Comité de Gestão de Recursos Naturais Faunísticos de Capoche

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Comité de Gestão de Recursos Naturais Faunísticos de Capoche

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Texto do artigo · p. 9 Comité de Gestão de Recursos Naturais Faunísticos de Capoche
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denomição e natureza)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Faunisticos de Capoche, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na Comunidde de Capoche, na localidade de Chizane, Posto Administrativo de Chiputo, distrito de Maravia, província de Tete.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de gestão de recursos naturais e faunisticos de Capoche subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Faunisticos de Capoche tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover a gestão substentável dos recursos naturais na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 9 b) Fazer a Gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos recursos;
Número ou marcador · p. 9 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de Jurisdição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 9 São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 9 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivo do comité e satisfaçam os requizitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 10 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 10 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Deveres)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 10 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 10 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 10 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Elpulsão)
Texto do artigo · p. 10 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 10 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que posssam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interresses do comité;
Número ou marcador · p. 10 b) Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 10 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da sua mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral, é o órgãos supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberções da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Apreciar e provar o plano de actividade e do comité;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividade e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 10 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Dirrecção pelo período de cinco anos, não podendo serem sleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Número ou marcador · p. 10 a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho e Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 São competências do Conselho de Direcãço:
Número ou marcador · p. 10 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outos órgaõs;
Número ou marcador · p. 10 b) Representar o Comité junto à entidades públicas, privadas e outras organizações;
Número ou marcador · p. 10 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
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  1. Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão de Recursos Naturais Faunísticos de Capoche
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 9: (Denomição e natureza)
  4. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Faunisticos de Capoche, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na Comunidde de Capoche, na localidade de Chizane, Posto Administrativo de Chiputo, distrito de Maravia, província de Tete.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  6. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 9: O Comité de gestão de recursos naturais e faunisticos de Capoche subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  9. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Faunisticos de Capoche tem por objectivos:
  11. Número ou marcador, página 9: a) Promover a gestão substentável dos recursos naturais na sua área de jurisdição;
  12. Número ou marcador, página 9: b) Fazer a Gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos recursos;
  13. Número ou marcador, página 9: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de Jurisdição.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 9: (Elegibilidade)
  16. Texto do artigo, página 9: São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 9: (Membros efectivos)
  19. Texto do artigo, página 9: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivo do comité e satisfaçam os requizitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  21. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  22. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros efectivos:
  23. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do comité;
  24. Número ou marcador, página 10: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividade do comité;
  25. Número ou marcador, página 10: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  27. Texto do artigo, página 10: (Deveres)
  28. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros efectivos:
  29. Número ou marcador, página 10: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos do comité;
  30. Número ou marcador, página 10: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  31. Número ou marcador, página 10: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  32. Número ou marcador, página 10: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  34. Texto do artigo, página 10: (Elpulsão)
  35. Texto do artigo, página 10: São expulsos do comité, os membros que:
  36. Número ou marcador, página 10: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que posssam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interresses do comité;
  37. Número ou marcador, página 10: b) Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
  38. Número ou marcador, página 10: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da sua mesa da Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  41. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  42. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais do comité são:
  43. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  46. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral, é o órgãos supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberções da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  50. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  51. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
  52. Número ou marcador, página 10: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
  53. Número ou marcador, página 10: b) Apreciar e provar o plano de actividade e do comité;
  54. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividade e de conta do comité;
  55. Número ou marcador, página 10: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  56. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  58. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
  59. Número ou marcador, página 10: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  60. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Dirrecção pelo período de cinco anos, não podendo serem sleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  61. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  62. Número ou marcador, página 10: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  63. Número ou marcador, página 10: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  64. Número ou marcador, página 10: c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  66. Número ou marcador, página 10: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 10: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  69. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  70. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  71. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  73. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
  74. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho e Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  75. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  76. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  78. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
  79. Texto do artigo, página 10: São competências do Conselho de Direcãço:
  80. Número ou marcador, página 10: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outos órgaõs;
  81. Número ou marcador, página 10: b) Representar o Comité junto à entidades públicas, privadas e outras organizações;
  82. Número ou marcador, página 10: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  84. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  85. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
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