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Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção é um órgão colegial de Execução e Administração corrente da associação, composto por um Presidente, um vice-presidente e secretário/a executivo/a.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 Competências
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 c) Dirigir as actividades da associação,
Número ou marcador · p. 9 d) Gerir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Apresentar relatórios de actividades e contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 f) Propor o plano de actividades anuais, bem como o seu respectivo orçamento e submeter a sua aprovação à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 g) Elaborar e submeter á aprovação da Assembleia Geral, normas e regulamentos internos para o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 9 h) Admitir novos membros provisoriamente e propor á Assembleia Geral a sua admissão de pleno direito e a suspensão dos membros;
Número ou marcador · p. 9 i) Deliberar e decidir sobre todos os outros assuntos que não sejam da exclusiva competência do órgão;
Número ou marcador · p. 9 j) Formar departamentos executivos e indicar os respectivos representantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento do Conselho da Direcção
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção da AMOVAPSA reúnese ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO Ill Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e auditoria, composto por um presidente, vice-
Texto do artigo · p. 9 -presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 Competências
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 9 c) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre as contas desta.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal da AMOVAPSA reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO lV Dos fundos e patrimônio
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 Património
Texto do artigo · p. 9 O património da AMOVAPSA é constituído pelos bens móveis e imoveis e direitos que lhes sejam afecto por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Fundos
Texto do artigo · p. 9 Associação AMOVAPSA possui os seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 9 a) Quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Subsídios, legados, doações e quaisquer outras liberalidades;
Número ou marcador · p. 9 c) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposicões finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto se achar omisso neste instrumento, regulam as disposições vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação pode dissolver-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Se o número total dos membros for menor que dez;
Número ou marcador · p. 9 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A dissolução da associação apenas pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral decide o destino a dar aos bens da associação, podendo afetá-los a associações congéneres com os mesmos fins e objectivos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  3. Texto do artigo, página 9: Natureza e composição
  4. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é um órgão colegial de Execução e Administração corrente da associação, composto por um Presidente, um vice-presidente e secretário/a executivo/a.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  6. Texto do artigo, página 9: Competências
  7. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  8. Número ou marcador, página 9: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  9. Número ou marcador, página 9: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
  10. Número ou marcador, página 9: c) Dirigir as actividades da associação,
  11. Número ou marcador, página 9: d) Gerir e administrar a associação;
  12. Número ou marcador, página 9: e) Apresentar relatórios de actividades e contas à Assembleia Geral;
  13. Número ou marcador, página 9: f) Propor o plano de actividades anuais, bem como o seu respectivo orçamento e submeter a sua aprovação à Assembleia Geral;
  14. Número ou marcador, página 9: g) Elaborar e submeter á aprovação da Assembleia Geral, normas e regulamentos internos para o funcionamento da associação;
  15. Número ou marcador, página 9: h) Admitir novos membros provisoriamente e propor á Assembleia Geral a sua admissão de pleno direito e a suspensão dos membros;
  16. Número ou marcador, página 9: i) Deliberar e decidir sobre todos os outros assuntos que não sejam da exclusiva competência do órgão;
  17. Número ou marcador, página 9: j) Formar departamentos executivos e indicar os respectivos representantes.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  19. Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho da Direcção
  20. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção da AMOVAPSA reúnese ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
  21. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO Ill Do Conselho Fiscal
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  23. Texto do artigo, página 9: Natureza e composição
  24. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e auditoria, composto por um presidente, vice-
  25. Texto do artigo, página 9: -presidente e um vogal.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  27. Texto do artigo, página 9: Competências
  28. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  29. Número ou marcador, página 9: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
  30. Número ou marcador, página 9: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
  31. Número ou marcador, página 9: c) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre as contas desta.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  33. Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho Fiscal
  34. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal da AMOVAPSA reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO lV Dos fundos e patrimônio
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  37. Texto do artigo, página 9: Património
  38. Texto do artigo, página 9: O património da AMOVAPSA é constituído pelos bens móveis e imoveis e direitos que lhes sejam afecto por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para a prossecução dos seus objectivos.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  40. Texto do artigo, página 9: Fundos
  41. Texto do artigo, página 9: Associação AMOVAPSA possui os seguintes fundos:
  42. Número ou marcador, página 9: a) Quotização dos membros;
  43. Número ou marcador, página 9: b) Subsídios, legados, doações e quaisquer outras liberalidades;
  44. Número ou marcador, página 9: c) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
  45. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposicões finais
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  47. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto se achar omisso neste instrumento, regulam as disposições vigentes na República de Moçambique.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  50. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
  51. Número ou marcador, página 9: Um) A associação pode dissolver-se nos seguintes casos:
  52. Número ou marcador, página 9: a) Se o número total dos membros for menor que dez;
  53. Número ou marcador, página 9: b) Nos demais casos previstos na lei.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) A dissolução da associação apenas pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral decide o destino a dar aos bens da associação, podendo afetá-los a associações congéneres com os mesmos fins e objectivos.
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