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Texto do artigo · p. 12 Capricorn Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101222926, uma entidade denominada, Capricorn Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada pelos sócios:
Texto do artigo · p. 12 Rahul Sadasivan, casado-maior, de nacionalidade changanacherry Keral-Índia, residente na cidade de Maputo no Bairro do alto- Maé, Avenida Eduardo Mondlane, portador do DIRE n.º 11IN00013007M; Miyah Rahul, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo no Bairro do alto-Maé, Avenida Eduardo Mondlane, portador do Bilhete de Identidade 110106903191C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo em 29 de Agosto de 2017.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Capricorn Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, Avenida das FPLM, n.º 86, Bairro de Maxaquene.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 13 Exercer a actividade das subclasses CAE, 46304;4630; 4639; 46493 e 47119; (Comércio a grosso e retalho de bebidas, perfumes e produtos de higiene e limpeza; de frutas e de produtos Hortícolas, outros produtos alimentares), do anexo II, do Regulamento de Licenciamento de Actividades Comerciais, aprovado pelo Decreto n.º 3444/2013, de 2 de Agosto; de outros produtos complementares ou similares a:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 13 b) Formação;
Número ou marcador · p. 13 c) Exportação, importação;
Número ou marcador · p. 13 d) Outros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 13 Por decisão dos sócios é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a 90% do capital, pertencente ao sócio Rahul Sadasivan;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital, pertencente ao sócio Miyah Rahul.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão fazer suprimentos de que está carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo seu sócio maioritário e senhor Rahul Sadasivan, que desde já fica nomeado representante, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente- senhor Rahul Sadasivan.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio-gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações. Mas para tal deverá pedir autorização a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se por decisão do sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Capricorn Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101222926, uma entidade denominada, Capricorn Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada pelos sócios:
  4. Texto do artigo, página 12: Rahul Sadasivan, casado-maior, de nacionalidade changanacherry Keral-Índia, residente na cidade de Maputo no Bairro do alto- Maé, Avenida Eduardo Mondlane, portador do DIRE n.º 11IN00013007M; Miyah Rahul, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo no Bairro do alto-Maé, Avenida Eduardo Mondlane, portador do Bilhete de Identidade 110106903191C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo em 29 de Agosto de 2017.
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Tipo, firma e duração)
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Capricorn Comercial, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Sede, forma e locais de representação)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, Avenida das FPLM, n.º 86, Bairro de Maxaquene.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Texto do artigo, página 13: Exercer a actividade das subclasses CAE, 46304;4630; 4639; 46493 e 47119; (Comércio a grosso e retalho de bebidas, perfumes e produtos de higiene e limpeza; de frutas e de produtos Hortícolas, outros produtos alimentares), do anexo II, do Regulamento de Licenciamento de Actividades Comerciais, aprovado pelo Decreto n.º 3444/2013, de 2 de Agosto; de outros produtos complementares ou similares a:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Formação;
  20. Número ou marcador, página 13: c) Exportação, importação;
  21. Número ou marcador, página 13: d) Outros.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Participações em outras empresas)
  25. Texto do artigo, página 13: Por decisão dos sócios é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas seguintes:
  29. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a 90% do capital, pertencente ao sócio Rahul Sadasivan;
  30. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital, pertencente ao sócio Miyah Rahul.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Alteração do capital)
  33. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão fazer suprimentos de que está carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo seu sócio maioritário e senhor Rahul Sadasivan, que desde já fica nomeado representante, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelos sócios.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente- senhor Rahul Sadasivan.
  41. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio-gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações. Mas para tal deverá pedir autorização a assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
  44. Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  47. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quota)
  51. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se por decisão do sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  52. Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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