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Texto do artigo · p. 38 Zuva Power, S.A.
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2019, foi matriculada na sob NUEL 101230260, uma entidade denominada Zuva Power, S.A. irá reger-se pelos estatutos que seguem:
Texto do artigo · p. 38 No décimo primeiro dia do mês de Outubro de dois mil e dezanove, é celebrado o presente contrato de sociedade, ao abrigo e para efeitos do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, natureza e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por anónima, e adopta o nome de Zuva Power, S.A.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tenente Osvaldo Tanzama/Marginal, torre 1, piso 2, fração 5, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Três) O Conselho de Administração pode, a qualquer momento, decidir transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Energia renovável solar;
Número ou marcador · p. 38 b) Por deliberação do Conselho de Administração e na extensão permitida por lei, a sociedade pode participar de consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, bem como subscrever ou adquirir participação no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras em qualquer área de negócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e está representado por 30 (trinta), cada uma com o valor nominal de 1000MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por maioria de dois terços dos votos correspondentes ao capital social, a Assembleia Geral poderá decidir sobre a criação de categorias de acções preferenciais, como acções preferenciais sem direito a voto, que podem ser resgatáveis, bem como a conversão de acções ordinárias em acções preferenciais com ou sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 38 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os accionistas poderão realizar voluntariamente prestações suplementares de capital, nos termos deste artigo e da lei, aplicando o regime legal estabelecido.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Nos termos e para os fins do disposto no número anterior, a Assembleia Geral poderá deliberar sobre a realização pelos accionistas de prestações suplementares de capital em dinheiro, mediante deliberação tomada por maioria de dois terços dos votos correspondentes ao capital social, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 38 Três) A deliberação prevista no número anterior vinculará apenas os accionistas que votaram nela e que, consequentemente, tenham manifestado vontade de fazer tais prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Para os fins dos números anteriores, os accionistas que desejarem fazer prestações suplementares deverão ser identificados na acta, indicando o valor de seu reembolso, ou informando à administração de sua disponibilidade para esse fim, no prazo de quinze dias após a deliberação.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A obrigação de efectuar prestações suplementares de capital em dinheiro expirará trinta dias após a data da deliberação ou em outras datas de vencimento estabelecidas ou determinadas pela mesma.
Número ou marcador · p. 38 Seis) As prestações suplementares de capital serão gratuitas, salvo acordo em contrário.
Número ou marcador · p. 38 Sete) Por maioria de dois terços dos votos correspondentes ao capital social, também pode ser decidido converter quaisquer créditos em prestações suplementares, sujeitos às disposições desta disposição estatutária e da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 38 Oito) As prestações suplementares a serem feitas de acordo com esta provisão não poderão ser reembolsadas quando, devido ao reembolso,
Texto do artigo · p. 38 o património líquido da sociedade se tornar menor que a soma do capital social e das reservas legais que tenham sido, entretanto constituídas e que não pode ser distribuído aos accionistas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO (Transmissão de acções) Um ) É livre a transmissão de acções entre os accionistas. Dois) A transmissão de acções para terceiros
Texto do artigo · p. 38 fica sujeita ao consentimento prévio dos demais accionistas, que terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Três) O accionista que desejar transmitir a totalidade ou parte de suas acções comunicará sua intenção ao Conselho de Administração da sociedade por meio de carta registada com aviso de recepção, identificando o comprador proposto e os termos e condições em que é proposto realizar a transmissão, incluindo o número de acções a serem vendidas, de acordo com o número anterior, e o respectivo preço.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) No prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação referida no número anterior, o Conselho de Administração informará a transferência proposta aos demais accionistas da sociedade que, se desejarem exercer seu direito de preferência, deverá comunicar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, por carta registada, com aviso de recepção, endereçado directamente ao accionista proponente, com cópia para o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Se mais de um accionista declarar preferir, as acções referidas no número 1 deste artigo a serem vendidas serão distribuídas entre os accionistas proporcionalmente à sua participação accionaria.
