Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 37 ZTM Construction Company, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101229777, uma entidade denominada ZTM Construction Company, Limitada que irá reger-se pelos seguintes estatutos:
Texto do artigo · p. 37 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 37 Zenaldino Zacarias Tamele, casado com Élia Sarafina Matsinhe Tamele em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Matola, quarteirão n.º 5, casa n.º 512, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101044839B, emitido aos 9 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Miguel Afonso Chambule, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão n.º 9, casa
Texto do artigo · p. 37 n.º 500, titular do Bilhete de Identidade n.° 110400112110S, emitido aos 11 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 37 António Eduardo Chilengue, solteiro maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro do Aeroporto A, quarteirão n.º 1, casa n.º 78, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100503474M, emitido aos 3 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação ZTM Construction Company, Limitada, e tem a sua sede na rua da Resistência, n.º 801, rés-do-chão, bairro da Malhangalene.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 37 b) Compra e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 37 c) Comércio em geral com importação e exportação de todas as mercadorias necessárias para a concretização da sua actividade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de três quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zenaldino Zacarias Tamele;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Afonso Chambule;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio António Eduardo Chilengue.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 37 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zenaldino Zacarias Tamele, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio gerente poderá delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos é só mediante a deliberação do accionista maioritário e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 37 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 38 b) Remuneração dos gerentes e decisões sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se ordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 38 Três) É da exclusividade competência da assembleia geral deliberar sobre a alteração dos principais activos de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 38 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 38 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: ZTM Construction Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101229777, uma entidade denominada ZTM Construction Company, Limitada que irá reger-se pelos seguintes estatutos:
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Zenaldino Zacarias Tamele, casado com Élia Sarafina Matsinhe Tamele em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Matola, quarteirão n.º 5, casa n.º 512, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101044839B, emitido aos 9 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 37: Miguel Afonso Chambule, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão n.º 9, casa
  6. Texto do artigo, página 37: n.º 500, titular do Bilhete de Identidade n.° 110400112110S, emitido aos 11 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 37: António Eduardo Chilengue, solteiro maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro do Aeroporto A, quarteirão n.º 1, casa n.º 78, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100503474M, emitido aos 3 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação ZTM Construction Company, Limitada, e tem a sua sede na rua da Resistência, n.º 801, rés-do-chão, bairro da Malhangalene.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 37: Duração
  14. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 37: a) Construção civil;
  19. Número ou marcador, página 37: b) Compra e venda de material de construção;
  20. Número ou marcador, página 37: c) Comércio em geral com importação e exportação de todas as mercadorias necessárias para a concretização da sua actividade.
  21. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 37: Capital social
  25. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de três quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  26. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zenaldino Zacarias Tamele;
  27. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Afonso Chambule;
  28. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio António Eduardo Chilengue.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 37: Suprimentos e prestações suplementares
  32. Número ou marcador, página 37: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 37: Administração
  36. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zenaldino Zacarias Tamele, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio gerente poderá delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos é só mediante a deliberação do accionista maioritário e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 37: Cessão de quotas
  43. Número ou marcador, página 37: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade mas livremente permitida entre os sócios.
  44. Número ou marcador, página 37: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  45. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  48. Número ou marcador, página 37: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  49. Número ou marcador, página 38: b) Remuneração dos gerentes e decisões sobre os seus subsídios.
  50. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se ordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  51. Número ou marcador, página 38: Três) É da exclusividade competência da assembleia geral deliberar sobre a alteração dos principais activos de sociedade.
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 38: Dissolução da sociedade
  54. Texto do artigo, página 38: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  55. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 38: Normas subsidiárias
  57. Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 38: Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.