Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: TS Solutions Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101229874, uma entidade denominada TS Solution Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 35: Taifa Charles Kutika, casado, com Zawadi Hassani Mkoko, em regime comunhão geral de adquiridos, de nacionalidade tanzaniana, portador de Passaporte n.º TAE047993, emitido aos 24 de Agosto de 2018 e válido até 23 de Agosto de 2028, pelos Serviços de Identificação da Tanzânia, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Zawadi Hassan Mkoko, casada, com Taifa Charles Kutika, em regime comunhão geral de bens adquiridos, de nacionalidade Tanzaniana, portadora de Passaporte n.º AB892029, emitidos aos 12 de Maio de 2017 e válido até 11 de Maio de 2027, pelos Serviços de Identificação da Tanzânia, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Fadhili Ibrahim Kindole, casado, com Tausi Hussein Shamdasi, em regime comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º AB923852, emitido aos 5 de Outubro de 2017 e válido até 4 de Outubro de 2027, pelos Serviços de Identificação da Tanzânia, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação social de TS Solutions Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Triunfo, rua da Eucaliptos, casa n.º 354, rés-do-
- Texto do artigo, página 35: -chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços na área de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 35: b) Comercialização e reparação de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 35: c) Monitoria, avaliação e planificação de redes informáticas, base de dados;
- Número ou marcador, página 35: d) Instalação de equipamento eléctrico e equipamento de telecomunicações.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que o sócio assim delibere.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Taifa Charles Kutika;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Zawadi Hassan Mkoko; e
- Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fadhili Ibrahim Kindole.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 35: Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quota entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Competências)
- Texto do artigo, página 35: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: nomeação e exoneração dos gerentes e alteração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e eepresentação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios, podendo caso seja necessário eleger um ou mais administradores
- Texto do artigo, página 35: pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Taifa Charles Kutika.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário e administrador da sociedade para a movimentação de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para os restantes actos a sociedade poderá se fazer representar por qualquer um dos três sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.