Número ou marcador · p. 38 Seis) A transmissão de acções mencionadas no número 1 deste artigo, bem como o pagamento do respectivo preço, serão efetuados, nas condições anunciadas pelo accionista vendedor, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data em que ele recebe as notificações dos accionistas preferenciais, excepto nas condições em que há prazo mais longo.
Número ou marcador · p. 39 Sete) Se os accionistas declararem que não pretendem exercer seu direito de preferência, ou se não se manifestarem dentro dos prazos estabelecidos neste artigo, as acções mencionadas no número 1 deste artigo poderão ser livremente transmitidas, nos termos do número 1 os termos propostos ou notificados.
Número ou marcador · p. 39 Oito) As notificações previstas nos números anteriores, sob pena de ineficiência, serão enviadas por cartas registadas com aviso de recepção e, quando endereçadas aos accionistas, serão enviadas aos endereços dos accionistas nos registos sociais ou a outros que os accionistas para o efeito comunicar por escrito; se o endereço de qualquer accionista for desconhecido da sociedade, nenhuma notificação será enviada e o accionista perderá o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Constituição, composição, convocação e funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia Geral é constituída por accionistas que detenham pelo menos uma acção com direito a voto, sendo que cada acção ordinária corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para os fins do número anterior, os accionistas deverão comprovar sua qualidade, sob qualquer forma legalmente admissível, até o início da respectiva assembleia.
Número ou marcador · p. 39 Três) A Assembleia Geral será composta por um Presidente e um secretário a serem eleitos pela Assembleia Geral, dentre accionistas ou não accionistas, para mandatos de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os accionistas detentores de acções sem direito a voto e os obrigacionistas não poderão comparecer ou participar das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Sem prejuízo das formalidades legais obrigatórias, a Assembleia Geral será convocada por carta registada com aviso de recepção ou por correio electrónico com pelo menos quinze dias de antecedência, sem prejuízo do Conselho de Administração que decide promover a publicação do edictal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano, durante os três primeiros meses após o final do ano anterior, para:
Número ou marcador · p. 39 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 39 b) Proceder à apreciação geral da administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 c) qualquer assunto para o qual tenha sido chamado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário para deliberar sobre qualquer assunto relacionado às actividades da companhia que não seja da competência do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Exercício de voto)
Número ou marcador · p. 39 Um) O direito a voto pode ser exercitado pela correspondência em todas as deliberações, sob os termos e condições dos seguintes números.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Votando por correspondência será registado em documento escrito contendo a assinatura do respectivo accionista, e será enviado por carta registada dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, que só poderá ser aberta durante a reunião da Assembleia Geral a ser respeita e na presença de todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 39 Três) No caso de voto por correspondência,
Texto do artigo · p. 39 o accionista só poderá decida favoravelmente ou desfavoravelmente nas propostas apresentada oportunamente e submetidas aos accionistas. Quatro) No caso de alteração da proposta
Texto do artigo · p. 39 inicialmente formulada, e com referência a que voto por correspondência ou a apresentação de uma nova proposta foi exercitada, a votação será nestes casos contada com abstenção.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) O voto exercido de acordo com os números precedentes permanecerá valido para reunião convocada em segunda convocação, se não for prejudicada pelas alterações das propostas apresentadas e que estão sujeitas a votação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Maioria)
Número ou marcador · p. 39 Um) Se os assuntos a seguir e os exigidos por lei forem resolvidos em Assembleia Geral, eles deverão ser aprovados por maioria de votos correspondentes a pelo menos um terço do capital social:
Número ou marcador · p. 39 a) Aprovação de investimentos ou desinvestimentos superiores a 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Contratação de financiamento ou outras obrigações (incluindo a contratação ou prestação de garantias ou a constituição de encargos sobre activos) em valor individual ou agregado, superior a 30.000,00MT, a menos que a renovação do financiamento existente nas mesmas condições em vigor;
Número ou marcador · p. 39 c) Alienação de quaisquer activos fixos acima de 30.000,00MT;
Número ou marcador · p. 39 d) Extensões, mudanças ou reduções significativas na actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 e) Conversão de acções ao portador em acções de qualquer outra categoria especial;
Número ou marcador · p. 39 f) Constituição e venda de sociedades de propriedade directa ou indirecta da sociedade, bem como a venda de acções que determinem a perda de controle sobre essas investidas;
Número ou marcador · p. 39 g) Alterações aos estatutos que determinem o aumento e redução do capital social, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração composto por três a sete administradores ou, com as devidas adaptações, por um Administrador Único, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete à Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração a nomeação dentre os membros eleitos, seu presidente, que terá voto de qualidade sempre que comparecer ao Conselho de Administração um número par de conselheiros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Na ausência do Presidente do Conselho de Administração, e sendo em número par os conselheiros em exercício, será o membro com voto de qualidade quem tiver sido designado a esse direito no ato da nomeação, e na falta de indicação, o membro que tem mais tempo como administrador e, em caso de igualdade, o mais velho.
