Comité de Gestão de Recursos Naturais Faunísticos de Capoche
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Comité de Gestão de Recursos Naturais Faunísticos de Capoche
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- Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão de Recursos Naturais Faunísticos de Capoche
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: (Denomição e natureza)
- Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Faunisticos de Capoche, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na Comunidde de Capoche, na localidade de Chizane, Posto Administrativo de Chiputo, distrito de Maravia, província de Tete.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: O Comité de gestão de recursos naturais e faunisticos de Capoche subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Faunisticos de Capoche tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) Promover a gestão substentável dos recursos naturais na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 9: b) Fazer a Gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos recursos;
- Número ou marcador, página 9: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de Jurisdição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 9: São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 9: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivo do comité e satisfaçam os requizitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
- Número ou marcador, página 10: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividade do comité;
- Número ou marcador, página 10: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: (Deveres)
- Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos do comité;
- Número ou marcador, página 10: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
- Número ou marcador, página 10: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
- Número ou marcador, página 10: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: (Elpulsão)
- Texto do artigo, página 10: São expulsos do comité, os membros que:
- Número ou marcador, página 10: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que posssam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interresses do comité;
- Número ou marcador, página 10: b) Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 10: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da sua mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais do comité são:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral, é o órgãos supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberções da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) Apreciar e provar o plano de actividade e do comité;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividade e de conta do comité;
- Número ou marcador, página 10: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Dirrecção pelo período de cinco anos, não podendo serem sleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 10: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Número ou marcador, página 10: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho e Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: São competências do Conselho de Direcãço:
- Número ou marcador, página 10: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outos órgaõs;
- Número ou marcador, página 10: b) Representar o Comité junto à entidades públicas, privadas e outras organizações;
- Número ou marcador, página 10: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
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