Fevereiro de dois mil e dezanove, reuniram se os sócios:
Texto do artigo · p. 34 a) Susanna Sivocci, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 34 b) Luigi Giglio, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 34 Encontrando-se presente a totalidade do capital social, foi manifestada a vontade de que a presente assembleia se constituísse e validamente deliberasse sobre o seguinte ponto da agenda:
Texto do artigo · p. 34 Ponto um. Cessão de quotas; Ponto dois. Renúncia ao cargo de admi-
Texto do artigo · p. 34 nistradora. Aberta a sessão, assumiu a presidência
Texto do artigo · p. 34 sua quota a favor do novo sócio admitido Ferdinando Gandelli. No ponto dois a sócia Susanna Sivocci também renunciou ao cargo de administradora passando o mesmo a ser exercido pelo administrador único Luigi Giglio. Nestes termos ficam alterados os artigos quarto e décimo terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Ferdinando Gandelli, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Luigi Giglio, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 34 .............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Administração e representação
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) A gestão corrente da sociedade
Texto do artigo · p. 34 é confiada a dois administradores, que pode delegar os seus poderes.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A sociedade obriga-se nas situações de gestão que não seja corrente:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura do administrador único; ou
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de mandatário a quem o administrador único tenha delegado poderes.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Nos actos de gestão corrente é suficiente a assinatura do administrador único ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 34 Sete) Fica desde já, nomeado o administrador único Luigi Giglio.
Texto do artigo · p. 34 Em tudo não foi alterado mantêm-se conforme as disposições do pacto social inicial. Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 34 que depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 34 6 de Março de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Sugi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Sugi, Limitada, com sede no bairro Cimento, rua Jerónimo Romero, n.º 43/21, Baixa da Cidade, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o NUEL 101088200, em reunião de assembleia geral de treze de Fevereiro de dois mil e dezanove, reuniram se os sócios:
  3. Texto do artigo, página 34: a) Susanna Sivocci, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  4. Texto do artigo, página 34: b) Luigi Giglio, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  5. Texto do artigo, página 34: Encontrando-se presente a totalidade do capital social, foi manifestada a vontade de que a presente assembleia se constituísse e validamente deliberasse sobre o seguinte ponto da agenda:
  6. Texto do artigo, página 34: Ponto um. Cessão de quotas; Ponto dois. Renúncia ao cargo de admi-
  7. Texto do artigo, página 34: nistradora. Aberta a sessão, assumiu a presidência
  8. Texto do artigo, página 34: sua quota a favor do novo sócio admitido Ferdinando Gandelli. No ponto dois a sócia Susanna Sivocci também renunciou ao cargo de administradora passando o mesmo a ser exercido pelo administrador único Luigi Giglio. Nestes termos ficam alterados os artigos quarto e décimo terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  9. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 34: a) Ferdinando Gandelli, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  14. Número ou marcador, página 34: b) Luigi Giglio, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  15. Texto do artigo, página 34: .............................................................
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 34: Administração e representação
  18. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo administrador único.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) A gestão corrente da sociedade
  20. Texto do artigo, página 34: é confiada a dois administradores, que pode delegar os seus poderes.
  21. Número ou marcador, página 34: Cinco) A sociedade obriga-se nas situações de gestão que não seja corrente:
  22. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do administrador único; ou
  23. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de mandatário a quem o administrador único tenha delegado poderes.
  24. Número ou marcador, página 34: Seis) Nos actos de gestão corrente é suficiente a assinatura do administrador único ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  25. Número ou marcador, página 34: Sete) Fica desde já, nomeado o administrador único Luigi Giglio.
  26. Texto do artigo, página 34: Em tudo não foi alterado mantêm-se conforme as disposições do pacto social inicial. Por ser verdade se passou a presente certidão
  27. Texto do artigo, página 34: que depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  28. Texto do artigo, página 34: 6 de Março de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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