Número ou marcador · p. 39 Três) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração poderá eximir os respectivos membros de constituir caução.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Competência)
Número ou marcador · p. 39 Um) O Conselho de Administração, como órgão representativo da companhia, terá os mais amplos poderes necessários para a prática de actos de administração e administração da companhia e, além dos previstos em lei e em outras disposições deste estatuto, leis:
Número ou marcador · p. 39 a) Gerenciar os negócios com base em planos anuais e realizar todas as operações relacionadas ao objectivo corporativo;
Número ou marcador · p. 39 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como nomear procuradores para determinados actos;
Número ou marcador · p. 39 c) Adquirir, vender ou alienar bens ou direitos imóveis;
Número ou marcador · p. 39 d) Abrir ou fechar estabelecimentos ou suas partes;
Número ou marcador · p. 39 e) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
Número ou marcador · p. 39 f) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as resoluções da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre aumento de capital, por entradas de caixa, uma ou mais vezes, até o limite máximo de 30.000MT.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em particular, caberá ao Conselho de Administração declarar ausência definitiva se um conselheiro estiver ausente, sem justificativa aceita pelo Conselho de Administração, em três reuniões consecutivas ou em cinco reuniões interpoladas.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Para os fins do disposto no número anterior, é responsabilidade do Conselho de Administração classificar a ausência, considerando que a ausência justificada e não negada até o final da segunda reunião subsequente é considerada devidamente justificada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Pela assinatura de um dos mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em actos de mera conveniência, basta a assinatura de um administrador ou do gerente geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Composição e função)
Texto do artigo · p. 40 A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser uma e empresa de auditoria independente, eleita pela Assembleia Geral por períodos de quatro exercícios renováveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será dissolvida nos casos e previstos na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os administradores da sociedade serão seus liquidatários, salvo decisão em contrário da Assembleia Geral, e deliberarão de acordo com o disposto nos artigos duzentos e trinta e nove e seguintes do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Número ou marcador · p. 40 Um) Em todos os casos omitidos neste contrato de sociedade, devem ser observadas as disposições contidas na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Este contrato de sociedade é regido pela lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 24 de 0utubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Zuva Power, S.A.
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2019, foi matriculada na sob NUEL 101230260, uma entidade denominada Zuva Power, S.A. irá reger-se pelos estatutos que seguem:
  3. Texto do artigo, página 38: No décimo primeiro dia do mês de Outubro de dois mil e dezanove, é celebrado o presente contrato de sociedade, ao abrigo e para efeitos do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique:
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: (Denominação, natureza e sede)
  6. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por anónima, e adopta o nome de Zuva Power, S.A.
  7. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tenente Osvaldo Tanzama/Marginal, torre 1, piso 2, fração 5, Maputo, Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 38: Três) O Conselho de Administração pode, a qualquer momento, decidir transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 38: a) Energia renovável solar;
  16. Número ou marcador, página 38: b) Por deliberação do Conselho de Administração e na extensão permitida por lei, a sociedade pode participar de consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, bem como subscrever ou adquirir participação no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras em qualquer área de negócios.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e está representado por 30 (trinta), cada uma com o valor nominal de 1000MT (mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 38: Dois) Por maioria de dois terços dos votos correspondentes ao capital social, a Assembleia Geral poderá decidir sobre a criação de categorias de acções preferenciais, como acções preferenciais sem direito a voto, que podem ser resgatáveis, bem como a conversão de acções ordinárias em acções preferenciais com ou sem direito a voto.
