Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Bright Brain, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101226727, uma entidade denominada, Bright Brain, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Amir Pyarali Chunara, casado, sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Nisha Amir Chunara, natural da Índia, de nacionalidade indiana e residente nesta cidade, titular do DIRE n.º 11IN0001980J, emitido aos 12 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Segunda. Nisha Amir Chunara, casada, sob regime de comunhão geral de bens com Amir Chunara, natural de India, de nacionalidade indiana e residente nesta cidade, DIRE n.º 11IN00007822P emitido aos 12 de Novembro de 2015 pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Terceiro. Noor Amir Chunara, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102794212N, emitido aos 14 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, neste acto representada pela sua mãe Nisha Amir Chunara, natural da India, de nacionalidade indiana e residente nesta cidade, titular do DIRE n.º 11IN00007822P, emitido aos 12 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado, aos 23 de Setembro de dois mil e dezanove e ao abrigo do disposto 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente
- Texto do artigo, página 11: em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei, n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Bright Brain, Limitada, adiante designada abreviadamente por Bright Brain ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeteminado e que tem a sua sede na cidade da Matola, sita no talhão n.º 390-A, Unidade C da Matola Distrito.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com a prestação de serviços em diversas áreas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Administração e contabilidade;
- Número ou marcador, página 11: b) Marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 11: c) Consultoria no ramo de educação, englobando-se nesta área, o aconselhamento, organização de workshops, formação, implementação e desenvolvimento de programas e actividades voltadas para o treinamento e desenvolvimento da lógica e intelecto humano, aconselhamento psicológico e actividades extra curriculares;
- Número ou marcador, página 11: d) Yoga e outras técnicas de relaxamento;
- Número ou marcador, página 11: e) O desenvolvimento do negócio de franchising (ou franquia), ou seja, o estabelecimento de contratos comerciais como licenciador (franchisor) de know-how, marcas ou símbolos comerciais;
- Número ou marcador, página 11: f) Importação e exportação de diversos bens e produtos;
- Número ou marcador, página 11: g) A representação e agenciamento de empresas do ramo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades e ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Amir Pyarali Chunara, com uma quota no valor nominal de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Nisha Amir Chunara, com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 12: c) Noor Amir Chunara, com uma quota no valor nominal de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 12: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas,
- Texto do artigo, página 12: em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2, do artigo quinto dos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 12: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, da forma como deliberado em assembleia geral ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação
- Texto do artigo, página 12: ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 12: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Outubro 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.