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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: ZTM Construction Company, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101229777, uma entidade denominada ZTM Construction Company, Limitada que irá reger-se pelos seguintes estatutos:
- Texto do artigo, página 37: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 37: Zenaldino Zacarias Tamele, casado com Élia Sarafina Matsinhe Tamele em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Matola, quarteirão n.º 5, casa n.º 512, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101044839B, emitido aos 9 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 37: Miguel Afonso Chambule, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão n.º 9, casa
- Texto do artigo, página 37: n.º 500, titular do Bilhete de Identidade n.° 110400112110S, emitido aos 11 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 37: António Eduardo Chilengue, solteiro maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro do Aeroporto A, quarteirão n.º 1, casa n.º 78, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100503474M, emitido aos 3 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação ZTM Construction Company, Limitada, e tem a sua sede na rua da Resistência, n.º 801, rés-do-chão, bairro da Malhangalene.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto social
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 37: b) Compra e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 37: c) Comércio em geral com importação e exportação de todas as mercadorias necessárias para a concretização da sua actividade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de três quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zenaldino Zacarias Tamele;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Afonso Chambule;
- Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio António Eduardo Chilengue.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 37: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Administração
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zenaldino Zacarias Tamele, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio gerente poderá delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos é só mediante a deliberação do accionista maioritário e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Herdeiros
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 37: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 37: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 37: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 38: b) Remuneração dos gerentes e decisões sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se ordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 38: Três) É da exclusividade competência da assembleia geral deliberar sobre a alteração dos principais activos de sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 38: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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