  21. Número ou marcador, página 38: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  24. Número ou marcador, página 38: Um) Os accionistas poderão realizar voluntariamente prestações suplementares de capital, nos termos deste artigo e da lei, aplicando o regime legal estabelecido.
  25. Número ou marcador, página 38: Dois) Nos termos e para os fins do disposto no número anterior, a Assembleia Geral poderá deliberar sobre a realização pelos accionistas de prestações suplementares de capital em dinheiro, mediante deliberação tomada por maioria de dois terços dos votos correspondentes ao capital social, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
  26. Número ou marcador, página 38: Três) A deliberação prevista no número anterior vinculará apenas os accionistas que votaram nela e que, consequentemente, tenham manifestado vontade de fazer tais prestações suplementares.
  27. Número ou marcador, página 38: Quatro) Para os fins dos números anteriores, os accionistas que desejarem fazer prestações suplementares deverão ser identificados na acta, indicando o valor de seu reembolso, ou informando à administração de sua disponibilidade para esse fim, no prazo de quinze dias após a deliberação.
  28. Número ou marcador, página 38: Cinco) A obrigação de efectuar prestações suplementares de capital em dinheiro expirará trinta dias após a data da deliberação ou em outras datas de vencimento estabelecidas ou determinadas pela mesma.
  29. Número ou marcador, página 38: Seis) As prestações suplementares de capital serão gratuitas, salvo acordo em contrário.
  30. Número ou marcador, página 38: Sete) Por maioria de dois terços dos votos correspondentes ao capital social, também pode ser decidido converter quaisquer créditos em prestações suplementares, sujeitos às disposições desta disposição estatutária e da lei aplicável.
  31. Número ou marcador, página 38: Oito) As prestações suplementares a serem feitas de acordo com esta provisão não poderão ser reembolsadas quando, devido ao reembolso,
  32. Texto do artigo, página 38: o património líquido da sociedade se tornar menor que a soma do capital social e das reservas legais que tenham sido, entretanto constituídas e que não pode ser distribuído aos accionistas.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO (Transmissão de acções) Um ) É livre a transmissão de acções entre os accionistas. Dois) A transmissão de acções para terceiros
  34. Texto do artigo, página 38: fica sujeita ao consentimento prévio dos demais accionistas, que terão sempre o direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 38: Três) O accionista que desejar transmitir a totalidade ou parte de suas acções comunicará sua intenção ao Conselho de Administração da sociedade por meio de carta registada com aviso de recepção, identificando o comprador proposto e os termos e condições em que é proposto realizar a transmissão, incluindo o número de acções a serem vendidas, de acordo com o número anterior, e o respectivo preço.
  36. Número ou marcador, página 38: Quatro) No prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação referida no número anterior, o Conselho de Administração informará a transferência proposta aos demais accionistas da sociedade que, se desejarem exercer seu direito de preferência, deverá comunicar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, por carta registada, com aviso de recepção, endereçado directamente ao accionista proponente, com cópia para o Conselho de Administração.
  37. Número ou marcador, página 38: Cinco) Se mais de um accionista declarar preferir, as acções referidas no número 1 deste artigo a serem vendidas serão distribuídas entre os accionistas proporcionalmente à sua participação accionaria.
  38. Número ou marcador, página 38: Seis) A transmissão de acções mencionadas no número 1 deste artigo, bem como o pagamento do respectivo preço, serão efetuados, nas condições anunciadas pelo accionista vendedor, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data em que ele recebe as notificações dos accionistas preferenciais, excepto nas condições em que há prazo mais longo.
