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- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é um órgão colegial de Execução e Administração corrente da associação, composto por um Presidente, um vice-presidente e secretário/a executivo/a.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 9: Competências
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: c) Dirigir as actividades da associação,
- Número ou marcador, página 9: d) Gerir e administrar a associação;
- Número ou marcador, página 9: e) Apresentar relatórios de actividades e contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: f) Propor o plano de actividades anuais, bem como o seu respectivo orçamento e submeter a sua aprovação à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: g) Elaborar e submeter á aprovação da Assembleia Geral, normas e regulamentos internos para o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 9: h) Admitir novos membros provisoriamente e propor á Assembleia Geral a sua admissão de pleno direito e a suspensão dos membros;
- Número ou marcador, página 9: i) Deliberar e decidir sobre todos os outros assuntos que não sejam da exclusiva competência do órgão;
- Número ou marcador, página 9: j) Formar departamentos executivos e indicar os respectivos representantes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho da Direcção
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção da AMOVAPSA reúnese ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO Ill Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e auditoria, composto por um presidente, vice-
- Texto do artigo, página 9: -presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 9: Competências
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 9: c) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre as contas desta.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal da AMOVAPSA reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO lV Dos fundos e patrimônio
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 9: Património
- Texto do artigo, página 9: O património da AMOVAPSA é constituído pelos bens móveis e imoveis e direitos que lhes sejam afecto por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Fundos
- Texto do artigo, página 9: Associação AMOVAPSA possui os seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 9: a) Quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 9: b) Subsídios, legados, doações e quaisquer outras liberalidades;
- Número ou marcador, página 9: c) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposicões finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto se achar omisso neste instrumento, regulam as disposições vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação pode dissolver-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Se o número total dos membros for menor que dez;
- Número ou marcador, página 9: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A dissolução da associação apenas pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral decide o destino a dar aos bens da associação, podendo afetá-los a associações congéneres com os mesmos fins e objectivos.
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