  39. Número ou marcador, página 39: Sete) Se os accionistas declararem que não pretendem exercer seu direito de preferência, ou se não se manifestarem dentro dos prazos estabelecidos neste artigo, as acções mencionadas no número 1 deste artigo poderão ser livremente transmitidas, nos termos do número 1 os termos propostos ou notificados.
  40. Número ou marcador, página 39: Oito) As notificações previstas nos números anteriores, sob pena de ineficiência, serão enviadas por cartas registadas com aviso de recepção e, quando endereçadas aos accionistas, serão enviadas aos endereços dos accionistas nos registos sociais ou a outros que os accionistas para o efeito comunicar por escrito; se o endereço de qualquer accionista for desconhecido da sociedade, nenhuma notificação será enviada e o accionista perderá o direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 39: (Constituição, composição, convocação e funcionamento da Assembleia Geral)
  43. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral é constituída por accionistas que detenham pelo menos uma acção com direito a voto, sendo que cada acção ordinária corresponde a um voto.
  44. Número ou marcador, página 39: Dois) Para os fins do número anterior, os accionistas deverão comprovar sua qualidade, sob qualquer forma legalmente admissível, até o início da respectiva assembleia.
  45. Número ou marcador, página 39: Três) A Assembleia Geral será composta por um Presidente e um secretário a serem eleitos pela Assembleia Geral, dentre accionistas ou não accionistas, para mandatos de quatro anos, renováveis.
  46. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os accionistas detentores de acções sem direito a voto e os obrigacionistas não poderão comparecer ou participar das assembleias gerais.
  47. Número ou marcador, página 39: Cinco) Sem prejuízo das formalidades legais obrigatórias, a Assembleia Geral será convocada por carta registada com aviso de recepção ou por correio electrónico com pelo menos quinze dias de antecedência, sem prejuízo do Conselho de Administração que decide promover a publicação do edictal.
  48. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 39: (Reuniões)
  50. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano, durante os três primeiros meses após o final do ano anterior, para:
  51. Número ou marcador, página 39: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e distribuição de lucros;
  52. Número ou marcador, página 39: b) Proceder à apreciação geral da administração da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 39: c) qualquer assunto para o qual tenha sido chamado.
  54. Número ou marcador, página 39: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário para deliberar sobre qualquer assunto relacionado às actividades da companhia que não seja da competência do Conselho de Administração.
  55. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 39: (Exercício de voto)
  57. Número ou marcador, página 39: Um) O direito a voto pode ser exercitado pela correspondência em todas as deliberações, sob os termos e condições dos seguintes números.
  58. Número ou marcador, página 39: Dois) Votando por correspondência será registado em documento escrito contendo a assinatura do respectivo accionista, e será enviado por carta registada dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, que só poderá ser aberta durante a reunião da Assembleia Geral a ser respeita e na presença de todos os accionistas.
  59. Número ou marcador, página 39: Três) No caso de voto por correspondência,
  60. Texto do artigo, página 39: o accionista só poderá decida favoravelmente ou desfavoravelmente nas propostas apresentada oportunamente e submetidas aos accionistas. Quatro) No caso de alteração da proposta
  61. Texto do artigo, página 39: inicialmente formulada, e com referência a que voto por correspondência ou a apresentação de uma nova proposta foi exercitada, a votação será nestes casos contada com abstenção.
  62. Número ou marcador, página 39: Cinco) O voto exercido de acordo com os números precedentes permanecerá valido para reunião convocada em segunda convocação, se não for prejudicada pelas alterações das propostas apresentadas e que estão sujeitas a votação.
  63. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 39: (Maioria)
  65. Número ou marcador, página 39: Um) Se os assuntos a seguir e os exigidos por lei forem resolvidos em Assembleia Geral, eles deverão ser aprovados por maioria de votos correspondentes a pelo menos um terço do capital social:
  66. Número ou marcador, página 39: a) Aprovação de investimentos ou desinvestimentos superiores a 20% (vinte por cento) do capital social;
  67. Número ou marcador, página 39: b) Contratação de financiamento ou outras obrigações (incluindo a contratação ou prestação de garantias ou a constituição de encargos sobre activos) em valor individual ou agregado, superior a 30.000,00MT, a menos que a renovação do financiamento existente nas mesmas condições em vigor;
  68. Número ou marcador, página 39: c) Alienação de quaisquer activos fixos acima de 30.000,00MT;
  69. Número ou marcador, página 39: d) Extensões, mudanças ou reduções significativas na actividade da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 39: e) Conversão de acções ao portador em acções de qualquer outra categoria especial;
  71. Número ou marcador, página 39: f) Constituição e venda de sociedades de propriedade directa ou indirecta da sociedade, bem como a venda de acções que determinem a perda de controle sobre essas investidas;
  72. Número ou marcador, página 39: g) Alterações aos estatutos que determinem o aumento e redução do capital social, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 39: (Administração da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração composto por três a sete administradores ou, com as devidas adaptações, por um Administrador Único, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete à Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração a nomeação dentre os membros eleitos, seu presidente, que terá voto de qualidade sempre que comparecer ao Conselho de Administração um número par de conselheiros.
  77. Número ou marcador, página 39: Dois) Na ausência do Presidente do Conselho de Administração, e sendo em número par os conselheiros em exercício, será o membro com voto de qualidade quem tiver sido designado a esse direito no ato da nomeação, e na falta de indicação, o membro que tem mais tempo como administrador e, em caso de igualdade, o mais velho.
  78. Número ou marcador, página 39: Três) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração poderá eximir os respectivos membros de constituir caução.
  79. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 39: (Competência)
  81. Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho de Administração, como órgão representativo da companhia, terá os mais amplos poderes necessários para a prática de actos de administração e administração da companhia e, além dos previstos em lei e em outras disposições deste estatuto, leis:
  82. Número ou marcador, página 39: a) Gerenciar os negócios com base em planos anuais e realizar todas as operações relacionadas ao objectivo corporativo;
  83. Número ou marcador, página 39: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como nomear procuradores para determinados actos;
  84. Número ou marcador, página 39: c) Adquirir, vender ou alienar bens ou direitos imóveis;
  85. Número ou marcador, página 39: d) Abrir ou fechar estabelecimentos ou suas partes;
  86. Número ou marcador, página 39: e) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
  87. Número ou marcador, página 39: f) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as resoluções da Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre aumento de capital, por entradas de caixa, uma ou mais vezes, até o limite máximo de 30.000MT.
  89. Número ou marcador, página 40: Três) Em particular, caberá ao Conselho de Administração declarar ausência definitiva se um conselheiro estiver ausente, sem justificativa aceita pelo Conselho de Administração, em três reuniões consecutivas ou em cinco reuniões interpoladas.
  90. Número ou marcador, página 40: Quatro) Para os fins do disposto no número anterior, é responsabilidade do Conselho de Administração classificar a ausência, considerando que a ausência justificada e não negada até o final da segunda reunião subsequente é considerada devidamente justificada.
  91. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 40: (Vinculação)
  93. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
  94. Número ou marcador, página 40: Dois) Pela assinatura de um dos mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  95. Número ou marcador, página 40: Três) Em actos de mera conveniência, basta a assinatura de um administrador ou do gerente geral.
  96. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 40: (Composição e função)
  98. Texto do artigo, página 40: A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser uma e empresa de auditoria independente, eleita pela Assembleia Geral por períodos de quatro exercícios renováveis.
  99. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  101. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será dissolvida nos casos e previstos na lei.
  102. Número ou marcador, página 40: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos da Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 40: Três) Os administradores da sociedade serão seus liquidatários, salvo decisão em contrário da Assembleia Geral, e deliberarão de acordo com o disposto nos artigos duzentos e trinta e nove e seguintes do Código Comercial.
  104. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  106. Número ou marcador, página 40: Um) Em todos os casos omitidos neste contrato de sociedade, devem ser observadas as disposições contidas na legislação aplicável.
  107. Número ou marcador, página 40: Dois) Este contrato de sociedade é regido pela lei moçambicana.
  108. Texto do artigo, página 40: Maputo, 24 de 0utubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 41: INM
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